Código | 105121 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 2ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera | |
Cidade/UF | PARANAPANEMA/SP | Disponibilizar em: | 17/10/2025 | |
Primeiro Leilão | 11/11/2025 13:00:00 | Último Leilão | 04/12/2025 13:00:00 | |
Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/2369/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 17/10/2025 16:51:00 | |||
Visualizações: | 6 | |||
Conteúdo |
2ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação do executadoClaudio Jose Minzon, CPF 054.497.918-44, e de sua mulher, se casado for, bem como da proprietária e promitente vendedora RVM Empreendimentos Imobiliários Ltda., sucessora da EMURP – Empresa Municipal de Urbanização de Paranapanema, CNPJ67.648.733/0001-08, daPrefeitura Municipal de Paranapanema/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos autos doCumprimento de sentença (0000297-25.2019.8.26.0007), processo principal nº1003780-17.2017.8.26.0007, em trâmite na 2ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera/SP, requerida porMomentum Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 47.686.555/0001-00. O Dr.Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 11/11/2025, às 13:00 horas, e termina em 14/11/2025, às 13:00 horas e 2º Leilão começa em 14/11/2025, às 13h01min, e termina em 04/12/2025, às 13:00 horas. 2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (art. 895 do CPC): I) o(a)arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; II) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; III) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; IV) em caso de mora, incidirão juros de mora simples sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor totaldas propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art.895, § 8º, II, do CPC).Sendo rejeitada, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. 3.BEM (fls. 128/129) – direitos do executado sobre o lote de terreno nº 15 da quadra NA do loteamento denominado Terras de Santa Cristina – Gleba VII, situado no município de Paranapanema/SP, faz frente para rua 187, medindo 15,00m; pelo lado direito, de quem da referida Rua olha para o imóvel, confronta como lote nº 14, medindo 30,00m; pelo lado esquerdo com o lote nº 16, medindo 30,00m; e pelos fundos confronta com o lote nº 06, medindo 15,00m; encerrando a área de 450,00m². Matrícula da área maior nº18.064 doCRI de Avaré/SP. Contribuinte nº 8074-0. OBS:Conforme Laudo de Avaliação (fls. 253/271), o lote está localizado no Empreendimento Riviera de Santa Cristina XIII - Setor Marina, um loteamento fechado à beira da Rodovia Raposo Tavares, KM 266, Paranapanema/SP. O lote está localizado a aproximadamente 3000m da Portaria Principal e a aproximadamente 1300m do clube de lazer Clube Marina. O lote apresenta as seguintes características: Não possui benfeitorias edificadas; Em seu interior, há curvas de nível destinadas a contenção de água de chuva, embora essas curvas possam contribuir para reduzir a velocidade do escoamento superficial e diminuir a erosão, elas também podem favorecer o acúmulo de água em determinados pontos, deixando o solo mais úmido e, possivelmente, propenso a erosões se a drenagem não for devidamente planejada e executada;Existe rede de energia elétrica instalada na rua próximo ao lote, facilitando futuras conexões de energia, o que pode ser uma vantagem em termos de viabilidade para construções;O lote está localizado a aproximadamente 150m do asfalto, em umaposição relativamente próxima à Avenida Principal do condomínio. Issorepresenta uma facilidade de acesso à via pavimentada e uma possívelvalorização pela proximidade com a infraestrutura de circulação principal.O empreendimento localizado às margens da Represa Jurumirim, possui melhoramentos como pavimentação asfáltica nas vias principais, clubes destinados a lazer com piscinas, quadras esportivas e restaurantes, infraestrutura com coleta de lixo, distribuição de água e rede de energia elétrica, além da segurança com controle de acessos na portaria 24 horas. Sendo nomeado depositário o Sr. Claudio Jose Minzon, CPF 054.497.918-44. Ônus: Não constam ônus na matrícula da área maior referente ao lote 15 da quadra NA. 4.AVALIAÇÃO - R$ 63.000,00 (março/2025), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de Paranapanema/SP (10.09.2025) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 34.178,53, cujo valor deverá ser atualizado até a data do leilão. 6.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 33.019,27(novembro/2020), que será atualizado até a data do leilão. 7.PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). 9.CANCELAMENTO DO LEILÃO / REMIÇÃO / ACORDO - Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. 10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Tributos e contribuições condominiais relativos ao imóvel e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de DireitoPrivado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). A questão foi objeto de tese fixada pelo STJ (Tema 1134): Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 12.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 13.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10de setembrode 2025. |