Código | 103669 | |||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP | |||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 17/09/2025 | |||
Primeiro Leilão | 15/10/2025 14:00:00 | Último Leilão | 14/11/2025 14:00:00 | |||
Link Leilão | Situação | Publicado | ||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 17/09/2025 15:18:47 | |||||
Visualizações: | 4 | |||||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO *Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF. EDITAL DE LEILÃO do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO dos executados COSTA MONTEIRO CONFECÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.683.388/0001-36, com sede na Rua do Hipódromo nº 650, Brás, na Cidade de São Paulo/SP, CEP: 03051-000; e, JOSÉ ADELVAN COSTA MONTEIRO, brasileiro, divorciado, industrial, portador da cédula de identidade RG n° 3.557. 434-3-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 039.868.028-00, residente e domiciliado na Rua João Cachoeira n° 1325, apartamento n° 92, na Cidade de São Paulo/SP, CEP: 04535-015, extraída do Processo de Execução de título extrajudicial sob o n° 1074096-96.2019.8.26.0100, promovida por ATLAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.390.746/0001-87, com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 3º andar, Jd. Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01.452-002. VALOR DO DÉBITO: R$ 2.016.815,79 (dois milhões dezesseis mil, oitocentos e quinze reais e setenta e nove centavos), atualizado até setembro de 2025. A DRA. PRISCILLA BITTAR NEVES NETTO, MM. Juíza de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central – da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos do processo de Execução Extrajudicial em face dos executados acima qualificados. O leilão será realizado com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009 através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP – CEP: 05008-010, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, que levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1ª Leilão que terá início em 15/10/2025 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 29/10/2025 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, e não havendo licitantes se iniciará o 2ª Leilão no dia 29/10/2025 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 14/11/2025 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% de avaliação. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira, Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCESP sob nº 1.050, e-mail: thais@tmleiloes.com.br. LOTE ÚNICO: DESCRIÇÃO DA FAZENDA EQUUS - MATRÍCULA Nº 17.010 1º CRI DE PARANATINGA/MT - Matrícula: 17.010 - Data: 10/11/2016 - Livro: 02 CG - Ficha: 01. Registro nº: 17.010 - Feito em 10 de novembro de 2016 Protocolo: 46.729. IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS COM 2.586,0814 has, denominada "FAZENDA EQUUS II”, situada no município de GAÚCHA DO NORTE-MT de Comarca de PARANATINGA-MT, perímetro: 36.200,01 metros, com a seguinte descrição de perímetro: Tudo de conformidade com Mapa e Memorial Descritivo datado em 17/01/2014, assinado digitalmente pelo Responsável Técnico Credenciado, Sr. Rubimar Barreto Silveira ATD CREA 1688/D-MT, juntamente com Anotação de Responsabilidade Técnica ART n° 1641924-MT. PROPRIETÁRIO: JOSÉ ADELVAN e COSTA MONTEIRO, Comerciante, Divorciado, portador da C.I. RG sob n° 3557434 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob nº 039.868.082-00, residente e domiciliado na Rua do Hipódromo, 650, Bairro Brás, na cidade de São Paulo-SP. REGISTRO ANTERIOR: Matricula n° 956 do livro n° 02-E, 8.308 do livro n° 02-AP; 11.197 do livro 02-BD, todas deste