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Código 103657
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vara CENTRAL DE DIVIDA ATIVA
Cidade/UF ITAPERUNA/RJ Disponibilizar em: 17/09/2025
Primeiro Leilão 30/09/2025 13:00:00 Último Leilão 01/10/2025 13:30:00
Link Leilão www.alanleiloeiro.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 17/09/2025 11:26:55
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Conteúdo

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DE ROUPAS FESTONE LTDA e outros, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0004727-46.2005.8.19.0026) proposta por ESTADO DO RIO DE JANEIRO  em face de COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DE ROUPAS FESTONE LTDA. A DRA. Marcela Lima e Silva, Juíza de Direito da Central de Divida Ativa da Comarca de Itaperuna, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DE ROUPAS FESTONE LTDA, que no dia 30.09.2025, às 13:00HS, através do site de leilões online: www.alanleiloeiro.lel.br, do Leiloeiro Público ALAN MACHADO RIBEIRO, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, Não havendo licitantes, o segundo leilão com lances eletrônicos, para hasta pública do imóvel pela melhor oferta, terá início no dia 30 de setembro do ano
de 2025, às 13:30 horas e encerrando-se no dia 01 de outubo do ano de 2025, às
13:30 através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), conforme determina a lei, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 184/185 - descrito e avaliado às fls. 175/176 – Rua Oswaldo Cruz nº 85, zona urbana do 1º de distrito deste município de

Itaperuna/RJ; Uma casa de residência com todas as instalações e dependências ativas existentes, situada nesta cidade, à Rua Oswaldo Cruz nº 85, e o terreno que mede 222,07m² (duzentos e vinte dois metros e sete centímetros quadrados), ou seja 11,00 metros de largura na frente e nos fundos; 22,60 metros de comprimento do lado esquerdo e 18,55 metros de comprimento do lado direito; dividindo-se pela frente com a dita Rua Oswaldo Cruz; pelos fundos com Juracy Alves Medina e herdeiros de Sebastião Gomes Medina; pelo lado direito com Ivan, Enio e Guaraná Boechat Mury; e finalmente pelo lado esquerdo com Industria e Comércio Souza Ltda ademia. AVALIO em R$  380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Ficam a executada intimada dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.alanleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e- mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete do mes de setembro de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.alanleiloeiro.lel.br e PublicJud.com.br. Eu,        Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marcela Lima e Silva - Juíza de Direit