Código | 103538 | |||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO | Vara | 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, Comarca de São Paulo - SP | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 15/09/2025 | |
Primeiro Leilão | 22/09/2025 14:00:00 | Último Leilão | 22/10/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.multipliqueleiloes.com.br/lote/duplex-vila-suzana-sp/2978/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 15/09/2025 16:22:32 | |||
Visualizações: | 8 | |||
Conteúdo |
Edital de leilão judicial para ciência de interessados e intimação dos executados 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, Comarca de São Paulo - SP EDITAL DE Leilão Único e de intimação do executado José Ricardo Ceravolo Risolia, inscrito no CPF sob nº039.886.758-57,bem como seu cônjuge se casado for, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, e demais interessados. A Dra. Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão Único de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por Condomínio Edifício Vila Borghese, inscrito no CNPJ nº 06.153.000/0001-08 em face de José Ricardo Ceravolo Risolia - processo nº 1003462-82.2014.8.26.0704, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorize a visitação. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 22/09/2025 às 14h00, e se encerrará dia 22/10/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1089. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No Leilão Único, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do leilão, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances será encerrado, caso este, não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado. PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, de acordo com o art. 843, §1º do CPC. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (conforme aprovado em ata de assembleia do condomínio exequente [fls. 889-893], bem como na decisão de fls. 1361 e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil). DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.multipliqueleiloes.com.br. Disposições e Regramentos do Leilão - Caso o executado pague o débito, sub-rogue a dívida ou haja composição entre as partes após a publicação de editais, deverá ser especificado nas petições e/ou respectivas minutas quem arcará com comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016. DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.multipliqueleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. RELAÇÃO DO BEM – o apartamento-duplex nº 02, localizado no 2º andar ou 5º pavimento do Condomínio Edifício Vila Borghese, situado à Rua Professor José Horácio Meirelles Teixeira, nº 599, esquina com a Rua Dr. Armando Franco Soares Caiuby, no 13º Subdistrito Butantã, contendo a área privativa de 195,680m2, área de garagem e depósito de 120,040m2, área comum de 153,458m2, com a área total de 469,178m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 4,9223% no terreno e demais coisas comuns do condomínio e o coeficiente de participação nas áreas de uso comum de 4,7791%. Vinculam-se a esta unidade o box para depósito nº 03 e 04 vagas de garagem sob os nºs 05, 28, 31 e 32, localizados no 1º subsolo do edifício. Contribuinte nº 171.175.0274-5, objeto da matrícula nº 160.714 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Valor da Avaliação: R$ 806.000,00 (abril/2025). Valor da Avaliação atualizado até agosto de 2025: R$ 817.179,89 (oitocentos e dezessete mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. ÔNUS: Consta conforme Av.05, a penhora exequenda; Conforme Av.06, penhora em favor de Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF, perante o Ofício de Execuções Fiscais Municipais de São Paulo, processo nº 1600637-47.2016, ação de Execução Fiscal; Conforme Av.07, consta a existência da ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0010712-45.2020.8.26.0100, perante a 9ª Vara Cível do Foro Central, movida por Zurich Minas Brasil Seguros S/A em face de José Ricardo Ceravolo Risolia; Conforme Av.8, penhora em favor do Município de São Paulo, perante o Ofício de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro, processo nº 1540648-47.2015.8.26.0090, ação de Execução Fiscal; Conforme Av.9, penhora em favor do Município de São Paulo, perante o Ofício de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro, processo nº 1575601-66.2017.8.26.0090, ação de Execução Fiscal; Conforme Av.10, penhora em favor do Município de São Paulo, perante o Ofício de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro, processo nº 1559308-84.2018.8.26.0090, extraída dos autos da Ação Criminal, e; Conforme Av.11, indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 0010473-31.2021.5.15.0078, em trâmite perante a Assessoria De Execução I de Sorocaba. DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 436.952,09 até 02.09.2025. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 13.868,10 até 02.09.2025. CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 1.209.430,42 em julho de 2025. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Av. Das Nações Unidas, 18801 – Conj. 705 - Santo Amaro - São Paulo/SP ou pelos nossos canais de atendimento: 11 5521-2717, contato@multipliqueleiloes.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 02 de setembro de 2025.
Eu, __________________________________________, diretor/diretora, conferi.
____________________________________ Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo Juíza de Direito |