| Código | 106022 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | TRT 15 | Vara | Jundiaí | |
| Cidade/UF | JUNDIAÍ/SP | Disponibilizar em: | 31/10/2025 | |
| Primeiro Leilão | 03/12/2025 11:00:00 | Último Leilão | 03/12/2025 11:00:00 | |
| Link Leilão | www.shiokawaleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo | 
                    
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| Cadastrado em: | 31/10/2025 17:00:40 | |||
| Visualizações: | 39 | |||
| Conteúdo | 
                     
 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 
 EDITAL DE HASTA PÚBLICA Nº 04/2025 – CIRCUNSCRIÇÃO DE JUNDIAÍ - SP 
 
 O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, JUIZ COORDENADOR DA CENTRAL DE MANDADOS UNIFICADA DE JUNDIAÍ/SP, Dr. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou tiverem conhecimento deste Edital, que no dia 03 de dezembro de 2025 às 11h00 serão levados à venda por hasta pública unificada, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA os bens abaixo descritos, conforme lotes e itens que o compõem, os quais foram encaminhados pelas unidades jurisdicionais pertencentes à circunscrição de Jundiaí/SP, nos termos do Provimento GP - CR n° 04/2019, Provimento GP-CR n° 002/2020, Provimento GP-CR n° 5/2022. Foi nomeado para tanto a senhora Leiloeira Pública Oficial, MARTA SIMONE SHIOKAWA, JUCESP N° 820, a partir de sorteio realizado pela Corregedoria Regional, conforme regramentos. Os lances eletrônicos dos interessados serão recepcionados necessariamente no site eletrônico www.shiokawaleiloes.com.br sob a responsabilidade do Senhora Leiloeira, submetidos aos aludidos normativos do Regional e regulamento específico disposto neste edital, seguindo-se os descritivos dos lotes e/ou tens que o compõem, a saber: 1. Processo: 0186600-03.2005.5.15.0038 - EXE2 - Jundiaí Item: 1.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula: 54853 - 1° Cartório - BRAGANÇA PAULISTA/SP Descrição: PARTE IDEAL de 1.047,98m² de UMA GLEBA DE TERRAS de Matrícula 54.853, do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, situado no "Bairro Água Cumprida (Sete Pontes/Serrinha)". Referida parte ideal consta do Processo 7.288/2009 da Prefeitura de Bragança Paulista (Regularização de Loteamento) Parte esta consistente no lote 3 da quadra D, defronte a Rua Alvorada, com 22,70 ms da frente aos fundos (lado esquerdo), por 46,38m. da frente aos fundos, (lado direito), tendo nos fundos 22,70ms, perfazendo a área total de 1.047,98m². Ônus/Observação: O Loteamento "Chácaras Recanto Verde" é objeto de Ação Civil Pública de n° 1007/2006 junto ao 1° Ofício Cível da Comarca de Bragança Paulista, para apuração de execução irregular de loteamento. Proprietários: ERNESTO PARISI FILHO CPF: 698.194.408-15 Removido: Não Localização: RUA ALVORADA Número: S/N Bairro: BAIRRO DA SERRINHA Complemento: CHACARAS RECANTO VERDE Cidade: BRAGANCA PAULISTA UF: SP CEP: 12900000 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 60.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Valor do lance mínimo (50%): R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Data da Avaliação: 09/09/2013 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 09/09/2013 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 2. Processo: 0001674-71.2011.5.15.0038 - EXE3 - Jundiaí Item: 2.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 32670 - 1º Cartório - BRAGANCA PAULISTA/SP Descrição: UMA ÁREA de terras, localizada à Rua Voluntário Benedito Bueno, esquina com a Rua Minas Gerais, desta cidade de Bragança Paulista-SP, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Minas Gerais com a medida de 22,70 metros e frente para a Rua Voluntário Benedito Lourenço Bueno, medindo 18,20 metros, confronta pelo lado esquerdo de quem da referida rua olha com o n° 647, com a medida de 15,00 metros, perfazendo a área de 135,00 metros quadrados; Av. 3 - " ... fez construir um SALÃO COMERCIAL, situado a Rua Voluntário Benedito Lourenço Bueno, esquina com a Rua Minas Gerais, sob n° 687. Ônus/Observação: A parte de 1/3 do referido imóvel pertence a executada Márcia de Oliveira Gonçalves, sendo que por inteligência