Código | 104463 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 3ª Vara Foro de Valinhos | |
Cidade/UF | VALINHOS/SP | Disponibilizar em: | 04/10/2025 | |
Primeiro Leilão | 22/10/2025 15:30:00 | Último Leilão | 27/10/2025 15:30:59 | |
Data(s) Extra(s) | 27/10/2025 15:31:00 | 19/11/2025 15:30:00 | ||
Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/apartamento-em-campinas-sp/1427/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 04/10/2025 14:41:34 | |||
Visualizações: | 10 | |||
Conteúdo |
LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimações das executadas RAQUEL LUIZA URVANEJA MAYER VALINHOS, CNPJ 05.194.609/0001-62, RAQUEL LUIZA URVANEJA, CPF 114.975.628-48 e cônjuge se casada for, demais interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, CNPJ 51.885.242/0001-40, MM. JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS, PROCESSO 0011166-62.2017.5.15.0043, SUELLEN KAROLINE ZANLUCHI, MM. JUÍZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS, PROCESSO 0010242-16.2019.5.15.0129, MM. JUÍZO DO 1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VALINHOS, PROCESSO 0003829-23.2016.8.26.0650, LEONARDO DA SILVEIRA BOSSI, MM. JUÍZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS, PROCESSO 0011512-57.2018.5.15.0114, CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO CNPJ 57.492.969/0001-44 e a quem mais possa interessar, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS), Proc. nº 3001221-06.2013.8.26.0650, movida por LUIZ CARLOS MESSIAS, CPF 036.910.038-77. A Dra. Márcia Yoshie Ishikawa, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Valinhos, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 22/10/2025 às 15h30m e se encerrará no dia 27/10/2025 às 15h30m, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 27/10/2025 às 15h31min e se encerrará no dia 19/11/2025 às 15h30m (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ou 80% (oitenta por cento), caso se trate de imóvel de incapaz. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se as executadas através de seu representante, após a juntada do edital nos presentes autos, pagarem a dívida ou firmarem acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverão as executadas pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32. DAS INTIMAÇÕES: Se, por quaisquer motivos, as intimações pessoais das executadas, quando forem necessárias, não se realizarem efetivamente nos endereços constantes dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-ão as intimações feitas pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre os bens, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote (001): O imóvel de matrícula 22.388 Cartório de Registro de Imóveis de Campinas. ”APARTAMENTO nº “05” (cinco), localizado no 2º andar do Bloco “A”, do PARQUE RESIDENCIAL Dr. MARCONDES FILHO, sito à Rua “1”, nº 417, nesta cidade e 1º subdistrito, contendo: sala, três dormitórios, banheiro social, cozinha, área de serviço coberta e WC de empregada, com a área útil de 63,8484m², área comum de 8,4179m², estando vinculado o BOX DE GARAGEM nº “5-A”, situado no pavimento térreo, com a área de 22,1360m², totalizando assim esta unidade autônoma uma área total de 94,4023m², à qual corresponde uma parte ideal de 63,6307m² no terreno onde se assenta o condomínio, que corresponde ao lote “1” da quadra “A”, integrando terras da Fazenda Mato Dentro, medindo: 208,04mts de frente para a Rua “1”; mais 8,35mts em curva, na confluência com a Rua “2”; 21,00mts de frente para o alinhamento da Rua “2”; mais 15,28mts em curva, na confluência com a Rua “3”; 110,30mts pelo alinhamento da Rua “3”; e 118,00mts na última face, confrontando com terrenos da Vila Tofanelo, até encontrar o ponto inicial, encerrando uma área total de 11.199,00m²." Contribuintes nºs 3421.31.63.0001.01013 (box de garagem), 3421.31.63.0001.01005 (apartamento). A entrada principal do Condomínio Parque Residencial Dr. Marcondes Filho foi alterada para o nº 7 do prolongamento natural da Avenida Palestina – Jardim Flamboyant – Capinas - SP. AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais - Julho/2021), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação Por Conta do Arrematante. DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: (Contribuinte 3421.31.63.0001.01013 - box de garagem) R$ 2.592,94 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos - Agosto/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: (Contribuinte 3421.31.63.0001.01005 – apartamento 05) R$ 2.183,38 (dois mil, cento e oitenta e três reais e trinta e oito centavos - Agosto/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 95.086,14 (noventa e cinco mil, oitenta e seis reais e quatorze centavos – Junho/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: Av. 21: Para constar a penhora exequenda; Av. 24: Para constar penhora extraída dos autos do processo 0011166-62.2017.5.15.0043 que tramita perante o MM. juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campinas; Av. 25: Para constar indisponibilidade decretada nos autos do processo 0010242-16.2019.5.15.0129 que tramita perante o MM. juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas; Av. 26: Para constar penhora extraída nos autos do processo 0003829-23.2016.8.26.0650 que tramita perante o MM. juízo do 1º Ofício Judicial da comarca de Valinhos; Av. 27: Para constar indisponibilidade decretada nos autos do processo 0011512-57.2018.5.15.0114 que tramita perante o MM. juízo da 9ª Vara do Trabalho de Campinas. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br). Eu, ________________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________________, Escrivã (o), subscrevi. _________________________________ Dra. Márcia Yoshie Ishikawa Juíza de Direito
|