Código | 103795 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
Cidade/UF | MATAO/SP | Disponibilizar em: | 19/09/2025 | |
Primeiro Leilão | 06/10/2025 13:30:00 | Último Leilão | 27/10/2025 13:30:00 | |
Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17188/ver-leilao | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 19/09/2025 10:45:26 | |||
Visualizações: | 38 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Tiago Luis Canedo, expedido nos autos do Cumprimento de sentença, movido por Lídia Pereira, Proc. nº 0000822-78.2024.8.26.0347 em face deTiago Luis Canedo.
O Doutor Marcos Therezeno Martins, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Matão, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro nos artigos 886 a 903 do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 03 de OUTUBRO de 2025 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 06 de OUTUBRO de 2025 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 27 de OUTUBRO de 2025 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento). Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: veículo Honda/XRE 300, placas EKF9648. Consta na consulta Detran: placa atual EKF9G48; Renavam 00338570500; Chassi 9C2ND0920AR004000; à gasolina; cor preta; ano fabr./modelo 2010. AVALIAÇÃO: veículo avaliado com base na Tabela fipe de julho/2025 por R$ 14.271,00 (quatorze mil, duzentos e setenta e um reais). ÔNUS: em consulta ao site do Detran dia 27/08/2025, consta: DÉBITO / MULTAS – IPVA R$ 991,57; Consta Bloqueio Judicial – Renajud; Exerc. Licenciamento 2022. Nomeado depositário o possuidor, quando da penhora, podendo ser encontrado na Rua Adelino Bessi, 115, FUNDOS, Jardim Paraíso III, CEP 15991-356, Matão/SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 2.139,59 até julho/2025. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 27 de agosto de 2025. Marcos Therezeno Martins Juiz de Direito |