Código | 103805 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 1ª VARA CÍVEL | |
Cidade/UF | JAGUARIUNA/SP | Disponibilizar em: | 19/09/2025 | |
Primeiro Leilão | 29/09/2025 14:00:00 | Último Leilão | 22/10/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/direitos-de-aquisicao-casa-69-cond-quinta-das-laranjeiras-4153541 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 19/09/2025 12:25:03 | |||
Visualizações: | 30 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO do Executado: DENIS DE OLIVEIRA MARCELO, CPF nº 316.489.128-85; Credora fiduciária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04; 3ª Interessada: PREFEITURA DE JAGUARIÚNA, CNPJ nº 46.410.866/0001-71 e a quem mais interessar possa.
O Dr. LUCAS SILVEIRA DARCADIA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaguariúna/SP, com fundamento nos artigos 882 a 903 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através de nomeação do Leiloeiro Oficial CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP 873, gestor da RMC LEILÕES (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos do Processo nº 3004375-27.2013.8.26.0296, onde figuram, como Exequente: Condomínio Quinta das Laranjeiras e Executado: Denis de Oliveira Marcelo, onde foi designada a praça do bem descrito abaixo, de acordo com as seguintes regras:
LEILÃO 707: Direitos de aquisição da casa nº 69, do Condomínio Quinta das Laranjeiras, sito à Avenida Pacífico Moneda, nº 2.343, Jaguariúna/SP - CEP: 13.820-000. O imóvel possui sala de estar, sala de jantar, um dormitório com banheiro, dois dormitórios, um banheiro, cozinha, área de serviço e varanda, área útil de 69,450 m2. Cadastro na Prefeitura Municipal de Jaguariúna: 08.0088.0774-069. Matrícula nº 3.219, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguariúna/SP.
O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. Suas fotos e descrição detalhada estão disponíveis no site www.rmcleiloes.com.br, devendo o interessado verificar a existência ou não de eventuais possuidores do bem alienado.
DA PRAÇA – 1ª Praça terá início no dia 29/09/2025, às 14:00h e se encerrará dia 02/10/2025 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 02/10/2025 às 14:00h e se encerrará em 22/10/2025 às 14:00h, onde serão aceitos lances independentemente do valor da avaliação, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do § único, do artigo 891, do CPC.
DA AVALIAÇÃO: R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em 31/07/2024. Esse valor será corrigido até a data de abertura da hasta pública, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS – Consta da matrícula: R.04–ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
AV.06–PENHORA dos direitos aquisitivos da propriedade resolúvel do imóvel – Execução Cível – Processo nº 3004375272013, onde figura como Exequente o Condomínio Quinta das Laranjeiras e como executado o Sr. Denis de Oliveira Marcelo. ÔNUS – Consta do processo: Fls. 169: Caixa Econômica Federal – CEF, informa que o valor do débito referente alienação fiduciária totalizava R$63.602,68 (sessenta e três mil, seiscentos e dois reais e sessenta e oito centavos) em 13/12/2021.
DÉBITOS IPTU: R$7.544,05 (sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos) em 25/07/2025.
DÉBITO EXEQUENDO: R$67.166,77 (sessenta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos) em 22/07/2025.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem, tais como desocupação, imissão na posse, ITBI, foro, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas oriundas de construção ou reformas não averbados no órgão competente, dentre outras, correrão por conta do arrematante. Ficam ressalvadas as exceções previstas no artigo 130, “caput” e §único do CTN, cujos débitos ficam sub-rogados no preço da arrematação.
COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br. Durante a hasta pública, os lances serão oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, cíveis e criminais.
PAGAMENTO A PRAZO: Até o início da 1ª Praça, serão aceitas propostas no valor equivalente a 100% da avaliação atualizada. Até o início da 2ª Praça, serão aceitas propostas no valor percentual mínimo ao arbitrado pelo Juízo, nos termos dos incisos I e II, do artigo 895, do Código de Processo Civil. O sinal será igual ou superior a 25% do valor do lance e deverá ser depositado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido por hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, § único e 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º, do CPC.
DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da forma de pagamento a ser indicada pelo Leiloeiro na seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo as situações legalmente previstas, deduzindo-se as despesas incorridas, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.
LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas – em qualquer hipótese, ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, nos termos do Decreto 21.981/32.
RECURSOS PENDENTES: Não consta dos autos nenhum recurso pendente.
Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br
Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.
Jaguariúna/SP, 01 de agosto de 2025.
______________________________________ Dr. Lucas Silveira Darcadia - Juiz de Direito
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