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Código 103990
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF ATIBAIA/SP Disponibilizar em: 24/09/2025
Primeiro Leilão 24/11/2025 15:00:00 Último Leilão 27/11/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250924170534_J5743___Edital___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 24/09/2025 17:05:27
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Conteúdo

4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP – J255743

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Indenização
PROCESSO Nº:0004485-59.2024.8.26.0048
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Omar da Silva Dias
Rosemeire da Silva Francisco Dias
EXECUTADO(S)/RÉU(S):CJR Administradora de Bens Ltda.
TERCEIRO(S):Município de Atibaia/SP, Divisão de Fiscalização Urbanística - Prefeitura de Atibaia/SP, União Federal - Fazenda Nacional, Cláudio Aparecido Ramos, William Vieira Martins, Verônica Miranda do Nascimento, Gabriel Ramos Pinheiro, Carlos Roberto de Sousa Ferreira, Felipe Palmeira Queiroz, Valquíria Silvestre Santos, Geraldo Teixeira do Carmo, Rafael Aparecido Iannuzzi Barbosa, Viviane Sousa Brandão Iannuzzi, Fernando Alexandre Perreira Martins, José Gonçalves Brandão, Elias Ferreira do Prado, Guilherme Tuany Salomé Nunes, Rubens Teixeira dos Santos, Marcelo Brabo Cardoso, Lucas Serafim Manosso, Matheus Antônio Pedroso, Débora Elisani Silva Carmona, Cláudia Ferreira Silva Barbosa, Willian de Jesus Silva, Flávio Lucio Araújo, Marlene Prudenciano de Souza, Cícaro Antônio Leitão Miguel, Alison da Silva Mafra, Davi Borghetti, Ivani Honório dos Borghetti, Djalma Morales, Eleny de Fátima da Silva Pinto Marales, Elder Firmino Coelho, Emerson de Oliveira Silva, Carla Cristina, Bezerra Mesquita de Souza, Rafael Biscolla Borghette, Larissa Sanches da Cruz Borghette, Bruno Nicolino de Oliveira, Rogério Charão Ribas, Débora Oliveira Parreira, José Carlos Machado Júnior, Leonardo Welba Biasin Borges, Gustavo José Miranda Pimentel Senciales, Paulo Roberto dos Santos, Tiago Fermino de Barros, Juliana de Borba Martins, Rafael Pardal Aprile, Mateus Biscolla Borghette, Jéssica Barbosa Bucciarelli Borghette, Lucas Biscolla Borghette, Camila Regina Yekia Borghette, Rodrigo Cândido da Costa, Simone de Almeida Antunes Costa, André Stato Filho, Juliano Andreas Minotto, Thiago Ferreira Coimbra, Reinan Ayres Freires, Eliane Tatiane dos Santos, Gustavo Ledier de Oliveira, Samyra de Souza Ramos, Adriano Stephan Felipe, Leonildo Pereira da Silva, Regiane de Sé Pereira, Sara Gonçalves da Silva Gomes, Juliana Teixeira de Carvalho, Dino Bani Júnior, Juliana Ribeiro Peters, Edna Maria Fernandes, Talita Esteter Cintra Gomes, Sebastião Correia da Costa, Pedro Conceição dos Santos e José Daniel Vidal Soares

