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Código 103652
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 12ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 17/09/2025
Primeiro Leilão 03/11/2025 15:00:00 Último Leilão 06/11/2025 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250917104458_J5729___Edital___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 17/09/2025 10:44:49
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Conteúdo

12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP – J255729

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Execução
PROCESSO Nº:1008466-28.2021.8.26.0002
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Chams Participações e Negócios Ltda.
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Ahmad Smaili
Mariam Mohamed El Majzoub 
TERCEIRO(S):ASMJ Administração de bens Ltda.
Recicla Comércio de Sucatas e Resíduos Ambientais Ltda. Epp
Condomínio Edifício Green Village
Município de São Paulo/SP

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 03/11/2025 às 15:00:00 até06/11/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 06/11/2025 às 15:00:00 até 26/11/2025 às 15:00:00 - mínimo de 65% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento nº 32, localizado no 3º pavimento do Edifício Palm Springs, Bloco A, parte integrante do Conjunto Arquitetônico - Green Village, situado à Rua Cambuci do Vale, nº 597, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, São Paulo/SP, com uma área privativa de 180,50m², uma área comum no bloco ou edifício respectivo de 28,9919m², uma área comum na garagem de 42,815m², totalizando uma área construída de 252,3069m², a qual corresponde a área de 97,11586m² ideais no terreno, ou seja, 0,448365% do terreno, com uma participação de 90,0853m² ideais na área comum de paisagismo e centro de lazer, que somada a área construída perfaz uma área bruta de 342,3922m², uma participação de 1,7935% nas despesas específicas no bloco ou edifício e uma participação de 0,448365% nas despesas gerais do conjunto.

MATRÍCULA(S): nº 208.432 do 11º CRI de São Paulo/SP.

CONTRIBUINTE(S): 095.444.0056-7.

OBSERVAÇÕES: Conforme se depreende dos autos, foi realizada a penhora das cotas sociais dos Executados na pessoa jurídica ASMJ Administração de Bens Ltda. (composta exclusivamente por eles, com o objetivo de administrar bens próprios). Assim, e não havendo dividendos correspondentes à participação social penhorada, a reverterem em prol da execução, foi determinada a liquidação da sociedade até o valor necessário à satisfação do débito, de modo que, após serem avaliados os bens, o imóvel de matrícula nº 208 do 11º CRI de São Paulo/SP, objeto do leilão, será alienado judicialmente para quitação da dívida.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.100.000,00 (em 07/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: Não há (em 09/2025).

DÉBITO CONDOMINIAL: Não há (em 09/2025).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 714.054,52 (em 04/2025).

PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Recicla Comércio de Sucatas e Resíduos Ambientais Ltda. Epp - Proc. nº 0008027-13.2022.8.26.0224 - 7ª VC de Guarulhos/SP - R$75.677,38 (em Abr/24).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO