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Código 103539
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 15/09/2025
Primeiro Leilão 29/09/2025 15:00:00 Último Leilão 22/10/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.leilaoeletronico.com.br/lote/leilao-de-apartamento-no-parque-cidade-jardim-sp/1446/ Situação Publicado
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Anexo
 20250915170344_2025_09_05_EDITAL_JUDICIAL_1018642_68.2023.8.26.0011.pdf
Cadastrado em: 15/09/2025 17:03:34
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Conteúdo

 

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 

 

Processo Digital:1018642-68.2023.8.26.0011 

Classe/Assunto:Execução de Título Extrajudicial  

Exequente:Condomínio Parque Cidade Jardim Edifício Begônias 

Executado:Ana Paula Araujo Assunção Simão 

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVEL e para intimação do(s) requerido(s):ANA PAULA ARAÚJO ASSUNÇÃO SIMÃO (CPF/MF 613.546.196-68),e cônjuge(s), se casado(s) for(em); bem como do(s)terceiro(s)FELIPE CAMPOS BRETAS(CPF/MF 039.863.996-58);ALEX ALVES DE SANTA ROSA (CPF/MF 058.602.386-06); PAMELLA ANDRADE MATOS DA SILVA (CPF/MF 070.805.475-71); LEONARDO VANNUCCI (CPF/MF 272.516.908-96); MARCO SDUCHENE (CPF/MF 074.952. 138-41); UNIÃO FEDERAL (CNPJ00.394.411/0001-09); INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (CNPJ 03.173.469/0001-10); L SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (CNPJ 00.371.744/0001-12); expedido na EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 1018642-68.2023.8.26.0011, em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DA COMARCA DESÃO PAULO/SP, requerida por CONDOMÍNIO PARQUE CIDADE JARDIM EDIFÍCIO BEGÔNIAS (CNPJ 10.710.282/0001-74). 

O(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). ANDREAFERRAZMUSA, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº980na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes: 

 

BEM:APARTAMENTO número 110, localizado no 11º andar da "TORRE 1" - EDIFÍCIO BEGÔNIAS, do Setor Residencial "I", do PARQUE CIDADE JARDIM, integrante do "CONDOMÍNIO CIDADE JARDIM", situado na AVENIDA MAGALHÃES DE CASTRO nº 12.000, RUA ARMANDO PETRELLA e leito da RUA INOCÊNCIO NOGUEIRA (PMSP), nas ÁREAS designadas "III-S e IV-U", no Sítio denominado Potreiro, no 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa de 236,81m2, a área comum de 191,10m2 (incluindo 04 vagas de garagem em locais individuais e indeterminado, localizadas nos 2º e 3º subsolos da referida Torre), a área total de 0,1145%, cabendo-lhe o coeficiente de rateio por torre (CRT) de 1,8831% e o coeficiente de rateio comum do condomínio (CRCC) de 0,1145%. Matrícula nº 192.615 do 18º CRI de São Paulo/SP. Contribuinte nº 300.005.0341-7. 

O imóvelpossui:Salas de Estar e Jantar, Varanda Gourmet, 2 Suítes (1 com closet), 2 Banheiros Privativos, Home Theater, Lavabo, Copa, Cozinha, Despensa, e conta com 4 vagas de garagem. O Padrão de Acabamento é classificado como Luxo.A unidade leiloada está descrita pelo Laudo de Avaliação fls.334-397. 

