Visualizar Edital

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Código 103712
Justiça TJSP Vara 2ª Vara Cível de Itu
Cidade/UF ITU/SP Disponibilizar em: 18/09/2025
Primeiro Leilão 24/10/2025 14:00:00 Último Leilão 14/11/2025 14:00:00
Link Leilão https://apiceleiloes.com.br/item/14241/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250918102918_Edital_0004657_63.2024.8.26.0286.pdf
 20250918102918_Certid_o_de_Matr_cula_34.525_CRI_de_Itu.pdf
 20250918102918_Dr_Calc_Atualiza__o_Monet_ria_0004657_63.2024.8.26.0286.pdf
 20250918102918_Fls._219___Laudo_de_Avalia__o.pdf
 20250918102918_Laudo_Pericial_Autos_Principais.pdf
 20250918102918_Nomea__o_0004657_63.2024.8.26.0286.pdf
Cadastrado em: 18/09/2025 10:28:07
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

A Dra. Karla Peregrino Sotilo, M.M. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, matriculado na Jucesp sob n.º 1.099, com escritório na Open Mall The Square Km 22 da Rod. Raposo Tavares, Bloco A, Sala 234, Granja Viana - Cotia/SP, 06709-015, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

PROCESSO N°. 0004657-63.2024.8.26.0286 - CLASSE: Cumprimento de Sentença (Extinção de Condomínio)

 

EXEQUENTE: ODAIR MOSKOSKI PRUSSIA (CPF: 065.274.078-23). EXECUTADA: JESUINA DE OLIVEIRA ROCHA (CPF: 077.155.858-90). INTERESSADOS: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ: 46.379.400/0001-50); PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU/SP (CNPJ: 46.634.440/0001-00). ADVOGADOS: LUIS HENRIQUE TEOTÔNIO LOPES OAB/SP 341.534; FERNANDA CAMPREGHER OAB/SP 333.405.

 

DO BEM:01 (Um) prédio residencial sob n° 130, situado com frente à rua Três, contendo 37,23m² de área construída e seu respectivo terreno, constituído por parte do lote n° 17 da quadra n° 07, do loteamento denominado "Portal do Éden", no Bairro do Varejão e Tapera Grande, nesta cidade, medindo 5,00m de frente, igual medida nos fundos, por 25,00m da frente aos fundos, em ambos os lados; encerrando a área de 125,00m2; dividindo do lado direito com a casa n° 128, do lado esquerdo com a casa n° 132, e nos fundos, com a casa n° 141 da rua Dois.Cadastro Municipal nº 15.0106.00.0017.000130. Matrícula Nº 34.525 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Orestes Faustino Bonini, nº 130, Portal do Éden, Itu/SP, CEP: 13.308-502. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) em maio de 2020. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 242.375,85 (duzentos e quarenta e dois mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) em setembro de 2025, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

 

OBSERVAÇÃO¹: Todas as providencias e custas relacionadas a desocupação do imóvel (seja do antigo proprietário ou de eventual inquilino ou de eventual ocupante), serão providenciadas e arcadas exclusivamente pelo arrematante.

 

OBSERVAÇÃO²: Consta no laudo de avaliação: “Trata-se de um imóvel, constituído sobre terreno padrão retangular, possui frente de 5,00m, e frente a fundos 25,00 m, com construções de 38 anos, em alvenaria, padrão popular, com necessidades de manutenção. A construção, ocupa todo terreno, parcialmente em dois pisos, a primeira etapa construída em 1982, com 37,23m², e a segunda etapa, conforme informações do requerente, foram sendo erguidas por etapas, e as obras de ampliação estão paralisadas a aproximadamente 20 anos. Estas ampliações totalizam 73,20m², seguindo o mesmo padrão a fase inicial e possuindo, também, necessidades de manutenção. As construções, conforme certidão nº 0021, possuem 110,43m², sendo que 37,23m² da primeira etapa, e 73,20m² na segunda etapa de construção. Destacamos que utilizaremos o método evolutivo para avaliação do imóvel, desta forma, muito importante destacar a localização do imóvel, o qual está numa zona exclusivamente residencial e as construções não possuem habite-se. Localiza-se em bairro distante do centro da cidade, quase na divisa com o Município de Sorocaba. Existe infraestrutura de apoio na região do bairro, da Prefeitura de Itu, e nas proximidades do lote objeto, existe acesso a transporte público, bem como o bairro possui escolas, posto de saúde, supermercados, farmácias. Portanto bairro com atendimento de todos os serviços básicos, nas proximidades. Rua asfaltada em frente, bem como nas redondezas, e o acesso a outros centros são realizados por ruas pavimentadas. As construções, conforme se verifica nas fotos, são estáveis, necessitando de manutenção geral. Atribuímos as construções, elas possuírem 38 anos de existência, de forma geral, pois pelos aspectos visualizados, mesmo em diferentes datas de construção, conforme documentos disponibilizados e informações, estas obras foram realizadas sem projetos, sem especificações, sem orientação técnica, possuindo muitas manutenções e complementações necessárias.”

 

ÔNUS E GRAVAMES: R.02 – Compra e Venda – Compra por Odair Moskoski Prussia e s.m. Jesuina de Oliveira Rocha; AV.04 – Inscrição Imobiliária – Inscrição Imobiliária nº 15.0106.00.0017.000130. AV.08 – Problemas técnicos nas máquinas de escrever antigas e as atuais modernas impressoras. AV.09 – Alteração de Rua – alterada para Rua Orestes Faustino Bonini.

 

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível a consulta de débitos fiscais incidentes sob o imóvel em questão, motivo pelo qual, incumbe exclusivamente ao arrematante diligenciar o levantamento de tais informações.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). 

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 21/10/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 24/10/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 14/11/2025 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialFÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

 

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

 

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil. 

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 4858-0432.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

Itu, 18 de setembro de 2025

 

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Dra. Karla Peregrino Sotilo

Juíza de Direito