Visualizar Edital

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Código 105133
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara
Cidade/UF BARUERI/SP Disponibilizar em: 17/10/2025
Primeiro Leilão 08/12/2025 15:00:00 Último Leilão 11/12/2025 15:00:00
Link Leilão https://d1lance.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251017171512_J5783___Edital.pdf
Cadastrado em: 17/10/2025 17:15:03
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Conteúdo

1ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP – J255783

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Execução
PROCESSO Nº:1011954-31.2014.8.26.0068
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Polimix Concreto Ltda. 
EXECUTADO(S)/RÉU(S):
Athlon Construções e Incorporações LTDA
Fernando Jesus Caldas
Angélica Correa da Silva Caldas
Pedro Wanderley Cantarella 
Maria de Lourdes Dourado Cantarella
TERCEIRO(S):
União Federal (Fazenda Nacional)

Segato do Brasil Pisos Ltda
Julio Cesar Charme
Premoldados Protendit Ltda

COPROPRIETÁRIO(S):Amilton César Fernandes
Claudia Ferreira da Silva

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 08/12/2025 às 05:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 11/12/2025 às 15:00:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 6% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Parte ideal de 76,923076923% de um imóvel rural designado de Gleba B, com uma área de 7,1625 ha, encravado na Fazenda Pádua Diniz, situado no município Indiaporã/SP, contendo como benfeitorias uma casa construída de tijolos e telhas, cercas de arame divisórias e internas, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: "inicia-se o referido roteiro no marco M1 cravado na margem esquerda do Ribeirão Pádua Diniz na divisa com o imóvel (matrícula 42.278); desse marco segue rumo 58°34'26" NW confrontando com o imóvel (matrícula 42.278), na distância de 168,84ms até o marco M2; deflete à direita e segue rumo 24°18'24" NE confrontando com a Estrada Municipal INP-385-A, na distância de 193,25ms até o marco M3; deflete à direita e segue rumo 28°15'05" NE confrontando com a Estrada Municipal INP-385-A, na distância de 45,62ms até o marco M4; deflete à direita e segue rumo 58°20'59" SE confrontando com o imóvel (matrícula 8.544), na distância de 297,73ms até o marco M5; deflete à direita e segue margeando o Ribeirão Pádua Diniz acima, em todas as suas sinuosidades, nos seguintes e sequentes rumos e distância em radiais: rumo 16°25'24" SE distância de 5,65ms até o marco M6; rumo 34°53'20" SE distância de 54,21ms até o marco M7; rumo 23°43'34" SW distância de 45,50ms até o marco M8; rumo 55º16'31" SW distância de 78,48ms até o marco M9; rumo 80°19'07" SW distância de 142,71ms até o marco M1 início deste roteiro.

MATRÍCULA(S): nº 66.586 do CRI de Fernandópolis/SP

CONTRIBUINTE(S): INCRA: 601.063.003.450-4/ NIRF: 1.342.880-2

ÔNUS: Ajuizamento de ação em favor de Segato do Brasil Pisos Ltda (Av.1-11/09/17 - proc. 0145614-85.2016.8.13.0471 - 1ªVC de Pará de Minas/MG); Decretos de Indisponibilidade (Av.2-03/05/18 - proc. 0011530-86.2016.5.15.0037 - VT de Fernandópolis/SP; Av. 7-25/09/20 - proc. 0026108-68.2014.5.24.0071 - 1ªVT de Três Lagoas/MS; Av.8-10/05/21 - proc. 0025712-28.2013.5.24.0071 - 1ª VT de Três Lagoas/MS; Av.10 e 11-22/07/22 - proc. 0012583-41.2016.5.15.0020 - VT de Botucatu/SP); Penhora em favor de Julio Cesar Charme (Av. 12-07/02/24 - proc.0010534-95.2014.5.15.0025 - VT de Botucatu/SP); Penhora em favor de Premoldados Protendit Ltda (Av.15-08/10/24 - proc. 1004191-33.2016.8.26.0189 - 3ªVC de Fernandópolis/SP). 

OBSERVAÇÕES: O leilão refere-se apenas a parte ideal de 76,923076923% do imóvel de matrícula nº 66.586 do CRI de Fernandópolis/SP, a qual pertencente ao Executado Pedro Wanderley Cantarella e sua cônjuge Maria de Lourdes Dourado Cantarella, ora Executada.

DEPOSITÁRIO(S): Pedro Wanderley Cantarella 

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 385.630,00 (em 08/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 483.934,25 (em 04/2022)

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

DESISTÊNCIA, ACORDO, ADJUDICAÇÃO OU REMISSÃO APÓS O ENVIO DO EDITAL: A parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro.

DESISTÊNCIA, ACORDO, ADJUDICAÇÃO OU REMISSÃO DEPOIS DE INICIADO O LEILÃO: Além dos custos de edital e outros referentes à divulgação, arcará a parte devedora com 6% (seis por cento) sobre o valor do acordo ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao Leiloeiro.

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 24/04/2018, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.