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 24/11/2025 às 15:00:00 até27/11/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 27/11/2025 às 15:00:00 até 17/12/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem [1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. [3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Gleba 3 desmembrada da Chácara Irmãos Shiraishi, situada no Bairro do Porto ou Guaxinduva, zona rural do município e comarca de Atibaia/SP, com uma área de 146.632,15m², que assim se descreve: Inicia-se no ponto 23-A definido pelas coordenadas N. 7.446.329,792m e E. 346.265,793m, localizado na divisa da propriedade de Ede Santana (Matrícula nº 12.346); segue confrontando com Ede Santana (Matrícula nº 12.346), com azimute de 65º53'24'' e distância de 79,66m, até o ponto 24 definido pelas coordenadas N. 7.446.362,3345m e E. 346.338,5070m, com azimute de 74º42'41'' e distância de 56,06m, até o ponto 25 definido pelas coordenadas N. 7.446,377,1165m e E. 346.392,5835m, com azimute de 91º02'49'' e distância de 77,20, até o Marco 2 definido pelas coordenadas N. 7.446.375,7062m e E. 346.469,7660m, segue confrontando com Raymundo Dayan (Matrícula nº 5.822) com azimute de 133º19'08'' e distância de 43,97m, até o ponto 26 definido pelas coordenadas N. 7.446.345,5370m e E. 346.501,7597m, termina a delimitação com brejos e lagos com azimute de 133º19'08'' e distância de 33,75m, até o ponto 27 definido pelas coordenadas N. 7.446.322,3840m e E. 346.526,3130m, com azimute de 123º33'23'' e distância de 20,92m, até o ponto 28 definido pelas coordenadas N. 7.446.310,8220m e E. 346.543,7440m, com azimute de 104º47'30'' e distância de 18,35m, até o ponto 29 definido pelas coordenadas N. 7.446.306,1350m e E. 346.561,4870m, com azimute de 182º e distância de 0,20m até o ponto 30 definido pelas coordenadas N. 7.446.305,9330m e E. 346.561,4780m, com azimute de 197º37'12'' e distância de 6,43m até o ponto 31 definido pelas coordenadas N. 7.446.299,8090m e E. 346.559,5330m, com azimute de 100º38'50'' e distância de 25,69m até o ponto 32 definido pelas coordenadas N. 7.446.295,0620m e E. 346.584,7830m, com azimute de 98º05'32'' e distância de 24,35m até o ponto 33 definido pelas coordenadas N. 7.446.291,6350m e E. 346.608,8860m, com azimute de 83º50'09'' e distância de 28,05m, até o ponto 34 definido pelas coordenadas N. 7.446.294,6470m e E. 346.636,7750m com azimute de 66º59'06'' e distância de 10,33m até o ponto 35 definido pelas coordenadas N. 7.446.298,6850m e E. 346.646,2810m, com azimute de 88º16'34'' e distância de 18,38m, até o ponto 36 definido pelas coordenas N. 7.446.299,2380m e E.346.664,6560m com azimute 106º49'06'' e distância de 0,41m, até o ponto 37 definido pelas coordenadas N. 7.446.299,1180m e E. 346.665,0530m com azimute de 68º44'31'' e distância de 55,25m até o ponto 38 definido pelas coordenadas N. 7.446.319,1500m e E. 346.716,5440m, com azimute de 77º43'15'' e distância de 26,36m, até o ponto 39 definido pelas coordenadas N. 7.446.324,7570m e E. 346.742,3050m, com azimute de 85º40'35'' e distância de 16,25m, até o ponto 40 definido pelas coordenadas N. 7.446.325,9820m e E. 346.758,5080m, com azimute de 29º50'59'' e distância de 12,48m até o ponto 41 definido pelas coordenadas N.7.446.336,8070m e E. 346.764,7200m, com azimute de 27º05'44'' e distância de 1,11m, até o ponto 42 definido pelas coordenadas N. 7.446.337,7960m e E. 346.765,2260m, com azimute de 108º22'27'' e distância de 24,76m, até o ponto 43 definido pelas coordenadas N. 7.446.329,9910m e E. 346.788,7240m, com azimute de 149º07'40'' e distância de 13,30m, até o ponto 44 definido pelas coordenadas N. 7.446.318,5780m e E. 346.795,5470m, com azimute de 102º59'17'' e distância de 6,55m, até o ponto 45 definido pelas coordenadas N. 7.446.317,1060m e E. 346.801,9290m com azimute de 94º17'06'' e distância de 15,97m, até o ponto 46 definido pelas coordenadas N. 7.446.315,9130m e E. 346.817,8510m, com azimute de 116º34'48'' e distância de 25,49m, até o ponto 47 definido pelas coordenadas N. 7.446.304,5070m e E. 346.840,6480m, com azimute de 136º59'25'' e distância de 60,62m, até o Marco 3 definido pelas coordenadas N. 7.446.260,1792m e E. 346.881,9983m, segue confrontando com Contersil S/A Administração de Bens Imóveis (Matrícula nº 100.883), com azimute de 238º50'05'' e distância de 146,02m, até o Marco 4 definido pelas coordenadas N. 7.446.184,6126m e E. 346.757,0522m, segue confrontando com Shiraishi Toshimitsu (Matrícula nº 76.999) com azimute de 236º21'01'' e distância de 199,18m, até o Marco 5 definido pelas coordenadas N. 7.446.074,2440m e E. 346.591,2460m, segue com a mesma confrontação com azimute de 176º28'32'' e distância de 237,13m até o Marco 6 definido pelas coordenadas N. 7.445.837,5610m e E. 346.605,8230m, segue confrontando com Agropecuária e Participações Ltda (Matrícula nº 27.318) com azimute de 253º27'05'' e distância de 48,06m, até o ponto 48 definido pelas coordenadas N. 7.445.823,8730m e E. 346.559,7570m com azimute de 256º14'10'' e distância de 17,87m, até o ponto 49 definido pelas coordenadas N. 7.445.819,6220m e E. 346.542,4030m, com azimute de 256º35'45'' e distância de 11,33m, até o ponto 49A definido pelas coordenadas N. 7.445.816,996m e E. 346.531,384m, segue confrontando com a Gleba 2 - propriedade de Shiraisi Seizi e Yoshiko Shiraisi com azimute de 332º37'09'' e distância de 577,49m, até o ponto 23A definido pelas coordenadas N. 7.446.329,792m e E. 346.265,793m, início desta descrição.