RGI. FORMA DO TITULO: Requerimento de RETIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ÁREA, cumulada com Unificação, nos termos dos artigos 212, 213 e 225 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, alterados pela Lei 10.931/04, datado de 20/01/2015. CONDIÇÕES: As legais. Apresentou as seguintes certidões e documentos: Declarações de Respeito de Limites com firmas reconhecidas; Históricos das Matrículas n° 956, 8.308 e 11.197, até as e Memorial Descritivo datado em 17/01/2014, assinado digitalmente pelo Responsável Técnico Credenciado, Sr. Rubimar Barreto Silveira ATD CREA 1688/D-MT, juntamente com Anotação de Responsabilidade Técnica ART n° 1641924-MT; Laudo Técnico, elaborado e assinado pelo Responsável Técnico Credenciado, Sr. Rubimar Barreto Silveira ATD – CREA- 1688/D-MT; Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do Proprietário, em nome do Proprietário; Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, expedida pela Receita Federal; imóvel cadastrado na Receita Federal sob NIRF 6.132.073-0, 6.328.320-4 e 6.332.242-0; CCIR 2010/2011/2012/2013/2014 sob o nº 904.031.017.140- Denominação: Fazenda Equus II; Localização: Estrada Para Colina Russa; Município Sede: Gaúcha do Norte-MT; Área Total: 2.586,0814; Mód. Rural: 67,5090; N° Mód. Rurais: 23,20; Mód. Fiscal: 90,00; N° Mód. Fiscal: 28,7342; F.M.P.: CPF: 4,00; Detentor: José Adelvan Costa Monteiro, brasileiro, 039.868.028-00; N° do CCIR: 02399290156; Anuência tácita do INTERMAT, referente ao procedimento de georreferenciamento, uma vez que fora expedida notificação extrajudicial àquele órgão em 22/09/2016, tendo seu recebimento ocorrido em 26/09/2016, e após do A.R. recebido em 10/10/2016 e o decurso do prazo contado de acordo com o item 6.3.4.2 da CNGCE-M, no dia 25 de Outubro de 2016 fora certificado seu término sem qualquer manifestação tempestiva do INTERMAT. Todos os documentos acima mencionados encontram-se arquivados neste RGI. "Emol. R$ 63,00 (Selo Digital AVR-46971). referido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT, aos 10 de Novembro de 2016. AV. 01/17.010 Protocolo n° 46.729, de 16 de Setembro de 2016. TITULO: CERTIFICAÇÃO DE ÁREA RURAL. De conformidade com a Certificação, datada de 17/01/2014, emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, referente a área total de 2.586,0814 has, assinada eletronicamente pelo Responsável Técnico Credenciado, Sr. Rubimar Barreto Silveira – ATD - CREA 1688/D -MT, juntamente com Anotação de Responsabilidade Técnica 1641924-MT, juntamente com o Mapa e Memorial Descritivo datado ATD ART n° aos 17/01/2014, o imóvel objeto desta Matrícula recebeu a Certificação de n° a 173731ed-f598-4cc3-8e16-c30752bbea61 através do sistema SIGEF, e em atendimento ao § 5° do Art. 176 da Lei 6.015/73, FICA CERTIFICADO que a POLIGONAL objeto do Memorial Descritivo não se SOBREPÕE, nesta data, nenhuma outra poligonal constante do cadastro de imóveis georreferenciado do INCRA. "Emolumentos: R$ 12,30 (Selo Digital AVR-46972)" deferido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT, aos 10 de Novembro de 2016. - AV.02/17.010 Averbação feita por analogia do AV.02/Mat. 956, aos 09/06/2016 - Protocolado sob n° 45.469, aos 18 de Maio de 2016. