| Código | 104880 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 12ª Vara da Familia e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital-SP | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 08/11/2025 | |
| Primeiro Leilão | 09/12/2025 14:00:00 | Último Leilão | 27/01/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.tenleilao.com.br/item/1552/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 13/10/2025 13:12:50 | |||
| Visualizações: | 73 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS
12ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital - SP
Edital de LEILÃO de ETAPA ÚNICA de bem imóvel e de intimação de: ESPÓLIO de ARTHUR DO NASCIMENTO (CPF 108.011.976-72), representado pelo inventariante dativo, Dr. PEDRO SALES (OAB/SP 91.210), ALBERTINA DE JESUS MARTINS DO NASCIMENTO (CPF 065.588.688-57), ARTHUR JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO (CPF 913.265.838-91), APARECIDA ROSANA ARANTES DO NASCIMENTO (CPF 135.411.558-92), PAULO RICARDO DO NASCIMENTO (CPF 065.746.748-08), DANIELE CARNEIRO DO NASCIMENTO (CPF 813.948.707-44), e seus cônjuges, se casados forem, bem como de LEONDINA TOFALO ROMANSOTI DO NASCIMENTO (CPF 058.982.778-20), PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU (CNPJ 45.780.079/0001-59), e demais interessados, nos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO nº 1032092-20.2014.8.26.0100, dos bens deixados por ARTHUR DO NASCIMENTO (CPF 108.011.976-72).
A Dra. Maria Cláudia Bedotti, MM. Juíza de Direito da 12ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão de Etapa Única de bem imóvel virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº 236, do CNJ, que a Leiloeira Pública Oficial Sra. Giovanna Tavares Martins Kerry, inscrita na JUCESP sob nº 1324, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, levará a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem imóvel a seguir descrito:
Lote único. Lote de terreno sob n° 2.012 Vila Nova Trieste, em Jarinu-SP, com frente para a Praça América, na esquina da rua Mazarino. Objeto e descrito na matrícula n° 28.102, do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia-SP. Inscrito na Prefeitura Municipal local sob contribuinte n° 0590.000.2012.00-0. Localização: Praça América, lote n° 2012, Vila Nova Trieste, Jarinu-SP, Cep 13242-130. Ônus e observações: consta penhora no rosto dos autos do quinhão hereditário do herdeiro Paulo, oriunda dos autos n° 1012028-81.2017.8.26.0100, em favor de Leondina Tofalo Romansoti do Nascimento. Débitos de IPTU: segundo informação da Prefeitura local, constam débitos de IPTU no importe de R$ 809,67 referente a 2023 e 2025. Avaliação: R$ 189.000,00, em novembro de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 206.909,56, que será atualizado à data do leilão.
Das datas do leilão judicial e do valor de venda: O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, em ETAPA ÚNICA, que terá início no dia 09 de Dezembro de 2025, às 14h00, e término em 25 de Fevereiro de 2026, às 14h00, oportunidade em que não serão aceitos lances inferiores ao valor da avaliação, atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP.
Cadastro: O interessado deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação exigidas na plataforma Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer, se o caso, a habilitação específica para este leilão. Caso o interessado figure como parte em algum processo judicial, especialmente no polo passivo, deverá apresentar certidão de objeto e pé, e, após consultas e análise, seu cadastro poderá ser recusado. O prazo para análise e conferência da documentação e eventual liberação do cadastro é de até 72 (setenta e duas) horas, e é contado a partir da recepção de todas as informações e documentos exigidos.
Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.
Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pela Leiloeira. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Da comissão: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação a título de comissão de Leiloeiro, que não está incluso no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão de Leiloeiro não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas.
Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC).
Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar a Leiloeira, por escrito, e igualmente perante à plataforma Ten Leilão -www.tenleilao.com.br - proposta de parcelamento do valor da arrematação, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC, mediante e a partir de 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante em até 30 (trinta) meses. O interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC), as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC), consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC), e, para eventual hipótese de inadimplemento, declarar sua ciência sobre a possibilidade da parte credora pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC). A comissão de 5% (cinco por cento) de Leiloeiro não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista.
Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo(s) arrematante(s) e pela Leiloeira, será considerada perfeita, acabada e irretratável.
Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação.
Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN).
Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: “Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora”, inclusive e não somente os débitos condominiais/associativos, de modo que o adquirente receberá o(s) bem(ns) livre(s) de quaisquer ônus. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame.
Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio Ten Leilão -www.tenleilao.com.br -, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC.
Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade.
São Paulo, 29 de outubro de 2025
Giovanna Tavares Martins Kerry - Leiloeira Oficial - JUCESP 1324 - www.tenleilao.com.br
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