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Código 105312
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo Vara 01ª Vara Cível do Foro de Penápolis – SP
Cidade/UF PENÁPOLIS/SP Disponibilizar em: 20/10/2025
Primeiro Leilão 25/11/2025 16:00:00 Último Leilão 19/12/2025 16:00:00
Link Leilão https://www.albertomacedoleiloes.com.br/oferta/imovel-com-terreno-de-63088m-avanhandava-sp-4425435 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251020152454_Edital_Leil_o_AML.pdf
Cadastrado em: 20/10/2025 15:24:30
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Conteúdo

                                                                                                       01ª Vara Cível do Foro de Penápolis – SP

Edital de 1º e 2º Leilão de bem IMÓVEL e para intimação de MARISA ADAS PEREIRA VITALLI, RG nº 7.522.534-7 (SSP/SP), CPF/MF nº 803.512.478-15, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, requerida por BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, na pessoa do seu representante legal, Processo nº 1007761-75.2024.8.26.0438
O Dr. VINICIUS GONCALVES PORTO NASCIMENTO, Juiz de Direito da 01ª Vara Cível do Foro de Penápolis – SP, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 881 § 1º, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do Leiloeiro Público Oficial, ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO, inscrito na JUCESP de nº 978, escritório na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 e na forma do art. 879, II do CPC, regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, www.albertomacedoleiloes.com.br, no dia 25/11/2025, às 16:00 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 28/11/2025, às 16:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 28/11/2025, às 16:01 horas e se encerrará no dia 19/12/2025, às 16:00 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, a executada MARISA ADAS PEREIRA VITALLI, RG nº 7.522.534-7 (SSP/SP), CPF/MF nº 803.512.478-15 e seu marido EDSON DONIZETTI VITALLI, RG nº 7.549.006 (SSP/SP), CPF/MF nº 923.534.878-15 ficam INTIMADOS da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC.
CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.albertomacedoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009.
DA HABILITAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão, o interessado deve realizar o cadastro através do site www.albertomacedoleiloes.com.br. Com o cadastro aprovado, é necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da seguinte documentação, enviada previamente: Pessoa física: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro. Para pessoa jurídica: (I) contrato social da empresa consolidado; (II) comprovante de endereço com no máximo 90 dias; (III) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto do representante legal da empresa.
DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.tjsp.jus.br – Portal de Custas) e/ou disponibilizada na plataforma do leilão, no menu minha conta.
PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895 e parágrafos seguintes CPC), observando que os lances para a venda parcelada terão que ser ofertados até o início da 1ª Praça pelo valor não inferior ao da avaliação e até o início da 2ª Praça pelo valor não inferior a 50% do valor da avaliação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). As propostas poderão ser enviadas pela plataforma ou através do e-mail proposta@albertomacedoleiloes.com.br.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 05% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de boleto bancário retirado diretamente na plataforma do leilão, no menu minha conta, que ficará disponível em até 03 (três) horas após o fechamento da praça.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será lavrado e assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, ato contínuo pelo(a) MM. Juiz(a) da causa, nos termos do art. 903, do CPC.
DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos (lance vencedor e comissão), a inadimplência será imediatamente informada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. Não sendo efetuados o pagamento (lance vencedor mais comissão), o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 270 das NSCGJ do TJSP.
DA ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO, após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Caso houver composição após a publicação de editais, além da comissão prevista, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente; após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão integral de 05% (cinco por cento).
FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 – Tel. (11) 3227-4101, E-mail: alberto@albertomacedoleiloes.com.br.
BEM IMÓVEL: “Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Boa Vista, na cidade, distrito e município de Avanhandava, desta comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com a área de seiscentos e trinta virgula oitenta e oito metros quadrados (630,88 m²), dentro das seguintes metragens e confrontações: para quem olha para o imóvel, do lado direito confronta com Rogério Adas Pereira Vitalli, Fernando Adas Pereira Vitalli, Rafael Adas Pereira Vitalli, Edson Adas Pereira Vitalli, nú-proprietários e Edson Donizetti Vitalli e sua mulher Maria Adas Pereira Vitalli, usufrutuários, sucessores de Maria do Carmo de Almeida Ortigoso e outros, na extensão de 51,50 metros, do lado esquerdo confronta com José Codina Matiano, sucessor de Manoel Camilo da Silva, na extensão de 51,50 metros, pelos fundos confronta com Antonio Ludovico Parra na extensão de 12,10 metros e pela frente confronta com a Rua Boa Vista, na extensão de 12,40 metros.” CPM nº 080270.093.0403.001. Matrícula nº 31.995 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis – SP. Avaliação (JUNHO/2025): R$ 707.100,00 (setecentos e sete mil e cem reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Boa Vista nº 51, Avanhandava/SP.

OBSERVAÇÕES: Conforme informação do perito avaliador: “A área construída foi apurada por meio de vistoria técnica in loco, considerando as edificações efetivamente existentes no imóvel na data da perícia, totalizando 278,50 m² (duzentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).” Em análise a matrícula do imóvel, verificou-se constar hipotecas sucessivas em favor do Exequente.

VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO ATÉ SETEMBRO/2025: R$ 451.132,69 (quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos).

DA VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail alberto@albertomacedoleiloes.com.br. Para realizar o agendamento, o interessado deverá enviar os seguintes documentos: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro); (IV) selfie segurando o documento de identificação enviado na altura do rosto e de forma legível. Salienta-se que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos possíveis interessados, e que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Frisa-se que independente da realização da visita ou não, a arrematação será por conta e risco do interessado.

OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa.

TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem.

Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Verificou-se constar interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 288/292, que, dentre outras coisas, homologou a avaliação do imóvel, cujo nº é 2301591-16.2025.8.26.0000, o qual encontra-se pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 15 de outubro de 2025.


                                                                                                              Dr. Vinicius Goncalves Porto Nascimento
                                                                                                                                     Juiz De Direito