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA NOS TERMOS DO ARTIGO 615-A: Procede-se a esta averbação nos termos do contido no Requerimento datado de 31/03/2016, na cidade de São Paulo-SP, expedido pela CMMM Sociedade de Advogados, devidamente assinado pelo Sr. William Carmona Maya OAB/SP 257.198, de conformidade com Certidão emitida pelo Cartório da 31ª Vara Cível, do Foro Central Cível, da Comarca de São Paulo-SP, datada de 12/02/2016, assinada digitalmente por Silvana de Araujo Davis Escrivã Judicial I, sob código de n° 1A4D033, para averbar a existência da Ação de Execução Título Extrajudicial, extraída dos Autos sob n° 1009031-62.2016.8.26.0100 Espécies de Contratos, onde figura como Exequente: ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04; e EXECUTADOS: CONFECÇÕES EQUUS LTDA, CNPJ: 47.683.388/0001-36, e JOSÉ ADELVAM COSTA MONTEIRO, CPF: 039.868.028-00; cujo valor da causa é de R$ 1.242.149,50 (Hum milhão, duzentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). "Emol. R$ 11,10 (Selo Digital ATQ-45391)". o referido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT, aos 10 de Novembro de 2016. - R.03/17.010 Registro feito por analogia do R.06/Mat. 8.308, aos 23/07/2012 REGISTRO N° 5657. TITULO: CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA HIPOTECARIA N°40/01069-4. EMITENTE: JOSE ADELVAM COSTA MONTEIRO, brasileira, divorciado, pecuarista, residente e domiciliado a Rua do Hipodromo nr 650, Bras, São Paulo-SP, RG 3557434-SSP/SP, CPF: 039.868.028-00. CREDOR (A): BANCO DO BRASIL S/A CNPJ n°00.000.000/5736-39. DATA DA EMISSÃO: Cuiabá-MT, 25 de junho de 2012. VALOR: 819.000,00 (oitocentos e dezenove mil reais). TAXA DE JUROS: conforme clausula de encargos financeiros 7,258a.a. PRAÇA DE PAGAMENTO: Banco do Brasil S/A. FORMA DE PAGAMENTO: vencimento para 01 de junho de 2024. DESCRIÇÃO DOS BENS VINCULADOS: em hipoteca cedular de 1º grau, e sem concorrência de terceiros, o imóvel denominado Fazenda Equus, com área de 1.391,00 has, objeto desta matricula. IMÓVEL DE LOCALIZAÇÃO DOS BENS VINCULADOS: Fazenda Equus, matriculada neste RGI sob nr 8308. CONDIÇÕES: As constantes do Título. Foi apresentada Certidão Negativa do IBAMA N°3007311 CCIR 2006/2007/2008/2009 onde consta o código do imóvel n° 904.031.017.240-3 e Certidão Negativa de Débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural NIRF sob n°6.12.073-0. PROTOCOLO: Título apontado sob o n° 30768. "Emol. R$ 48,60". O deferido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT, aos 10 de Novembro de 2016. AV. 04/ 17.010 - Averbação feita por analogia do AV.07/Mat. 8.308, aos 09/06/2016 Protocolado sob nº 45.469, aos 18 de Maio de 2016. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA NOS TERMOS DO ARTIGO 615-A: Procede-se a esta averbação nos termos do contido no Requerimento datado de 31/03/2016, na cidade de São Paulo-SP, expedido pela CMMM Sociedade de Advogados, devidamente assinado OAB/SP 257.198, de conformidade com Certidão pelo Sr. William Carmona Maya emitida pelo Cartório da 31ª Vara Cível, do Foro Central Cível, da Comarca de São Paulo-SP, datada de 12/02/2016, assinada digitalmente por Silvana de Araujo Davis Escrivã Judicial I, sob código de n° 1A4D033, para averbar a existência da Ação de Execução Título Extrajudicial, extraída dos Autos sob n° 1009031-62.2016.8.26.0100 Espécies de Contratos, onde figura como Exequente: ITAU UNIBANCO S.A., EXECUTADOS: CONFECÇÕES EQUUS LTDA, CNPJ: 47.683.388/0001-36, e JOSÉ ADELVAM COSTA MONTEIRO, CPF: 039.868.028-00; cujo valor da causa é de R$ 1.242.148,50 (Hum milhão, duzentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). "Emol. R$ 11,10 (Selo Digital ATQ-45390)"referido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT, aos 10 de Novembro de 2016. CNPJ: 60.701.190/0001-04; AV.05/17.010 08/07/2016 - Averbação feita por analogia do AV.08/Mat. 8.308 aos 08/07/2016, Protocolado sob n° 46.048, 06 de Julho de 2016. FORMA DO TÍTULO: Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Rural Pignoratícia hipotecaria n° 40/01069-4, emitido em 16/06/2016, na Cidade de Cuiabá - MT, devidamente registrada no R-06 desta matrícula. EMITENTE: JOSE ADELVAM