dos Artigos 655-B, 702 e 117 do CPC, a avaliação do bem observou a integralidade do mesmo, sendo que o valor auferido pela alienação judicial será destinado aos coproprietários, proporcionalmente as suas cotas-partes, sempre respeitado o direito de preferência dos mesmos na arrematação na forma do artigo 1322 do CPC. Observando-se o Art 843: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Determinado que se observe como valor mínimo para fins de arrematação o correspondente a 100% da avaliação do imóvel. Proprietários: MARCIA DE OLIVEIRA GONCALVES CPF: 102.291.988-13 Removido: Não Localização: RUA VOLUNTÁRIO BENEDITO LOURENÇO BUENO Número: 687 Bairro: VILA BIANCHI Cidade: BRAGANCA PAULISTA UF: SP CEP: 12910240 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) Valor Lance Mínimo (100%): R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) Data da Avaliação: 15/06/2022 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 19/11/2013 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 3. Processo: 0135000-86.2008.5.15.0021 - EXE3 - Jundiaí Item: 3.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula: 54214 - 2° Cartório - JUNDIAI/SP Descrição: TERRENO SITUADO NO BAIRRO BOA VISTA, NESTA CIDADE, DESIGNADO COMO LOTE "A", MEDINDO 10,00 M DE FRENTE PARA A RUA JOÃO LEME DO PRADO; POR 27,00 METROS DA FRENTE AOS FUNDOS, DE UM LADO ONDE CONFRONTA COM PROPRIEDADE DE JOSÉ KRUPPE; 27,67 M DE OUTRO LADO, ONDE CONFRONTA COM O LOTE 08; E 10,00 M DE LARGURA NA LINHA DOS FUNDOS, ONDE CONFRONTA COM MARIA BATISTA DE LIMA. HÁ UM PRÉDIO RESIDENCIAL CONSTRUÍDO SOBRE O TERRENO COM 169 M². Ônus/Observação: INSCRIÇÃO NA PREFEITURA 12.032.0083 PROPRIETÁRIO INOCENTE TONOLLI É FALECIDO COPROPRIETÁRIOS MARIA CECÍLIA SAMPATARO PUGLIA E PAULO CÉSAR PUGLIA VALOR MÍNIMO PARA ARREMATAÇÃO: R$ 352.000,00. Proprietários: INOCENTE TONOLLI CPF: 099.015.828-49 MARIA CANDIDA RAMALHO TONOLLI CPF: 151.354.658-98 Removido: Não Localização: RUA JOÃO LEME DO PRADO Número: 33 Bairro: Vila Rami Cidade: JUNDIAI UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Valor do Lance Mínimo: R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) Data da Avaliação: 01/04/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 24/11/2014 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 
 4. Processo: 0021900-71.1999.5.15.0021 - EXE3 - Jundiaí Item: 4.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 18261 - 2º Cartório - JUNDIAI/SP Descrição: UMA CASA, sob n° 410, da Rua Fernão Dias Paes Leme, na Vila Aparecida, com seu respectivo terreno medindo 6,65ms de frente para a referida rua, por 30,00ms da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, confrontando-se de um lado, com terreno de José Tieni, de outro lado, com a casa 416 por parede e meação e fundos com propriedade da Sociedade Civil Miriam. Ônus/Observação: AV.6 - PENHORA PROCESSO N° 55200-81.1995.5.15.0002cota parte dos coproprietários: 2/3 Valor mínimo da arrematação: 90% da avaliação. Proprietários: RAFAEL CRIVELARO CPF: 618.784.568-49 MARGARETH ESCUDERO CRIVELARO CPF: 108.144.338-39 Removido: Não Localização: Rua Fernão Dias Paes Leme Número: 410 Bairro: Vila Aparecida Cidade: JUNDIAI UF: SP CEP: 13218440 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) Valor do lance mínimo (90%): R$ 324.000,00 (trezentos e vinte quatro mil reais) Data da Avaliação: 02/04/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 29/01/2015 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 
 5. Processo: 0000960-94.2012.5.15.0097 - Órgão Centralizador de Leilões Judiciais de Jundiaí Item: 5.