Código | 104434 | |||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível do Foro de São Miguel Paulista | |||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 03/10/2025 | |||
Primeiro Leilão | 13/10/2025 15:00:00 | Último Leilão | 05/11/2025 15:00:00 | |||
Link Leilão | https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/gonzaguinha-sao-vicente/3330/ | Situação | Publicado | |||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 03/10/2025 14:59:13 | |||||
Visualizações: | 16 | |||||
Conteúdo |
1ª Vara Cível do Foro de São Miguel Paulista, Comarca de São Paulo/SP Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação dos executados Comércio De Ferro e Aço e Materiais Para Construção Águia de Haia Ltda., inscrito no CNPJ sob nº57.044.950/0001-3, na pessoa de seus representantes legais, Anilton da Costa de Andrade, inscrito no CPF sob nº 010.742.238-05 e Ana Piedade Sastre de Andrade, inscrita no CPF sob nº 073.575.098-00; dos coproprietários Fernando Sastre de Andrade, inscrito no CPF sob nº 116.635.128-92, Marcelo Sastre de Andrade, inscrito no CPF sob nº 065.416.588-20, Jaime Sastre de Andrade, inscrito no CPF sob nº 073.575.058-04 e Rosangela Cristina Sastre de Andrade, inscrita no CPF sob nº 173.085.808-22, bem como a Prefeitura Municipal de São Vicente e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1010485-42.2014.8.26.0005 A Dra. Carolina Santa Rosa Sayegh, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de São Miguel Paulista, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução – Execução de Título Extrajudicial, ajuizado por MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, inscrito no CNPJ nº 1.074.175/0001-38, em face de COMÉRCIO DE FERRO E AÇO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ÁGUIA DE HAIA LTDA. e outros, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13.10.2025 às 15h30 e se encerrará dia 16.10.2025 às 15h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16.10.2025 as 15h31 e se encerrará no dia 05.11.2025 às 15h30, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: Consta as fls. 415/417 a certidão de publicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de COMERCIO DE FERRO E ACO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO AGUIA DE HAIA LTDA. TERMO DE PENHORA: As fls. 547/549, foi deferida a penhora da cota parte cabente ao executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 108.521 do Cartório de Imóveis de São Vicente/SP, em nome de Anilton da Costa Andrade e Ana Piedade Sastre de Andrade. A penhora recaiá cobre a cota parte do executado, ressalvada a alienação do bem em sua totalidade (CPC, art. 843). QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC). IMÓVEL: O APARTAMENTO SOB Nº 52, localizado no 5º andar do EDIFÍCIO GONZAGUINHA, à Rua Frei Gaspar, nºs 51 e 57, nesta cidade e comarca de São Vicente, contendo hall de entrada, sala, kitchnet, terraço de serviço e banheiro, tendo frente para a fachada principal do edifício, fronteiriço a Rua Frei Gaspar, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o apartamento tipo 1; do lado esquerdo com o apartamento tipo 3-A e nos fundos com o corredor interno de circulação, com a área construída de 35,701 m², sendo a parte ideal e coisas de uso comum, correspondente a este apartamento de 1,194% do todo. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 13-00010-0046-00051-020, objeto da matrícula nº 108.521 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 126.626,50 (dezembro/2024). Valor da Avaliação atualizado até agosto de 2025: R$ 131.382,84, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. ÔNUS: Consta conforme Av. 4, a penhora exequenda; e, conforme Av.5, averbação para consignar a existência da ação de Cumprimento de Sentença – Contratos Bancários, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista/SP, processo nº 0003847-63.2021.8.26.0005. DÉBITOS DE IPTU: Nada consta até 19.08.2025. VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.721.299,93 até setembro de 2024 (fls. 895).. DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC. DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação. PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente por escrito no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC).A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo. DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Se o valor de arrematação for superior ao crédito de exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderá ser deduzida do produto da arrematação, conforme previsto no art. 7, §4º da Resolução nº 236/2016 do CNJ. LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os). IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC). DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 913534142 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica, conforme previsto no art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ” Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 19 de agosto de 2025. Carolina Santa Rosa Sayegh Juíza De Direito |