COSTA MONTEIRO, portador da C. I. RG nº 35574343 SSP/SP e inscrito no CPF/MF n° 039.868.028-00. CREDOR (ES): BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ n° 00.000.000/5736-39. FINALIDADE: O presente instrumento tem por objetivo retificar e ratificar, as cláusulas adiante descritas: PRAZO DE VENCIMENTO: Em 01 de Junho de 2025. FORMA DE PAGAMENTO: Sem prejuízo do vencimento retro-estipulado, o Emitente obriga-se a pagar ao Banco do Brasil S. A., em amortização desta dívida em: 09 Parcelas anuais, com OS seguintes vencimentos e respectivos valores nominais: em 01/06/2017 no valor de R$ 150.750,00; 01/06/2018 no valor de R$ 150.750,00; em 01/06/2019 no valor de R$ 27.000,00; em 01/06/2020 no valor de R$ 27.000,00; em 01/06/2021 no valor de R$ 27.000,00; em 01/06/2022 no valor de R$ 27.000,00; em 01/06/2023 no valor de R$ 27.000,00; em 01/06/2024 no valor de R$ 27.000,00; e em 01/06/2025 no valor de R$ 149.041,74. ENCERRAMENTO: Assim ajustados, o Emitente e o Credor, declaram não haver a intenção de novar, ratificam o instrumento de crédito ora aditado em todos os seus termos, clausulas e condições não expressamente alterados neste documento, que aqueles se integra, formando um todo único e indivisível. "Emolumentos: R$ 57,60". Selo Digital n° ATQ-48674.0 referido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT, aos 10 de Novembro de 2016. AV.06/17.010 aos Averbação feita por analogia do AV.06/Mat. 11.197, 09/06/2016 Protocolado sob n° 45.469, aos 18 de Maio de 2016. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA NOS TERMOS DO ARTIGO 615-A: Procede-se a esta averbação nos termos do contido no Requerimento datado de 31/03/2016, na cidade de São Paulo-SP, expedido pela CMMM Sociedade de Advogados, devidamente assinado pelo Sr. William Carmona Maya OAB/SP 257.198, de conformidade com Certidão emitida pelo Cartório da 31ª Vara Cível, do Foro Central Civel, da Comarca de São Paulo-SP, datada de 12/02/2016, assinada digitalmente por Silvana de Araujo Davis Escrivã Judicial I, sob código de n° 1A4D033, para averbar a existência da Ação de Execução Título Extrajudicial, extraída dos Autos sob -n° 1009031-62.2016.8.26.0100 Espécies de Contratos, onde figura como Exequente: ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04; e EXECUTADOS: CONFECÇÕES EQUUS LTDA, CNPJ: 47.683.388/0001-36, e JOSÉ ADELVAM COSTA MONTEIRO, CPF: 039.868.028-00; cujo valor da causa é de R$ 1.242.149,50 (Hum milhão, duzentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). "Emol. R$ 11,10 (Selo Digital ATQ-45391)"/ referido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT, aos 10 de Novembro de 2016. R.07/17.010 Protocolado sob n° 48.298, aos 23 de Março de 2017. Registrada sob n° 9.786 Lv. n° 03-AX. TÍTULO: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N° 492.101.962. EMITENTE: JOSE ADELVAM COSTA MONTEIRO, brasileiro, divorciado, Pecuarista, residente e domiciliado a Rua do Hipódromo, n° 650, Brás, São Paulo SP, portador da C. I. RG n° 35574343 SSP/SP e inscrito no CPF n° 039.868.028-00. CREDOR (A): BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ n° 00.000.000/4363-05. DATA DA EMISSÃO: Cuiabá MT, 22 de Fevereiro de 2017. VALOR: R$ 356.095,83 (Trezentos e cinqüenta e seis mil, noventa e cinco reais e oitenta e três centavos). TAXA DE JUROS: Conforme cláusula de encargos financeiros taxa efetiva de 12,683% a.a. PRAÇA DE PAGAMENTO: O Emitente pagara as obrigações assumidas nesta cédula, junto a agência do Banco do Brasil S. A., na praça de emissão deste título. FORMA DE PAGAMENTO: O Emitente obriga-se a pagar ao Banco do Brasil S. A., em 04 Prestações anuais, da seguinte forma: 03 parcelas anuais, no valor nominal de R$ 