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 48447 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: Lote 06 da quadra 31 do Parque da Figueira, com 300 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 30,00 metros de comprimento da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando na frente com a Rua 13, atual Rua São Pedro do Turvo, nos fundos com o lote 51, do lado direito de quem olha da frente aos fundos, com o lote 5, e do lado esquerdo com o lote 07. Conforme Auto de Avaliação, no terreno houve a construção de uma casa Ônus/Observação: Do produto da alienação no processo 0000960-94.2012.5.15.0097 deverá será reservada a cota-parte do coproprietário. Assim, solicitamos que o lance mínimo seja de 60% do valor total penhorado. Proprietários: DANILO EDUARDO DOS SANTOS ROCHA CPF: 404.432.908-73 Removido: Não Localização: Rua São Pedro do Turvo Número: 303 Bairro: Parque da Figueira Cidade: CAMPINAS UF: SP CEP: 13040270 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) Valor do lance mínimo (60%): R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) Data da Avaliação: 02/05/2016 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 20/07/2015 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 6. Processo: 0001750-83.2010.5.15.0021 - EXE3 - Jundiaí Item: 6.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 46160 - 2º Cartório - JUNDIAI/SP Descrição: Um imóvel de matrícula 46.160 do 2º CRI de Jundiaí, cadastrado na Prefeitura de Jundiaí sob nº de 28.050.0016, localizado na R. DORIVAL SAMPAIO, 229 JD. SAMAMBAIAS LT. 16 QD. E, CEP: 13211-680, com área de terreno de 420,00m², Padrão de Construção: RESIDENCIAL HORIZONTAL BAIXO, com área construída de 238,00 m². Ano da Construção: 2011 Proprietários: TARCISIO ANTONIO SANTORO CPF: 001.397.708-36 Removido: Não Localização: RUA DORIVAL SAMPAIO Número: 229 Bairro: JARDIM SAMAMBAIAS Cidade: JUNDIAI UF: SP CEP: 13211680 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Valor Total Penhorado: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Valor do lance mínimo (50%): R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Data da Avaliação: 12/03/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 06/03/2018 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 7. Processo: 0010593-90.2017.5.15.0118 - Vara do Trabalho de Itapira Item: 7.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 3816 - 1º Cartório - ITAPIRA/SP Descrição: O lote de terras sob o nº 10, da plante respectiva, situado nesta cidade, no bairro do Cubatão, contendo a área superficial de 300 metros quadrados, tem frente para a Travessa Vitor Meireles, onde mede dez metros; do direito de quem da rua olha para o terreno mede 30 metros, confrontando com o lote nº 9, de Anízio Canella e Irmãos; do lado esquerdo, ao mesmo sentido, mede 30 metros, confrontando com o lote nº 11, de Anízio Canella e Irmãos e, nos fundos, mede 10 metros, divisando com José Gervasoni ou sucessores; cadastrado sob o código municipal nº 08.27.34. Ônus/Observação: A Travessa Vitor Meireles tem o nome atual de Rua Delvale Miranda de Toledo, estando o imóvel localizado sob o n° 75 da via pública. Naquele local existe um galpão construído na parte da frente, com 72,45 metros quadrados e, ainda, uma casa na parte de trás com 125,50 metros quadrados, divididos em 4 quartos, uma sala, uma cozinha e uma área de serviço. A garagem na frente do imóvel tem espaço para o estacionamento de 3 a 4 carros. O bem está em razoável estado de conservação. LANCE MÍNIMO DE 60% (sessenta por cento), conforme despacho de Id 8f715f5, processo 0010593-90.2017.5.15.0118. Proprietários: RAFAEL PEREIRA CPF: 294.128.258-03 DENIS ROGERIO PEREIRA CPF: 172.508.838-01 SARITA PEREIRA CPF: 250.643.418-65 Removido: Não Localização: Rua Delvale Miranda Toledo Número: 75 Bairro: Cubatão Cidade: ITAPIRA UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 316.592,97 (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e noventa dois reais e noventa sete centavos) Valor Total Penhorado: R$ 316.592,97 (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e noventa dois reais e noventa sete centavos) Valor do lance mínimo (60%): R$ 189.955,60 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) Data da Avaliação: 16/08/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 21/01/2019 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Auto de Avaliação 8. Processo: 0000826-72.2010.5.15.0118 - Vara do Trabalho de Itapira Item: 8.