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Código 103535
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara 9ª Vara Cível
Cidade/UF GOIANIA/GO Disponibilizar em: 15/09/2025
Primeiro Leilão 30/10/2025 13:00:00 Último Leilão 30/10/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.vecchileiloes.com.br/leiloes/512 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250915153456_2025.09.15___EDITAL.pdf
Cadastrado em: 15/09/2025 15:34:32
Visualizações: 8
Conteúdo
BEM MATRÍCULA Nº 6.775.
 
Descrição Conforme a CRI:
IMÓVEL: UNIDADE N° 518, do empreendimento denominado "THERMAS PARADISE RESIDENCE SERVICE" situado na Av. Goiás, esq com Rua São Paulo, na Esplanada do Rio Quente-GO, cobertura duplexde 2 dois quartos com a seguinte distribuição: pavimento inferior com estar, cozinha, banheiro social, lavatório com bancada, sacada e escada de acesso ao pavimento superior; pavimento superior com estar, 1 uma suíte, lavabo, piscina, ducha, churrasqueira, pia com bancada de granito, com área total de 103,9582m² sendo 79,22m² de área privativa e 24,7382m² de área comum, e fração ideal de 60,4091m² ou 0,6107%.
 
Descrição Conforme Avaliação:
Trata-se de um condomínio Thermas Paradise, (edifício utilizado para lazer/hospedagem), sendo um apartamento duplex n.º 518, que precisa de reformas, visivelmente desabitado, no segundo andar do apartamento possui área para churrasco, hidromassagem, necessita de pequenos reparos e reformas, com metragem indicado na certidão (103,9582m², sendo 79,22 m² de área privativa – ver metragem na certidão do imóvel). O condomínio em que está inserido o apartamento avaliado, possui 03 piscinas de água quente, 01 piscina de água fria, 03 ofurôs, academia, sala de jogos, sala de TV, lanchonete, com acesso ao rio de águas quentes. O imóvel está localizado em local asfaltado e de fácil acesso, sendo o bairro predominante em comércios.
 
Valor da Avaliação: Avalio o bem, com todas as suas características, sem levar em consideração eventuais dívidas de IPTU/outros débitos como condomínio, em R$ 280.000,00 (duzentose oitenta mil reais).
 
Ônus:
AV.01. Procede-se a averbação, sem cunho restritivo, de decisão proferida pela Exma. Sra. Dra. Vaneska da Silva Baruki, Juíza de Direito de Caldas Novas, em 14/07/2009, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA em que figura como Requerente a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO THERMAS PARADISE RESIDENCE SERVICE e Requeridos, GR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTRO, em que foi indeferido o pedido de Antecipação de Tutela requerido.