89.023,96 e 01 parcela anual, no valor nominal de R$ 89.023,95, cada uma acrescida de encargos básicos e adicionais integrais, apurados no período, vencendo a primeira em 01/04/2018 e a última em 01/04/2021. VENCIMENTO: 01/04/2021. GARANTIA: Em Hipoteca Cedular de 2º Grau, e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matricula denominado Fazenda Equus II, com área de 2.586,08 hectares, situada no Município de Gaúcha do Norte MT. CONDIÇÕES: As constantes da cédula. Foi apresentada CCIR 2015/2016, onde consta o código do imóvel nº 904.031.017.140-3; Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural NIRF sob n° 6.132.073-0, 6.328.320-4 e 6.332.242-0; Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais à Divida Ativa da União código de controle n° B87A.D8AB.A03C.A44D: Consulta a Central Nacional de Indisponibilidade sob o código HASH conforme certidão arquivada neste RGI. "Emol. R$ 1.284,30". Selo Digital n° AWR-18558. referido é verdade e dou fé. Paranatinga MT, 29 de Março de 2017. R.08/17.010 Protocolado sob nº 48.427, age 06 de Abril de 2017. REGISTRO DE PENHORA: Procede-se a este registro de conformidade com o contido no Termo de Penhora e Deposito, datado em 31/01/2017, assinado por Silvana de Araujo Davis, por determinação do MM. Juiz de Direito da 31ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo-SP, extraído dos Autos sob n° 1009031-62.2016.8.26.0100; onde figura como Exequente, ITAU UNIBANCO S. A., CNPJ n° 60.701.190/0001-04; Executado, CONFECÇÕES EQUUS LADA, CNPJ n° 47.683.388/0001-36; JOSE ADELVAN COSTA MONTEIRO CPF n° 039.868.028-00; para efetuar REGISTRO DE PENHORA SOBRE O IMÓVEL DA PRESENTE MATRÍCULA. "Emolumentos: Ato Gratuito (Selo Digital AWR-18704)". referido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT, aos 19 de Abril de 2017. R.09/17.010 Protocolado sob n° 48.582, aos 27 de Março de 2017. Registrada sob n° 9.852 no Lv. n° 03-AY. TÍTULO: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N° 492.102.082. EMITENTE: JOSE ADELVAM COSTA MONTEIRO, brasileiro, divorciado, Pecuarista, residente e domiciliado a Rua do Hipódromo, n° 650, Brás, São Paulo SP, portador da C. I. RG n° 35574343 SSP/SP e inscrito no CPF n° 039.868.028-00. CREDOR (A): BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ n° 00.000.000/4363-05. DATA DA EMISSÃO: Cuiabá MT, 26 de Abril de 2017. VALOR: R$ 738.100,72 (Setecentos e trinta e oito mil, cem reais e setenta e dois centavos). TAXA DE JUROS: Conforme cláusula de encargos financeiros taxa efetiva de 37,678 a.a. PRAÇA DE PAGAMENTO: O Emitente pagara as obrigações assumidas nesta cédula, junto a agência do Banco do Brasil S. A., na praça de emissão deste titulo. FORMA DE PAGAMENTO: O Emitente obriga-se a pagar ao Banco do Brasil S. A., em 12 Prestações semestrais, da seguinte forma: 11 parcelas semestrais, no valor nominal de R$ 61.563,83 e 01 parcela semestral, no valor nominal de R$ 61.563,94, cada uma acrescida de encargos básicos e adicionais integrais, apurados no período, vencendo a primeira em 01/04/2018 e a última em 01/10/2023. VENCIMENTO: 01/10/2023. GARANTIA: Em Hipoteca Cedular de 3° o imóvel objeto desta matricula Grau, denominado Fazenda Equus II, com área de 2.586,08 hectares, situada no Município de Gaúcha do Norte MT. CONDIÇÕES: As constantes da cédula. Foi código apresentada CCIR 2015/2016, 904.031.017.140-3; Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural e sem concorrência de terceiros, e onde consta do imóvel n° NIRF sob n° Efeitos de 6.132.073-0, 6.328.320-4 6.332.242-0; Certidão Positiva com Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais à Divida Ativa da União código de controle n° CF24.DEE9.4942.CA13; Consulta a Central