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Código 103668
Justiça Justiça Estadual de Minas Gerais Vara Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Teófilo Otôni/MG
Cidade/UF TEOFILO OTONI/MG Disponibilizar em: 17/09/2025
Primeiro Leilão 01/10/2025 14:00:00 Último Leilão 29/10/2025 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250917151113_EDITAL_DE_LEIL_O_ELETR_NICO.pdf
 20250917151113_AUTO_DE_AVALIA__O_BOTAS.pdf
Cadastrado em: 17/09/2025 15:10:45
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO

 

 *Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF.

 

EDITAL DE LEILÃO dos bens abaixo descritos,para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO do executado ADALBERTO DUTRA ROCHA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 74.076.555/0001-53, com sede na Rua Araújo Pinho, 132 - Centro - Serrinha/BA - CEP 48.700-000, extraída dos autos do Processo de Execução de Sentença sob o n° 0040883-72.2016.8.13.0686, promovida por MARCELO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, inscrito no CPF sob o nº 038.762.346-97, portador do RG sob o nº 10.768.225, residente e domiciliado no Córrego Lajinha CS,  Área Rural, Teófilo Otoni/MG,  CEP: 39.800-000, representando pelos herdeiros JOANA DARC RODRIGUES DE SOUZA, brasileira, convivente, empregada doméstica, CPF sob o nº 059.349.326-59, residente e domiciliada no Córrego Lajinha CS, Área Rural, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-000  e BRUNO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, zelador, inscrito no CPF sob o nº 021.213.256-38, residente e domiciliado na Avenida Doutor Júlio Rodrigues, nº 415, MARAJOARA, Teofilo Otoni/MG, CEP: 39.803-145. VALOR DO DÉBITO: R$ 28.805,31 (vinte e oito mil, oitocentos e cinco reais e trinta e um centavos), atualizado até setembro/2025. O DR. RAFAEL ARRIEIRO CONTINENTINO, MM. Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Teófilo Otôni/MG, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos do Processo de Execução de Sentença em face do executado acima qualificado. O leilão será realizado com fulcro no artigo 881 e seguintes do CPC, através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, São Paulo/SP, CEP: 05008-010, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, que levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1ª Leilão que terá início em 01/10/2025 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 15/10/2025 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, e não havendo licitantes se iniciará o 2ª Leilão no dia 15/10/2025 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 29/10/2025 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% de avaliação. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira, Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCEMG sob nº 1.279, e-mail: thais@tmleiloes.com.br. LOTE ÚNICO – DESCRIÇÃO DOS BENS: 64 (SESSENTA E QUATRO) PARES DE BOTAS DE MARCAS: BEIRA RIO, VISANO, MOLECA E MODARI, conforme mandado de penhora e avaliação dos bens, expedido em 08/05/2025. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 25.085,06 (vinte e cinco mil, oitenta e cinco reais e seis centavos) atualizado para setembro de 2025 conforme tabela do TJ/MG. VALOR DE 50% DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 12.542,53 (doze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos). LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Araújo Pinho, 132 - Centro - Serrinha/BA - CEP 48.700-000. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 01/10/2025 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 29/10/2025 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação da MM. Juiz. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Fica desde já estabelecido que a retirada, remoção e transporte dos bens arrematados serão de inteira responsabilidade do arrematante, devendo este providenciar, por seus próprios meios e custos, a logística necessária para retirada dos bens no local indicado, no prazo determinado pelo leiloeiro ou pelo juízo competente, sob pena de perda dos direitos decorrentes da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de o exequente realizar a adjudicação dos bens antes, durante, ou após o leilão, este ficará obrigado a efetuar o pagamento de 3% (três por cento) sob o valor total dos imóveis adjudicados, a título de comissão. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em 30 parcelas, corrigida mensalmente pelo índice do TJMG e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC). COMISSÃO: A remuneração da leiloeira (taxa de leilão) será de 5% do valor da arrematação e devida pelo arrematante, assim como de 5% do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 do CNJ). OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre os bens e não descritas neste edital (artigo 18º da Resolução 236 do CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros de que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. Caberá ao interessado que arrematar os presentes bens, verificar o valor da dívida ativa, e demais débitos atualizados que recaiam sobre os bens até a data do leilão. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: contato@tmleiloes.com.br. Pelo presente edital, fica o executado e seu cônjuge e coproprietários se houver de demais interessados, intimados das designações supra, caso não sejam intimados pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 889, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não consta dos autos recurso pendente de julgamento. E para que ninguém venha a alegar ignorância, expediu - se este edital e será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei.