Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 105622
Justiça TRT3 Vara 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM/MG
Cidade/UF BETIM/MG Disponibilizar em: 24/10/2025
Primeiro Leilão 10/12/2025 09:00:00 Último Leilão 04/02/2026 09:00:00
Link Leilão https://www.marcoantonioleiloeiro.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251024173203_Edital_de_Leilao___Imovel___10.12_e_04.02.2026.pdf
 20251024173203_Matricula_156.004___20.10.2025.pdf
 20251024173203_Matricula_157.784___20.10.2025.pdf
 20251024173203_Matricula_170.722___20.10.2025.pdf
Cadastrado em: 24/10/2025 17:30:59
Visualizações: 5
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO – TRT-3 – 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM/MG. NÚMERO DO PROCESSO CNJ: 0011072-39.2022.5.03.0087. EXEQUENTE: JONAS LUCAS COSTA DA SILVA E OUTROS. EXECUTADO: MARKA GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS LTDA E OUTROS. O leilão ocorrerá na modalidade exclusivamente eletrônica, podendo ser transmitido ao vivo, e será realizado nos sites dos leiloeiros: www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br, onde foi publicado o presente Edital (art. 887, §2º CPC); Mais informações estão disponíveis nos referidos sites ou pelos telefones (31) 3207-3900 / 3024-4451

DATA DO LEILÃO: 10/12/2025 a partir das 9h00min.  Se não for vendido, será realizado o 2º leilão no dia 04/02/2026 no mesmo horário e condições.

ENCERRAMENTO DO LEILÃO: Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse até as 17h00min, podendo ser prorrogado enquanto houver disputas.

LANCE MÍNIMO: Não havendo valor mínimo determinado previamente pelo Juiz, o bem poderá ser vendido pela melhor oferta nos termos do art. 888, §1º da CLT, desde que não seja considerado preço vil, nos termos do art. 891 do CPC.

DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) Apartamento n° 203, situado no 2º pavimento do bloco 05, do Condomínio denominado Residencial Villa Green, localizado na Rua de Sofia, 28, Duque de Caxias, Betim/MG; constituído de sala para 2 ambientes (estar e jantar), 2 quartos, 1 banho, cozinha conjugada com área de serviço; direito a 1 vaga de garagem descoberta de número 35, com área privativa (principal) de 45,1575 m², outras áreas privativas (acessórias) de 10,3500 m², área privativa (total) de 55,5075 m², área de uso comum de 21,2495 m², área real total de 76,7570 m², e a respectiva fração ideal de 0,0053377 do terreno com área de 11.760,00 m², formado pela unificação dos lotes 01 ao 32 e 34 da quadra n° 50, do bairro Duque de Caxias, Betim/MG, com limites e confrontações de acordo com a planta respectiva. Apartamento desocupado, na data da penhora, segundo informações do porteiro. Índice cadastral n° 118.050.0001.077.  Avaliado em R$ 145.000,00. ÔNUS: Indisponibilidade de Transferência Proc. 0011145-82.2016.5.03.0002 – 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG (AV-7); Averbação de Existência de Ação Proc. 5180274-66.2017.8.13.0024 – 4ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG (A-9); Penhora destes autos (R-11); Averbação de Existência de Ação e Penhora Proc. 5041633-35.2016.8.13.0024 – CENTRASE Cível de Belo Horizonte/MG (AV-11 e R-13); Penhora Proc. 5063197-02.2018.8.13.0024 – CENTRASE Cível de Belo Horizonte/MG (R-15). MATRÍCULA: 156.004 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim/MG. ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 20/10/2025. OBSERVAÇÃO: O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após essa data.

02) Apartamento n° 102, situado no 1º pavimento do bloco 01, do Condomínio denominado Residencial Villa Green II, localizado na Avenida das Palmeiras, 1.355, Duque de Caxias, Betim/MG; constituído de sala estar/jantar, varanda, cozinha conjugada com área de serviço, circulação, 2 quartos, banheiro adaptado a portadores de necessidades especiais, área privativa descoberta, com direito a vaga de estacionamento descoberta/PNE n°15, com área privativa (principal) de 47,8335 m², outras áreas privativas (acessórias) de 10,3500 m², área privativa (total) de 58,1835 m², e a respectiva fração ideal de 0,0059595 do terreno com área de 12.600,00 m² formado pela unificação dos lotes 08 ao 27 e 30 ao 44, da quadra 51, do bairro Duque de Caxias, Betim/MG, com limites e confrontações de acordo com a matrícula anterior. Apartamento acima terá destinação residencial.  Apartamento desocupado, na data da penhora, segundo informações do porteiro. Índice cadastral n°118.064.0465.176. ÔNUS: Penhora Proc. 5017006-79.2021.8.13.0027 – Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim/MG (R-6); Penhora Proc. 5163052-75.2023.8.13.0024 – 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte/MG (R-7).  MATRÍCULA: 157.784 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim/MG. ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 20/10/2025. OBSERVAÇÃO: O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após essa data.

03) Apartamento n° 401, duplex, situado nos pavimentos 4° e 5° do bloco 01, do Condomínio denominado Conquista Betim I, localizado na Rua Dirceu José Alvarenga, 326, Betim Industrial/MG; sendo no 4° pavimento constituído de sala para 2 ambientes (estar e jantar), 2 quartos, circulação, 1 banho social, cozinha com área de serviço e escada de acesso ao 5° pavimento, sendo neste pavimento constituído de 1 sala de estar, 1 banho e terraço descoberto; direito a 1 vaga de garagem descoberta de número 16, para 1 veículo de pequeno porte, com área privativa (principal) de 90,315 m², outras áreas privativas (acessórias) de 10,3500 m², área privativa (total) de 100,6650 m², área de uso comum de 39,3818 m², área real total de 140,0468 m², e a respectiva fração ideal de 0,0055594 do terreno com área de 13.567,78 m², formado pela unificação dos lotes 03 e 04 da quadra n° 02, da Unidade de Planejamento Betim Industrial, Betim/MG, com limites e confrontações de acordo com a matricula anterior, tendo a edificação a destinação exclusivamente residencial.  Apartamento desocupado, na data da penhora, segundo informações do porteiro. Índice cadastral n° 148.008.0055.015. Avaliado em R$ 250.000,00. ÔNUS: Averbação de Existência de Ação e Penhora Proc. 5041633-35.2016.8.13.0024 – CENTRASE Cível de Belo Horizonte/MG (AV-10 e R-13); Penhora Proc. 5055080-22.2018.8.13.0024 – 36ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG (AV-11); Bloqueio Judicial e Penhora Proc. 5034220-49.2022.8.13.0027 – 1ª Vara Cível de Betim/MG (AV-12 e R-16); Penhora Proc. 5066397-17.2018.8.13.0024 – CENTRASE Cível de Belo Horizonte/MG (R-14); Penhora Proc. 5063197-02.2018.8.13.0024 – CENTRASE Cível de Belo Horizonte/MG (R-15). MATRÍCULA: 170.722 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim/MG. ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 20/10/2025. OBSERVAÇÃO: O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após essa data.

DO PAGAMENTO: Caso o(a) juiz(íza) não tenha determinado o pagamento EXCLUSIVAMENTE à vista, o leilão será aberto para pagamento à vista e parcelado. Na hipótese de oferta parcelada a entrada deverá ser obrigatoriamente de no mínimo 25%, e o restante em até no máximo 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data de arrematação e corrigidas pelo INPC. Caso no intercurso do leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, § 7º, do CPC) e o sistema automaticamente não receberá mais oferta parcelada.

a)      O lance para pagamento à vista, não poderá ser convertido em parcelado. Caso o arrematante faça a conversão por sua conta e risco no ato do pagamento, perderá em favor dos Leiloeiros o valor pago a título de comissão, se a arrematação não for homologada ou posteriormente anulada.

 

b)      Na arrematação à vista, o valor deverá ser integralmente pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas subsequente ao leilão, conforme art. 888, § 4º da CLT, e o comprovante deverá ser enviado aos Leiloeiros no e-mail financeiroleilao.trt3@gmail.com, na mesma data, até às 16 horas.

 

c)      Na arrematação parcelada, o valor da entrada, bem como a comissão dos Leiloeiros deverão ser integralmente pagas impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas subsequente ao leilão, conforme art. 888, § 4º da CLT, e o comprovante deverá ser enviado aos Leiloeiros no e-mail financeiroleilao.trt3@gmail.com, na mesma data, até às 16 horas.

 

d)      Na hipótese de pagamento parcelado, as parcelas serão pagas através de guia de depósito judicial, vinculada ao processo, que será expedida pelo próprio arrematante no site da Caixa Econômica Federal, devendo este comprová-lo mensalmente com a juntada da guia devidamente quitada nos autos.

 

e)       No caso de atraso no pagamento das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5º do CPC).

 

f)       A venda parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até quitação.

 

g)       No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão dos Leiloeiros. Na hipótese de não pagamento da comissão, mesmo que aproveitado o lance subsequente, os Leiloeiros poderão promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação ou Alienação) a protesto perante o Cartório competente, nos termos do art. 245 §4º do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região.