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 17605 - 1º Cartório - JACUTINGA/MG Descrição: Trata-se de um barracão comercial com área de 95 m², contendo dois banheiros, com 8,10 metros de frente para a Rua Sete de Setembro, nº 94, Centro, Jacutinga. O terreno mede 175,84 m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados). Nos fundos do imóvel há um pequeno cômodo com aproximadamente 10 m². O imóvel é antigo, porém está localizado em região central da cidade, onde praticamente não existem mais terrenos sem construção, sendo, portanto, de grande valorização comercial. Proprietários: MARIA APARECIDA BOCHE TOFOLI CPF: 854.988.076-00 Removido: Não Localização: Rua Sete de Setembro Número: 94 Bairro: Centro Cidade: JACUTINGA UF: MG Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) Valor do lance mínimo (50%): R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) Data da Avaliação: 08/05/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 22/10/2019 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 9. Processo: 0010070-88.2015.5.15.0105 - EXE3 - Jundiaí Item: 9.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 1684 - 1º Cartório - VARZEA PAULISTA/SP Descrição: UM LOTE DE TERRENO, urbano, sob o número 21 (vinte e um), da quadra 09 (nove), do loteamento denominado JARDIM BRASIL, situado com frente para a RUA 10 (DEZ), lado ímpar, distante 104,05 m (cento e quatro metros e cinco centímetros) da curva de concordância com o lado ímpar da Rua 02 (dois), na quadra completada pelo lado par da Rua 06 (seis) e pelo lado par da Rua 12 (doze), nesta cidade e comarca de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, com a área de 176 m² (cento e setenta e seis metros quadrados), que assim se descreve: (...). ----------------- Av.3: FAIXA NON AEDIFICANDI - "(...) consta a existência de faixa não edificada sobre o IMÓVEL MATRICULADO, assim descrita: (...). Nesta faixa não poderá haver construção". Ônus/Observação: Observação: a) Penhora sobre os direitos do compromisso de venda e compra (R.5). Proprietários: WLADIMIR ANTONZUK CPF: 028.572.119-45 LUIS CARLOS CORREA DA SILVA CPF: 150.416.088-65 Removido: Não Localização: RUA MANOEL ADÃO RAMIRO Bairro: JARDIM BRASIL Complemento: LOTE 21 - QUADRA 09 Cidade: VARZEA PAULISTA UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Valor do lance mínimo (50%): R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) Data da Avaliação: 26/03/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 08/09/2020 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 10. Processo: 0011617-10.2014.5.15.0038 - EXE3 - Jundiaí Item: 10.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 11435 - 1º Cartório - PIRACAIA/SP Descrição: parte ideal destacada da M. 11.435, CRI Piracaia-SP, pertencente ao executado o total de 5.976 metros quadrados, sendo duas glebas, uma com 4.808m² e outra com 1.168m², e sobre referido terreno encontra-se instalada uma Serraria com estrutura metálica e alvenaria Ônus/Observação: Aquisição das glebas pelo devedor não averbada na matrícula, constando apenas de documento particular constante dos autos. (ID 626f419) Proprietários: DAVID ALEXANDRE DE OLIVEIRA CPF: 304.011.138-84 Removido: Não Localização: Rua Valter Bendito Bairro: Moretti Cidade: JOANOPOLIS UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) Valor do lance mínimo (50%): R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) Data da Avaliação: 30/06/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 11/02/2021 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 11. Processo: 0096400-74.1999.5.15.0097 - EXE3 - Jundiaí Item: 11.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 5388 - 4º Cartório - SAO PAULO/SP Descrição: Prédio e respectivo terreno à rua Conselheiro Carrão, 85, antigo 1, no 17º subdistrito, Bela Vista, medindo o terreno 6,30m de frente, por 45,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área de 283,50m², confinando de um lado com José Passalacqua ou sucessores, de outro com pessoa desconhecida e nos fundos com José Benicuto ou sucessores. ---------- Av. 02: Consta que o imóvel tem atualmente a seguinte confrontação: confronta do lado esquerdo com José Passalacqua do lado direito com Julia Cardoso e nos fundos com José Benicuto, nos termos do formal de partilha passado em 01 de setembro de 1976 (...). ---------- Av. 05: Consta que o imóvel objeto da presente, tem atualmente