Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 104455
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 03/10/2025
Primeiro Leilão 21/10/2025 14:30:00 Último Leilão 24/10/2025 14:30:59
Data(s) Extra(s) 24/10/2025 14:31:00 17/11/2025 14:30:00  
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/veiculo-vw-fox-xtreme-mb/1426/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251003173135_Edital_no_processo___1031149_90.2020.8.26.0100_.pdf
Cadastrado em: 03/10/2025 17:31:20
Visualizações: 21
Conteúdo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.  Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem móvel e de intimação da executada MARINEIDE DE OLIVEIRA CORRÊA, CPF 097.321.038-92, demais interessados, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 15.519.361/0001-16, JOICE APARECIDA SOARES FERRO, CPF 275.167.078-48, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Proc. nº 1031149-90.2020.8.26.0100, movido por ELAINE CRISTINA SIQUEIRA, CPF 278.012.448-26.  

O Dr. Guilherme Madeira Dezem, MM. Juiz de Direito da 44ª Vara Cível do Foro Central Cível da comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 21/10/2025 às 14h30min e se encerrará no dia 24/10/2025 às 14h30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 24/10/2025 às 14h31min e se encerrará no dia 17/11/2025 às 14h30min (horários de Brasília/DF).

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de entrega, registro, remoção do bem e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ c/c Art. 24, Parágrafo Único do Decreto 21.981/1932). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. ´

DA RESPONSABILIDADE SOBRE O LANCE: Salvo as situações previstas no art. 903 do CPC, em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. O caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa.

DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se a executada através de seu representante, após a juntada do edital nos presentes autos, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s)  bem(ns), deverá o executado pagar as despesas do leiloeiro a  título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do  Decreto-Lei 21981/32.

DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal da executada, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital.

DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (001): Um veículo, Marca Volkswagen, Modelo Fox Xtreme MB, Cor Preta, Ano 2018 / Modelo 2019, Movido à Álcool/Gasolina, Renavam nº 01158219048, Chassi nº 9BWAB45Z7K4002388, Placa FIE5A62, em bom estado de uso e conservação. Depositária: MARINEIDE DE OLIVEIRA CORRÊA, CPF 097.321.038-92.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 60.363,00 (sessenta mil e trezentos e sessenta e três reais. Dezembro/2024), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS (IPVA, LICENC., MULTAS, ETC.): R$ 3.968,93,30 (três mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta centavos. Agosto/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITO EXEQUENDO:R$ 114.909,36 (cento e catorze mil, novecentos e nove reais e trinta e seis centavos. Março/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

ÔNUS: Bloqueio Renajud - Transferência.

VISITAÇÃO: Avenida Ampére, nº 235, Bairro: Jardim do Estádio, Santo André, SP, Cep: 09172-210. Em caso de recusa da fiel depositária, o(a) interessado(a) deverá comunicar ao MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis.

Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em:   https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).

 NADA MAIS.  Dado e passado nesta cidade, São Paulo, 03 de outubro de 2025.

 

Eu, ________________________________, Escrevente, digitei. 

 

Eu, ________________________________, Escrivã(o), subscrevi.

 

_________________________________

Dr. Guilherme Madeira Dezem

Juiz de Direito