Nacional de Indisponibilidade sob o código HASH conforme certidão arquivada neste RGI. "Emol. R$ 1.284,30". Selo Digital nº AXX-27050.referido é verdade e dou fé. Paranatinga MT, 04 de Maio de 2017. R.10/17.010 Protocolado sob n° 54.177, aos 07 de Fevereiro de 2022. REGISTRO DE ARRESTO: Procede-se a este registro em conformidade ao contido na Certidão de Arresto, datada aos 03/02/2022, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, extraído dos Autos sob n° 1113442-88.2018.8.26.0100 Execução Civil, onde figura como Exequente, Banco do Brasil S.A, CNPJ n°.00.000.000/0001-91; e como Executado e Fiel Depositário, Jose Adelvam Costa Monteiro, CPF: 039.868.028-00; para efetuar o REGISTRO DO ARRESTO SOBRE A PRESENTE MATRÍCULA. VALOR DA CAUSA: R$ 1.076.160,57, Registro realizado com amparo no art. 16 do Provimento 39/2014-CNJ. "Emolumentos: R$ 85,40 (Selo Digital BRG-18619)" e referido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT, aos 18 de Fevereiro de 2022. R.11/17.010 Protocolado sob n° 69220, aos 22 de Setembro de 2022. REGISTRO DE PENHORA: Procede-se este registro de conformidade ao Mandado de Averbação, datado em 27/08/2020, por determinação do MM. Juiz de Direito da 30ª Vara Cível, do Foro Central Cível, da comarca de São Paulo-SP, extraído dos Autos sob n° 1074096-96.2019.8.26.0100 Execução de Título Extrajudicial Obrigações; onde figura no Exequente: Atlas Fundo de Investimento em Não Padronizados Multissetorial, CNPJ: Direitos Creditórios 19.390.746/0001-87 e como Executado: Costa Monteiro Confecções Eireli, CNPJ: 47.683.388/0001-36 e José Adelvan Costa Monteiro, CPF: 039.868.028-00, para efetuar o REGISTRO DE PENHORA SOBRE O IMÓVEL DA PRESENTE MATRÍCULA. Valor da causa é de R$ 4.536.927,84. "Emolumentos: R$ 85,40 (Selo Digital BUR-58221)". O referido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT, aos 30 de Setembro de 2022. AV.12/17.010 Aos 30 de Setembro de 2022. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO: Com base no artigo 213, inciso "I", alínea "a", procede-se esta averbação com a finalidade de corrigir as informações pertinentes ao número e data do protocolo, bem como o selo de execução do ato, citados no R-11, como-protocolo n° 69220, aos 22 de setembro de 2022 e selo digital BUR-58221, sendo o correto: Protocolado sob n° 70121, aos 30 de Setembro de 2022, cujo ato foi executado sob SELO DIGITAL BUR-58269. O referido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT 30 Setembro de 2022. AV.13/17.010 Protocolo n° 82.000, de 05 de agosto de 2024. CÓDIGO CNM: Procede-se a esta averbação nos termos do art. 13 do Provimento n° 143/2023 CNJ, para constar que a presente matrícula está cadastrada no Código Nacional de Matrícula sob n° 063271.2.0017010-57. "Emol. Ato Gratuito Selo Digital CDR 39273. O referido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT, 05 de agosto de 2024. AV.14/17.010 Protocolo sob n° 82.000, de 05 de agosto de 2024. CESSÃO DE CRÉDITOS: Faço constar à vista da Escritura Pública de Cessão de Crédito, lavrada aos 30/11/2023, no livro 812, às paginas 317/322, do 30° Tabelião de Notas de Capital de São Paulo, São Paulo-SP, que o BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ n° 00.000.000/0001-91, estabelecido no Setor de Autarquias Norte, quadra 05, lote B, em Brasília-DF, CEDEU OS direitos creditórios constituídos pela Cédula de Crédito Bancário nº 492.101.962 constante no R.07 e devidamente registrada no Livro 03 (Reg. Aux.) sob n° 9.786, valor da dívida: R$ 356.095,83; à JUSCREDI SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS JUDICIAIS S. A., CNPJ n° 17.325.617/0001-80, com seus constitutivos registrados sob NIRE/JCDF 53300014566, estabelecida na