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Código 105124
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara Anexo do Juizado Especial Cível – Foro de São Bernardo do Campo.
Cidade/UF SAO BERNARDO DO CAMPO/SP Disponibilizar em: 17/10/2025
Primeiro Leilão 11/11/2025 14:30:00 Último Leilão 04/12/2025 14:30:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/2380/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251017165610_ID_5380.pdf
Cadastrado em: 17/10/2025 16:55:59
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Conteúdo

Anexo do Juizado Especial CívelForo de São Bernardo do Campo. 

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação do executadoArley Silva Oliveira / Portões Piraporinha, CNPJ 53.189.911/0001-75, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de sentença (0002054-22.2025.8.26.0564), processo principal nº 0013769-95.2024.8.26.0564, em trâmite noAnexo do Juizado Especial Cível – Foro de São Bernardo do Campo/SP, requerida porNatalino Pereira Barbosa,CPF 348.194.428-48. 

O Dr.Carlos Gustavo Visconti, Juiz de Direito, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

 

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sitewww.wspleiloes.com.br, em condições que segue:  

 

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 11/11/2025, às 14h30min, e termina em 14/11/2025, às 14h30min e 2º Leilão começa em 14/11/2025, às 14h31min, e termina em 04/12/2025, às 14h30min. 

 

2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação (2º leilão).  

 

3.BEM (fls. 25/27):01 portão basculante, medindo 3,50m x 2,50m, em ferro galvanizado, detalhe em alumínio e vidro (alumínio preto), cor preta. OBS: referido bem faz parte do mostruário da empresa. 

 

AVALIAÇÃO - R$ 4.870,00(agosto/2025),queserá atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática TJ/SP. 

Que se encontra na Praça Bom Jesus de Piraporinha, 22, Piraporinha, Diadema/SP, sendo nomeado depositáriooSr. Arley Silva Oliveira, RG. 55.550.898-5. 

4.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 3.396,20(junho/2025), queserá atualizado até a data do leilão. 

5.PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

6.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, Banco Itaú, agência 9639, c/c 02473-7 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).  

7.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 

8.REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

9.ACORDO (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

11.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

12.OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 

13.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s). 

14.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 25 de setembro de 2025.