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Código 105050
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 16/10/2025
Primeiro Leilão 19/11/2024 14:00:00 Último Leilão 12/12/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.tenleilao.com.br/item/1559/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251107174853_Edital_PROT_J167_1034156_03.2014.8.26.0100.pdf
Cadastrado em: 16/10/2025 15:00:23
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS

 

11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP

 

Edital de 1º e 2º LEILÃO de bem imóvel e de intimação de: 24X7 CULTURAL LTDA (CNPJ 04.788.065/0001-02), FÁBIO LOPES BUENO NETTO (CPF 359.711.189-00), e seu cônjuge, se casado for, PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA (CNPJ 76.417.005/0001-00), CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL BATEL (CNPJ 72.263.825/0001-00), MASSA FALIDA DE VARIG S/A (CNPJ 92.772.821/0132-23), ROSIMARY GUSSO LOPES (CPF 764.098.659-34) e demais interessados, nos autos do Cumprimento de Sentença n° 1034156-03.2014.8.26.0100, promovido por SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LOUSÃ (CNPJ 10.226.448/0001-81).

 

O Dr. Luiz Gustavo Esteves, MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° Leilão, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM n°s 1625/2009, 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução n° 236, do CNJ, a Leiloeira Pública Oficial Sra. Giovanna Tavares Martins Kerry, inscrita na JUCESP sob n° 1324, através da gestora de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br-, levará a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem imóvel a seguir descrito:

 

Lote único. Apartamento sob nº 407, antigo 406 do 4º pavimento, bloco “B”, do Parque Residencial Batel, com área de 197,00m. Objeto e descrito na matrícula n° 13.439, do CRI de Curitiba-PR. Localização: Rua Francisco Rocha, n° 495, apto 407 (antigo 406 do 4º pavimento), bloco B, bairro Batel, Curitiba-PR, Cep 80420-130. Inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte n° 10.0.0029.0384.00-8 e indicação fiscal IPTU n° 23.035.015.027-1. Ônus e observações:  R.4. 25/01/1993, hipoteca, sem concorrência, em favor de VARIG S/A (CNPJ 92.772.821/0132-23), segundo escritura de 20/01/1993, tendo por devedora Tarumã Turismo Ltda, representada pelo executado Fabio, e como interveniente hipotecante Rosimary Gusso Lopes. Recurso:  consta o Agravo de Instrumento n° 239475302.2024.8.26.0000, interposto em face da r. decisão de fl. 2656, declarada à fl 2679, ao qual foi negado provimento, estando em curso prazo para eventual agravo da r. decisão que negou seguimento a Recurso Especial. Débitos de IPTU: segundo consulta junto à Prefeitura local, constam débitos no importe de R$ 262,70. Débitos condominiais: segundo informação da administradora do Condomínio, constam débitos condominiais da ordem de R$ 16.679,12. Avaliação: R$ 810.000,00, em dezembro de 2024, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 839.248,58, que será atualizado à data do leilão. 

 

Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, o 1º LEILÃO terá início no dia  14 de Novembro de 2025, às 14h00, e término em  19 de Novembro de 2025, às 14h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia  19 de Novembro de 2025, às 14h01, e se encerrará em  12 de Dezembro de 2025, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores a   60% (oitenta por cento) da avaliação do bem atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP ou 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizado, caso se trate de bem de incapaz. 

 

Cadastro: O interessado deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação exigidas na plataforma Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer, se o caso, a habilitação específica para este leilão. Caso o interessado figure como parte em algum processo judicial, especialmente no polo passivo, deverá apresentar certidão de objeto e pé, e, após consultas e análise, seu cadastro poderá ser recusado. O prazo para análise e conferência da documentação e eventual liberação do cadastro é de até 72 (setenta e duas) horas, e é contado a partir da recepção de todas as informações e documentos exigidos.

 

Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.

 

Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pela Leiloeira. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC).

 

Da comissão: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação a título de comissão de Leiloeiro, que não está incluso no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão de Leiloeiro não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas.

 

Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC).

 

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações deverá apresentar a Leiloeira, por escrito, e igualmente perante à plataforma Ten Leilão -www.tenleilao.com.br - proposta de parcelamento do valor da arrematação, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC, mediante e a partir de 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante em até 30 (trinta) meses. Contudo, na hipótese exclusiva (e somente neste caso) de não haver proposta de parcelamento até o início do 2º Leilão, a possibilidade de pagamento parcelado se estenderá até o encerramento do 2º Leilão, através da apresentação de lance parcelado junto à plataforma Ten Leilão -www.tenleilao.com.br -, respeitada a prevalência do lance à vista (artigo 895, § 7°, CPC). O interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC), as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC), consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC), e, para eventual hipótese de inadimplemento, declarar sua ciência sobre a possibilidade da parte credora pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC). A comissão de 5% (cinco por cento) de Leiloeiro não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista.

 

Da remição ou acordo: Se a parte devedora ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data do leilão, ou em seu curso, serão devidas as despesas incorridas, fixadas neste caso em 2% (dois por cento) do valor mínimo do 2º leilão ou do leilão único. Se a remissão ocorrer após a realização do leilão judicial positivo, será devida a comissão integral fixada pelo MM. Juízo, conforme o disposto no artigo 7º § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

 

Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. 

 

Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pela Leiloeira, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC.

 

Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação.

 

Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN). 

 

Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: “Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora”, inclusive e não somente os débitos condominiais/associativos, de modo que o adquirente receberá os bens livres de quaisquer ônus. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame.

 

Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio Ten Leilão -www.tenleilao.com.br -, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC.

 

Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade.

 

São Paulo, 09 de outubro de 2025

 

Giovanna Tavares Martins Kerry - Leiloeira Oficial - JUCESP 1324 - www.tenleilao.com.br 


Dr. Luiz Gustavo Esteves, MM. Juiz de Direito