SCS Quadra 01, Bloco G, Edifício Baracat SL, n° 801, Asa Sul, CEP: 70309-900, Brasília-DF. As demais cláusulas e condições vide escritura objeto desta averbação cuja cópia fica arquivada nesta Serventia. "Emol. R$ 5.748,20 Selo digital CDR 39274". Ο referido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT, 05 de agosto de 2024. AV.15/17.010 Protocolo sob n° 82.000, de 05 de agosto de 2024. CESSÃO DE CRÉDITOS: Faço constar à vista da Escritura Pública de Cessão de Crédito, lavrada aos 30/11/2023, no livro 812, às paginas 317/322, do 30° Tabelião de Notas da Comarca de Capital de São Paulo, São Paulo-SP, que o BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ n° 00.000.000/0001-91, estabelecido no Setor de Autarquias Norte, quadra 5, lote B, em Brasília-DF, CEDEU os direitos creditórios constituídos pela Cédula de Crédito Bancário nº 492.102.082 constante no R.09 e devidamente registrada no Livro 03 (Reg. Aux.) sob n° 9.852, valor da dívida: R$ 738.100,72; à JUSCREDI SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS S.A., CNPJ n° 17.325.617/0001-80, com seus constitutivos registrados sob NIRE/JCDF. 53300014566, estabelecida na SCS Quadra 1, Bloco G, Edificio Baracat SL, n° 801, Asa Sul, CEP: 70.309-900, Brasília-DF. As demais cláusulas e condições vide escritura objeto desta averbação cuja cópia fica arquivada nesta Serventia. "Emol. R$ 5.748,20 Selo digital CDR 39277". O referido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT, 05 de agosto de 2024. AV.16/17.010 Protocolo sob n° 82.000, de 05 de agosto de 2024. CESSÃO DE CRÉDITOS: Faço constar à vista da Escritura Pública de Cessão de Crédito, lavrada aos 30/11/2023, no livro 812, às paginas 317/322, do 30° Tabelião de Notas da Comarca de Capital de São Paulo, São Paulo-SP, que o BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ n° 00.000.000/0001-91, estabelecido no Setor de Autarquias Norte, quadra 5, lote B, em Brasília-DF, CEDEU os direitos creditórios constituídos pela Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 40/01069-4 constante no R.03, posteriormente Aditado no AV.5 e devidamente registrada no Livro 03 (Reg. Aux.) sob n° 5.567 valor da dívida: R$ 819.000,00; à JUSCREDI SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS S.A., CNPJ/MF n° 17.325.617/0001-80, com seus constitutivos registrados sob NIRE/JCDF. 53300014566, estabelecida na SCS Quadra 1, Bloco G, Edifício Baracat SL, n° 801, Asa Sul, CEP: 70.309-900, Brasilia-DF. As demais cláusulas e condições vide escritura objeto desta averbação cuja cópia fica arquivada nesta Serventia. "Emol. R$ 5.748,20 Selo digital CDR 39280". O referido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT, 05 de agosto de 2024. AV.17/17.010 Protocolo n. 82.004, de 05 de agosto de 2024. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. Com base no Artigo 213, I, alínea "a" da Lei nº 6.015/73, para corrigir as informações pertinentes ao número do registro do livro 03 mencionado no AV.16/17.010, como Livro 03 (Reg. Aux.) sob n° 5.567, sendo o correto Livro 03 (Reg. Aux.) sob n° 5.657. "Ato Gratuito". Selo Digital n° CDR 39309. O referido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT, 05 de agosto de 2024. R.18/17.010 Protocolo n° 82.380, de 22 de agosto de 2024. ARRESTO CAUTELAR: Faço constar à vista da Decisão, expedida aos 24/07/2024, por determinação do Juízo da 8ª Vara Cível de São Paulo-SP, extraído dos Autos sob n° 1071620-12.2024.8.26.0100, que fica Arrestado Matrícula para asseguração de direito, nos termos do artigo 301 do CPC, onde figura como Arrestante: MARCOS RIBOLA-ME e outro; Arrestado: JOSÉ ADELVAM COSTA MONTEIRO E BIG MIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, já