MATRÍCULA(S): nº 130.074 do 1º CRI de Atibaia/SP.

CONTRIBUINTE(S): 951.129.029.793 (INCRA) / 9.371.856-0 (NIRF).

ÔNUS: Inscrição no CAR e Reserva Legal (Av.1-26/07/19 e Av.5-15/03/22); Servidão de Passagem com área de 581,03m² em favor do imóvel de Matrícula nº 76.999 (Av.2-26/07/19); Distribuição de Ação em favor de Cláudio Aparecido Ramos (Av.7-07/04/22 - Proc. 1010962-18.2021.8.26.0006 - 1ªVC do Foro Regional de Penha de França - São Paulo/SP); Distribuição de Ação em favor de William Vieira Martins (Av.8-17/06/24 - Proc. 1003215-80.2024.8.26.0048 - 3ªVC de Atibaia/SP); Distribuição de Ação em favor de Verônica Miranda do Nascimento e Gabriel Ramos Pinheiro (Av.9-12/07/24 - Proc. 1004781-64.2024.8.26.0048 - 4ªVC de Atibaia/SP); Distribuição de Ação em favor de Carlos Roberto de Sousa Ferreira (Av.10-23/08/24 - Proc. 1005363-64.2024.8.26.0048 - 4ªVC de Atibaia/SP); Distribuição de Ação em favor de Felipe Palmeira Queiroz (Av.11-03/01/25 - Proc. 1007593-79.2024.8.26.0048 - 3ªVC de Atibaia/SP); Penhora em favor de Verônica Miranda do Nascimento e Gabriel Ramos Pinheiro (Av.12-28/02/25 - Proc. 0004122-72.2024.8.26.0048 - 4ªVC de Atibaia/SP); Penhora em favor de Valquíria Silvestre Santos (Av.13-21/03/25 - Proc. 0004470-90.2024.8.26.0048 - 3ªVC de Atibaia/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.14-24/04/25); Penhora em favor de  Felipe Palmeira Queiroz (Av.15-13/08/25 - Proc. 0000112-48.2025.8.26.0048 - 3ªVC de Atibaia/SP); Penhora em favor de Carlos Roberto Souza Ferreira (Av.16-13/08/25 - Proc. 0000141-98.2025.826.0048 - 4ªVC de Atibaia/SP)