 

ÔNUS:  

 

Matrícula Imobiliária n° 

192.615 

18º CRI de São Paulo/SP 

Inscrição Cadastral n° 

300.005.0341-7 

 

Ônus 

Averbação/Registro 

Data 

Ato 

Processo 

Beneficiário 

AV.10 

21/03/2019 

Penhora 

8570976-56.2002.8.13.0024 antigo 024.02.857.097-6 

Felipe Campos Bretas 

AV.11 

27/05/2019 

Penhora 

0000037-49.2016.5.02.0078 

Alex Alves de Santa Rosa 

AV.13 

24/04/2020 

Indisponibilidade 

1001071-74.2017.5.02.0056 

Pamella Andrade Matos da Silva 

AV.14 

28/07/2020 

Indisponibilidade 

0002534-24.2010.5.02.0053 

Leonardo Vannucci 

AV.15 

28/07/2020 

Penhora 

0002534-24.2010.5.02.0053 

Leonardo Vannucci 

AV.16 

20/08/2020 

Penhora 

1012700-94.2019.8.26.0011 

Condomínio Parque Cidade Jardim - Edifício Begônias 

AV.17 

01/11/2021 

Indisponibilidade 

1062653-27.2014.8.26.0100 

Marco Sduchene 

AV.18 

09/10/2023 

Indisponibilidade 

0025574-482010.4.01.3900 

União Federal e Outro 

AV.19 

30/10/2023 

Indisponibilidade 

0025574-482010.4.01.3900 

União Federal e Outro 

AV.20 

11/11/2024 

Penhora 

1030078-78.2019.8.26.0100 

Scania Administradora de Consórcios LTDA 

AV.21 

15/05/2025 

Penhora Exequenda 

1018642-68.2023.8.26.0011 

Condomínio Parque Cidade Jardim - Edifício Begônias 

 

Valor de avaliação: R$ 8.695.000,00 (08/2025), atualizado para R$ 8.682.826,94(09/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. 

Débitos Tributários: R$ 449.969,77(até09/2025)referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 21.553,17referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa referente ao contribuinte 300.005.0341-7. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). 

Débito Condominial/Exequendo: 237.266,37 (09/2025) de Débitos Condominiais. Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). 

 

2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 29/09/2025às 15:00hs, e termina em 02/10/2025 às 15:00hs; 2ª Praça começa em 02/10/2025 às 15:01hs, e termina em 22/10/2025 às 15:00hs. 

3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 

4 -PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, o(s) arrematante(s) receberá(ão) e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 

5 - DO INADIMPLEMENTO - Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente, a qualquer momento, ainda será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do leiloeiro, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 

6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista por meio de PIX/TED na conta do leiloeiro, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ), no prazo de até 24 horas.A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 

7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado, ou aquela que der causa ao cancelamento, indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, salvo na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação (art. 7º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução 236/16 do CNJ). 

8 - DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, os débitos de condomínio, por sua natureza “propter rem”, bem como os débitos de IPTU, acrescidos das parcelas vincendas até a realização da alienação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN e Tema 1134 do STJ), e caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação dos débitos de condomínio, a diferença será de responsabilidade do arrematante nos termos do Art. 1.345 do CC.O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, sendo que a baixa de eventuais gravames se dará nos termos do Art. 320-G da Resolução nº 188/24 do CNJ, ou seja, o MM. Juízo da causa determinará a baixa dos graves, sendo o custo de responsabilidade do arrematante, que também deverá se certificar da comunicação a quem de direito. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de haver Hipoteca gravada na matrícula, esta será canceladanos termos do Art. 1.499, inc. VI, do Código Civil.Lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 

9 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 1 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 

10 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

11 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp (11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br.    

 

Fica(m) o(s) requerido(s): ANA PAULA ARAÚJO ASSUNÇÃO SIMÃO, e cônjuge(s), se casado(s) for(em); bem como do(s) terceiro(s) a FELIPE CAMPOS BRETAS; ALEX ALVES DE SANTA ROSA; PAMELLA ANDRADE MATOS DA SILVA; LEONARDO VANNUCCI; MARCO SDUCHENE; UNIÃO FEDERAL; INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA; L SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA,e demais interessados, INTIMADOS da penhora do imóvel realizada em 09/04/2024e das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 

 

São Paulo, 5 de setembro de 2025. 

 

Eu, _______________________, Escrevente Digitei, 

 

Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi. 

 

_______________________________________ANDREA FERRAZ MUSA (JUÍZA)