| Código | 105766 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 19ª Vara Cível |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 28/10/2025 |
| Primeiro Leilão | 04/11/2025 14:00:00 | Último Leilão | 01/12/2025 14:00:00 |
| Link Leilão | https://www.dhleiloes.com.br/ | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 28/10/2025 22:46:11 | ||
| Visualizações: | 13 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS
A Doutora Camila Rodrigues Borges de Azevedo, Excelentíssima Juíza de Direito da 19ª Vara Cível do Foro Central – São Paulo/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será realizado leilão público pelo portal DH LEILÕES site www.dhleiloes.com.br
PROCESSO nº: 1027265-87.2019.8.26.0100 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: Banco Rabobank International Brasil S/A, CNPJ nº 01.023.570/0001-60 EXECUTADOS: Rafael de Campos Carmona, CPF nº 778.976.760-72 E Tatiana Balthazar de Lemos, CPF nº 047.765.499-13 INTERESSADOS: Ocupante do imóvel; Agrex do Brasil S.A., CNPJ nº 10.515.785/0001-99 (credora hipotecária); processo nº 0002914-20.2017.8.27.2716, da Vara Cível do Foro da Comarca de Dianópolis/TO; Processo nº 0022397-78.2022.8.26.0100, 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP; processo nº1049930-03.2019.8.26.0002, da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital/SP; processo nº 0000640-04.2018.8.27.2731, da Vara Cível do Foro da Comarca de Paraíso do Tocantins/TO.
DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 04 de Novembro de 2025 às 14h00min e se encerrará em 11 de Novembro de 2025, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de Novembro de 2025, às 14h01min e se encerrará em 02 de Dezembro de 2025, às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM – IMÓVEL RURAL DESIGNADO POR LOTE INDIVIDUAL – LOTEAMENTO “FAZENDA BREJO DO ENGENHO”, com 88.40,00ha de cultura 2ª classe, 51.60,00ha de cerrado 1ª classe e 298.26.35ha de campo 2ª classe, somando a área de terras 438.26,35ha (quatrocentos e trinta e oito hectares, vinte e seis ares e trinta e cinco centiares), pelos limites e confrontações seguintes: ”Começam no marco nº 1, cravado à margem esquerda do Córrego Carangueijo, nas confrontações com as Fazendas Vila Nova e Santo Antônio, seguindo pelo referido córrego acima, até o marco nº 2, cravado a sua cabeceira; daí, segue com o rumo verdadeiro de 82º32’32”NE com uma extensão de 1.037,00 metros, até o marco nº 3, próximo a rodagem Dianópolis para Conceição do Norte; daí, segue com o rumo verdadeiro de 66º24’52”SE e uma distância de 360,12 metros confinando a partir do marco nº, com a Fazenda Santo Antônio, até o marco nº 4; daí, segue com o rumo verdadeiro de 18º48’49”SW numa extensão de 427,25 metros, até o marco nº 5, cravado próximo a cabeceira do córrego Barreiro Preto; daí, segue pelo córrego Barreiro Preto abaixo, até o marco nº 6, cravado a sua margem esquerda; daí, segue, com o rumo verdadeiro de 34º11’37”SW, com uma distância de 563,46 metros, até o marco nº 7; daí, segue com o rumo verdadeiro de 59º33’51”SW e uma extensão de 931,49 metros, confinando a partir do marco nº 4, com a Fazenda São José até o marco nº 8, cravado à margem esquerda do córrego Garrote Morto; daí, segue com o rumo verdadeiro de 65º30’09”NW e uma distância de 512,78 metros, limitando com a Fazenda Araújo, até o marco nº 9; daí, segue com o rumo de 10º56’21”NE, numa extensão de 560,08 metros até o marco nº 10, cravado junto a cabeceira do córrego Laje; daí, segue pelo referido córrego abaixo confinando com a Fazenda Genipapo, a partir do marco nº 9 até o nmarco nº 11, cravado a sua margem direita; daí, segue com o rumo verdadeiro de 29º03’20”NE uma extensão de 748,22 metros, até o marco nº 12; daí segue com o rumo 09º34’50”NE com uma distância de 458,98 metros, confinando com a Fazenda Vila Nova a partir do marco nº 11, até o marco nº 1, ponto de partida. INCRA nº 950.173.039.489-8. NIRF/CAFIR nº 8035260-0. MATRÍCULA – 707 do Cartório de Registro de Imóveis de Dianópolis/TO. AVALIAÇÃO DO BEM - R$ 4.416.384,00 (quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e quatro reais), de acordo com a avaliação de fls. 456/458 em setembro de 2022 e R$ 5.018.521,28 (cinco milhões, dezoito mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos) atualizado até setembro de 2025.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL – R$ 7.632.371,55 (sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), em setembro de 2025.
ÔNUS – Consta na R. 8, HIPOTECA DE 3º GRAU à exequente, que foi objeto de Aditivo Contratual registrado no R. 09. Consta na AV. 10, AVERBAÇÃO DE EXECUÇÃO derivada do processo nº 0002914-20.2017.8.27.2716, da Vara Cível do Foro da Comarca de Dianópolis/TO. Consta na AV. 11, CERTIDÃO PREMONITÓRIA DA PRESENTE DEMANDA. Consta na AV. 12, AVERBAÇÃO DE EXECUÇÃO derivada do processo nº1049930-03.2019.8.26.0002, da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital/SP. Consta no R. 13, PENHORA EXEQUENDA. Consta no R.14, PENHORA derivada do processo nº 0000640-04.2018.8.27.2731, da Vara Cível do Foro da Comarca de Paraíso do Tocantins/TO. Consta às fls. 326, HABILITAÇÃO DE CRÉDITO da credora hipotecária Agrex do Brasil S.A., derivada do processo nº 0022397-78.2022.8.26.0100, da 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. Observação: I) Em consulta realizada ao site do INCRA, não constam débitos tributários em aberto para o referido imóvel, até 26/09/2024; II) Em consulta realizada ao site da Delegacia da Receita Federal, não há débitos pendentes sobre o bem.
MEAÇÃO - Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DO CONCURSO DE CREDORES - Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC), sendo o imóvel transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e FIDUCIÁRIOS - A HIPOTECA - extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil).
CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse.
CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DANIEL HAMOUI, através do portal DH LEILÕES www.dhleiloes.com.br.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:
I -ÀVISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
II - PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) - PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.
III – PROPOSTA CONDICIONAL PÓS LEILÃO: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, este entrará na modalidade de recebimento de PROPOSTAS, que deverão ser enviadas ao email: propostas@dhleiloes.com.br ou pelo formulário do próprio leilão, pelo prazo máximo de 30 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
IV – PELOS CRÉDITOS (ART. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação.
COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br.
Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br
INTIMAÇÕES - Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes EXEQUENTE: Banco Rabobank International Brasil S/A, CNPJ nº 01.023.570/0001-60; EXECUTADOS: Rafael de Campos Carmona, CPF nº 778.976.760-72 E Tatiana Balthazar de Lemos, CPF nº 047.765.499-13; INTERESSADOS: Ocupante do imóvel; Agrex do Brasil S.A., CNPJ nº 10.515.785/0001-99 (credora hipotecária); processo nº 0002914-20.2017.8.27.2716, da Vara Cível do Foro da Comarca de Dianópolis/TO; Processo nº 0022397-78.2022.8.26.0100, 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP; processo nº1049930-03.2019.8.26.0002, da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital/SP E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.
São Paulo, 12 de setembro de 2025.
Dra. Camila Rodrigues Borges de Azevedo Juíza de Direito
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