Código | 104451 | |||||
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Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 3ª Vara da Vila Mimosa | |||
Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 03/10/2025 | |||
Primeiro Leilão | 12/12/2025 10:00:00 | Último Leilão | 03/02/2026 10:00:00 | |||
Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/oferta/direitos-sobre-apartamento-do-condominio-residencial-santa-lucia-campinassp-4402172 | Situação | Publicado | |||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 03/10/2025 16:31:33 | |||||
Visualizações: | 19 | |||||
Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE FRANCISCA MARIA PEREIRA DE CASTRO MENDES (CPF nº 217.422.388-07) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ nº 00.360.305/0001-04)
A DRA. MARIA THEREZA NOGUEIRA PINTO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DE CAMPINAS(SP), na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais (processo nº 1005706-54.2021.8.26.0084) que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA LUCIA move contra FRANCISCA MARIA PEREIRA DE CASTRO MENDES, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 09/12/2025 às 10:00 horas e término no dia 12/12/2025 às 10:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior da avaliação, no importe de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 12/12/2025 às 10:00 horas e término no dia 03/02/2026 às 10:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (setenta por cento) do valor da avaliação. BEM – “direitos aquisitivos da executada, sobre o imóvel objeto da matricula nº 188.473 do 3º CRI de Campinas, constituído pelo apartamento nº 31, localizado no 3º pavimento do Bloco 20, do Condomínio Residencial Santa Lucia, situado na Rua Pedro Galhardi, nº 450, em Campinas(SP), com área privativa de 41,8900m², comum de 5,19484m², total de 47,08484m² e fração ideal de 0,248756% no terreno onde encontra-se construído o condomínio. CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira, matriculado na JUCESP, sob o nº 838. PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima estabelecido, diretamente ao Gestor. LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.drleiloes.com.br, com acréscimo mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais). DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributos que, a teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, de aplicação analógica, ficam sub-rogados no preço da arrematação. ÔNUS – Consta sob o R. 03 da da matrícula Alienação Fiduciária em favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade de Campinas, pelo Cartório do 3º Ofício Judicial de Vila Mimosa, aos 033 de outubro de 2025.
MARIA THEREZA NOGUEIRA PINTO JUÍZA DE DIREITO |