Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 105434
Justiça Cível Vara 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Estado de São Paulo
Cidade/UF CRUZEIRO/SP Disponibilizar em: 22/10/2025
Primeiro Leilão 03/11/2025 12:00:00 Último Leilão 04/12/2025 12:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251022130021_EDITAL_IM_VEL.pdf
Cadastrado em: 22/10/2025 13:00:13
Visualizações: 87
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Edital de 1º e 2º Leilão de bem móvel e para intimação do executado AGS Aerohoses S/A (CNPJ/MF 71.973.879/0001-04) expedido nos autos da ação de Perdas e Danos do Processo nº 0004762-47.2021.8.26.0156, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Estado de São Paulo, promovida por GSE VIVA AER INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS AERONAUTICOS LTDA (CNPJ/MF 27.489.836/0001-58);

 

INTERESSADOS: Prefeitura de Cruzeiro-SP / Itaú S.A / Processo nº 1003221-35.2016.8.26.0156/ Processo nº 0000325-75.2012.8.26.0156 / Processo nº 0010437-98.2024.5.15.0040 / Processo nº 1502428- 97.2020.8.26.0156

 

O Dr. Lucas Campos de Souza, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

BEM:                Terreno desmembrado de maior área, situado nesta cidade, na Avenida Minas Gerais, antiga Avenida 2, distando 100,00 m. da Rua Voluntários Paulistas, no loteamento denominado Retiro da Mantiqueira, medindo 10,00 metros de frente ou largura, no alinhamento da referida Avenida Minas Gerais; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel mede 30,00 metros de comprimento, confrontando com Cruzeiro Abate S/A do lado esquerdo mede 30,00 metros de comprimento, confrontando com José Savio Lemos e com Cruzeiro Abate S/A e finalmente 10,00 metros de largura nos fundos, confrontando com Cruzeiro Abate S/A.; com a área de 300,00 m². Matrícula 7686 do Cartório de Imóveis de Cruzeiro/SP. AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em julho/2025 - (fls. 247). LOCALIZAÇÃO: Avenida Minas Gerais, 1088, Retiro da Mantiqueira, Cruzeiro/SP, CEP 12712-010.

ÔNUS:         Consta PENHORA do bem em epígrafe em fls. 246. Consta R.5: hipoteca em favor de Itaú Unibanco S/A. Consta Av.6 penhora processo nº 1003221-35.2016.8.26.0156 perante a 1ª Vara Cível de Cruzeiro-SP. - Av.7: penhora oriunda do processo nº 0000325-75.2012.8.26.0156, movido por Estado de São Paulo em face de AEROHOSES S/A perante a Foro 12 - Núcleo 4.0 Vara Unidade 12 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de Cruzeiro/SP; - Av.8: penhora oriunda do processo nº 0004762-47.2021.8.26.0156, movido por GSE Viva ERA Indústria, Comércio e Serviços Aeronáuticos Ltda. em face de AGS AEROHOSES S/A perante a 1ª Vara Cível Comarca de Cruzeiro/SP; - Av.9: penhora oriunda do processo nº 0010437-98.2024.5.15.0040, movido por Marcio Esteves de Freitas em face de AGS AEROHOSES S/A perante a Vara do Trabalho de Cruzeiro/SP ; - Av.10: penhora/indisponibilidade oriunda do processo nº 1502428- 97.2020.8.26.0156, movido por Estado de São Paulo em face de AEROHOSES S/A perante a Foro 12 - Núcleo 4.0 Vara Unidade 12 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de Cruzeiro/SP. Consta em 26/08/2025 perante a Prefeitura de Cruzeiro/SP, consta débito pertinente ao imóvel inscrito sob nº 3-127-1065-001 no valor de R$ 5.985,24. Caberá ao interessado verificar os débitos e ônus pendentes que recaiam sobre o bem. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causas pendentes. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar sua condição antes das datas designadas para o leilão (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). O interessado em exercer seu direito de preferência, deverá entrar em contato através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br, até o início do leilão. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante.

DATAS:           1º LEILÃO em 03/11/2025 a partir das 12:00 com encerramento às12:00 em 06/11/2025; correspondente ao valor de R$ 300.568,61, atualizado pelo índice do TJSP. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o:

2ª LEILÃO que se encerrará em 04/12/2025 às 12:00, por preço não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.

PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo on-line podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.

 

CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.

 

TRIBUTOS: Eventuais débitos fiscais e tributários serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como consoante o art. 908, do Código de Processo Civil.

 

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

                           

Cruzeiro, 22 de outubro de 2025.

 

DR. LUCAS CAMPOS DE SOUZA

Juiz de Direito