qualificados. "Emol. R$ 94,00 Selo Digital CDR 41420". O referido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT, de 22 de agosto de 2024. R.19/17.010 Protocolo n° 86.808, de 11 de março de 2025. PENHORA: Faço constar à vista da Certidão de Penhora expedida aos 10/03/2025, pelo 8° Oficio Cível, Foro Central, de São Paulo-SP, extraído dos Autos sob n 1134469-88,2022 Execução Civil, ajuizada pelos exequentes Alpa Guia Confecções e Comercio Ltda CNPJ. 68,377,993/0001-59 e Marcos Ribola CNPJ. 03.147.074/0001-43, em face dos executados Costa Monteiro Confecções Ltda. CNPJ. 47.683.388/0001-36; Maria Carolina Siqueira Silva Monteiro CPF. 298.164.338-00; Jose Adelvam Costa Monteiro CPF. 039.868.028-00 e Big Mil Comercio de Confecções Ltda CNPJ. 06.308.981/0001-15, que fica PENHORADO O imóvel desta matrícula, para garantia da dívida no valor de R$ 1.734.255,17. "Emol. R$ 98,55 Selo Digital CHN 78615". O referido é verdade e dou fé. Paranatinga-MT, 31 de março de 2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões), laudo de avaliação de agosto 2025. 50% DO VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos reais). LOCALIZAÇÃO DOS BENS: A fazenda está localizada na Rodovia Gaúcha do Norte - Paranatinga, KM 60, Zona Rural de Gaúcha do Norte-MT, com coordenadas geográficas 13°32'30.4"S 53°26'13.6"W. Para se chegar no imóvel toma-se por 55 km do município de Gaúcha do Norte, na direção de Paranatinga, e a 12 km da rodovia MT 129, no município de Paranatinga – MT. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem, se houver. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 15/10/2025 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 14/11/2025 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juíza. ÔNUS: O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será? cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1,499. A hipoteca extingue-se: VI – pela arrematação ou adjudicação). DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 3237-0069. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todos os ônus incidentes sobre o imóvel, bem como as providências e despesas relacionadas à transferência da propriedade — incluindo desocupação, recolhimento de ITBI, obtenção de certidões, registro, averbação de construções e/ou regularização do terreno, entre outras — correrão por conta do arrematante. Excetuam-se apenas os débitos de IPTU e demais taxas e tributos de natureza 'propter rem', conforme disposto no caput e parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão da leiloeira, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela executada. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em 30 parcelas, corrigida mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante não tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através na conta a ser informada pela leiloeira, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se o executado, após a deferimento pelo juízo do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com a comissão no importe de 3% sobre o valor do acordo firmado, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7o, parágrafos §3o e §7o. Na hipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação com arrematação concretizada, a leiloeira fara jus a comissão prevista neste edital, conforme art. 267 § 4o das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou ainda no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Fica o EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal e demais interessados cônjuges, coproprietários e credores hipotecários, se houver, INTIMADOS das designações supra, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. |