OBSERVAÇÕES: Conforme informações prestadas nos autos, no referido imóvel seria construído um Condomínio denominado Vibe Atibaia. Ocorre que, o terreno - onde foi feito o loteamento e a divisão das futuras unidades - possui área de reserva legal e, ante o indício de parcelamento irregular do solo, foi declarado como loteamento clandestino pela Divisão de Fiscalização Urbanística da Prefeitura de Atibaia/SP, que determinou a paralisação das intervenções no local, da venda irregular de lotes e das construções em andamento.
No mais, informou o Executado que diversas áreas da matrícula penhorada já foram vendidas para terceiros, após o fracionamento do terreno em 100 lotes individuais, em que pese não haja registro dos Contratos de Compra e Venda e nem do desmembramento junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DEPOSITÁRIO(S): CJR Administradora de Bens Ltda.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 8.167.656,00 (em 06/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site).

LOTE 2

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Gleba de terras designada Área 2 remanescente da Gleba A, com 213.075,00m², no bairro do Portão, zona rural da cidade de Atibaia/SP, com as seguintes divisas: começa no marco 11-A cravado à margem da Estrada Municipal que do Bairro vai a Campo Largo e Rodovia Fernão Dias, deste ponto, segue abandonando a estrada com os seguintes rumos e distâncias: 68º04'NE medindo 230,30m até o marco 8-A; 59º17'NE medindo 53,10m até o marco 8; 88º06'SE medindo 15,50m até o marco 7; 34º30'SE medindo 7,60m até o marco 6; 46º02'SW medindo 31,10m até o marco 5; 27º12'SW medindo 17m até o marco 4; 57º04'SE medindo 59,20m até o marco 3; 59º01'SE medindo 60,60m até o marco 2; 81º33'SE medindo 21,45m até o marco 1; 51º54'SE medindo 24,50m até encontrar o marco 26A cravado a margem do córrego (confrontando do marco 11A até o marco 26A, com a área desmembrada 1) do marco 26A, segue margeando descendo o córrego confrontando com Nelly Engler Pinto, medindo 572,20m até o ponto em que o córrego cruza com cerca divisa com Dr. Ernesto Damiano, vira a esquerda pela cerca confrontando com Ernesto Damiano, medindo 187,00m; continua pelo mesmo alinhamento medindo 285,00m confrontando com Brasílio Brisola Trindade até o marco 9; vira a esquerda com ângulo interno de 133º5' por cerca de arame medindo 240,00m com a mesma confrontação até o marco 10; vira a esquerda com ângulo interno de 131º10' por cerca de arame, medindo 224,00m confrontando com Pedro Herrerias até o marco 11, no lado direito da estrada municipal segue margeando esta estrada em direção a Rodovia Fernão Dias medindo 93,50m até o marco 11A ponto de início.

MATRÍCULA(S): nº 95.901 do 1º CRI de Atibaia/SP.

CONTRIBUINTE(S): 950.122.223.603-9 (INCRA) / 3.837.897-3 (NIRF).

ÔNUS: Inscrição no CAR e Reserva Legal (Av.7-19/08/21); Distribuição de Ação em favor de Cláudio Aparecido Ramos (Av.9-07/04/22 - Proc. 1010962-18.2021.8.26.0006 - 1ªVC do Foro Regional de Penha de França - São Paulo/SP); e Penhora em favor do Exequente (Av.10-24/04/25).

DEPOSITÁRIO(S): CJR Administradora de Bens Ltda.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 7.084.142,00 (em 06/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 154.030,06 (em 03/2025).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 02/04/2025, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Cumprimento de Sentença nº 0000112-48.2025.8.26.0048, nº 0000141-98.2025.8.26.0048, nº 0004122-72.2024.8.26.0048, nº 0004470-90.2024.8.26.0048 e nº 0004584-29.2024.8.26.0048). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.