CONDIÇÕES DO LEILÃO

Por ordem do M.M juízo, o presente leilão será regido pela Resolução nº 236/2016 do CNJ; Decreto Lei 21.981/32; Código Penal; CLT, CPC e CTN, nas seguintes condições:

1º) O leilão será realizado pelos Leiloeiros Ângela Saraiva Portes Souza e Marco Antônio Barbosa de Oliveira Junior, nas datas e horário acima, podendo ser prorrogado por 30 min. Os leiloeiros ficam autorizados a alternar a sequência de lotes caso julguem necessário.

2º) Os Leiloeiros não se responsabilizarão por quaisquer ocorrências oriundas de falhas e/ou impossibilidades técnicas do dispositivo de acesso ou conexão de internet do interessado, sendo de sua inteira atribuição a checagem do funcionamento anteriormente ao leilão, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

3º) Os Leiloeiros não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.

4º) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelos Leiloeiros Oficiais para qualquer ajuste e/ou informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos dos Leiloeiros, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.

5º) O arrematante ou licitante pagará aos leiloeiros, à vista, 5% (cinco) de comissão no ato da arrematação, que será depositada na integralidade, até o dia subsequente, em conta dos leiloeiros que será informada na confirmação da arrematação, e o comprovante deverá ser enviado por e-mail até às 16:00 horas da mesma data, sob pena de ser desconsiderado a arrematação e apresentado nos autos o lance subsequente.

6º) Na hipótese de inadimplemento da arrematação, os Leiloeiros ficam autorizados a aproveitar o lance subsequente do licitante que mantiver a proposta.

7º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar e habilitar nos sites dos leiloeiros www.saraivaleiloes.com.br ou www.marcoantonioleiloeiro.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login poderá ofertar os lances.

8°) Se tratando de leilão realizado simultaneamente nas plataformas www.marcoantonioleiloeiro.com.br e www.saraivaleiloes.com.br, o lance ofertado em um dos sites, será replicado no outro, sob os codinomes “Lancador site Marco Antonio” e “Lancador - site Saraiva”.

9º) Deverá o fiel depositário do bem, permitir a visitação com horário pré agendado, mediante pedido do interessado nos autos.

10º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização.

11º) Todas as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por conta e risco do arrematante, não podendo este alegar desconhecimento das condições ora estabelecidas.

12º) Caberá, ao interessado, verificar a existência de débitos tributários, bem como aqueles relativos às taxas/despesas condominiais e/ou quaisquer outros eventuais débitos que recaiam sobre o bem objeto da hasta pública. No que se refere aos DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, acaso o Exmo(a). Magistrado(a) não disponha de modo diverso, caberá, ao arrematante, requerer a aplicação da norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Quanto aos débitos de NATUREZA CONDOMINIAL e demais DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS, caberá, ao arrematante, arcar com a sua integralidade, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação, facultado, ao interessado, requerer, em juízo, a aplicação do art. 908, §1º do CPC.

13º) Nos termos do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO, TÍTULO XV, Art. 245, § 3° e §5º se o bem for arrematado, no caso de acordo ou pagamento da dívida (remição) se requeridos após o leilão, os leiloeiros serão remunerados com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de Adjudicação, a remuneração dos leiloeiros será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura da respectiva carta.

14º) O Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão.

15º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos.

16º) A Nota de Arrematação será expedida pelos leiloeiros após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem.

17º) Por ordem do juízo e por força de lei, caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado do leilão e dos ônus que lhe serão impostos, referidos no item 13º.

18º) Ficam intimado do leilão (1ª e 2ª data, se houver), as partes e seus cônjuges se casados forem, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários e credores com penhoras averbadas, inclusive os que estiverem em local incerto e não sabido.

19º) Os gravames judiciais e as averbações premonitórias constantes da matrícula do imóvel não impedem o registro da carta de arrematação ou adjudicação, mesmo quando originários de processos distintos do que deu origem à arrematação ou adjudicação, devendo o interessado formular pedido de cancelamento diretamente à autoridade que determinou o gravame ou à que expediu a Carta de Arrematação ou Adjudicação caso não seja feito de ofício.

20º) Os Leiloeiros não são responsáveis por qualquer eventual morosidade na expedição da Carta/Auto de Arrematação e determinação de retirada de eventuais ônus, visto que é de competência exclusiva do Poder Judiciário tais atribuições, cabendo ao arrematante diligenciar para que sejam efetivadas.

 21º) Nos termos do Art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital em 24/10/2025.