as seguintes confrontações: Confronta do lado direito de quem olha o imóvel com os prédios nºs. 95, 97 e 99, do lado esquerdo com os prédios de nº 722, 728, 732, 738, 740, 744, 746 e 750 de rua Major Diogo e nos fundos com os prédios de nº 764 e 768, da rua Major Diogo; nos termos do Formal de Partilha passado em 18 de janeiro de 1.989 (...). Ônus/Observação: Observação: a) O executado é titular da parte ideal correspondente a 1/60 avos do bem, ou seja, 1,6666% (R.03), contudo a constrição recaiu sobre integralidade do imóvel, em conformidade com o artigo 843, do CPC. Proprietários: JOSE CAMPAGNA CPF: 005.465.188-34 Removido: Não Localização: RUA CONSELHEIRO CARRÃO Número: 85 Bairro: BELA VISTA Cidade: SAO PAULO UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) Data da Avaliação: 15/02/2022 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 07/06/2021 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 12. Processo: 0002560-22.2013.5.15.0096 - EXE3 - Jundiaí Item: 12.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 156998 - 1º Cartório - JUNDIAI/SP Descrição: UM LOTE DE TERRENO sob número sete (07) da Regularização Fundiária de Interesse Específico denominada Loteamento Jardim das Colinas procedida na gleba de terras designada “Área Remanescente da Gleba D”, situada no bairro do Champirra, nesta cidade e comarca, com a área de 499,75 metros quadrados, que assim se descreve: inicia junto ao alinhamento da Rua 1 (trecho 1), na intersecção com o Lote 06; desse ponto segue em reta na distância de 50,00 metros, confrontando com o Lote 06; deflete à direita e segue em reta, na distância de 9,99 metros, confrontando com a Gleba “G”. Matrícula nº 14.511 do 1º ORI Antonio Guilherme Fracasso e Maria de Lourdes Cslihc Fracasso; deflete à direita e segue em reta, na distância de 50,00 metros, confrontando com o Lote 08; deflete à direita e segue em reta, na distância de 10,00 metros, confrontando com a Rua 1 (trecho 1), até o ponto final. Área do terreno 500,00 m² e área construída de 219,00 m², consoante cadastro imobiliário municipal número 62.031.0007. Construção de padrão médio/simples, de uso residencial, situada em rua não asfaltada. Proprietários: NILSON ZAMPOLLI CPF: 472.218.448-87 Removido: Não Localização: Rua Alcides Visnardi Número: 179 Bairro: Chácaras Maltoni Cidade: JUNDIAI UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) Data da Avaliação: 23/09/2021 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 23/09/2021 Situação: Incluído Anexo(s) do bem: Dados Cadastro Municipal_Imagenshttps://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/16590 13. Processo: 0011754-50.2018.5.15.0038 - EXE3 - Jundiaí Item: 13.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 45426 - 1º Cartório - ATIBAIA/SP Descrição: Um terreno, denominado gleba B, correspondente ao remanescente do quinhão de terras, dividido, sem benfeitorias, situado no Bairro do Mato Dentro da Cachoeira, Zona Rural de Atibaia SP, com a área de 108.900,00m². Cadastro no INCRA 634.018.012.033/2. Área total 37,4 has; Módulo Fiscal -16,0 has; Fração mínima de parcelamento 3.0 has. Ônus/Observação: A avaliação observada envolveu a integralidade do bem, uma vez que o mesmo não comporta cômoda divisão (Art.843 do NCPC), sendo que o valor auferido pela alienação judicial será destinado aos coproprietários alheios à execução, proporcionalmente á sua cota parte, calculada sobre o valor da avaliação, sempre respeitando o direito de preferência do mesmo na arrematação, na forma do artigo 1322 do C.C. Proprietários: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SOUZA CPF: 085.345.548-11 Removido: Não Localização: Estrada Municipal Luciano Rocha Número: 1013 Bairro: Cachoeira Complemento: número correto 10.130 Cidade: ATIBAIA UF: SP CEP: 12946-895 
 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 570.605,15 (quinhentos e setenta mil, seiscentos e cinco reais e quinze centavos) Valor Total Penhorado: R$ 570.605,15 (quinhentos e setenta mil, seiscentos e cinco reais e quinze centavos) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 285.302,58 (duzentos e oitenta cinco mil e trezentos e dois reais e cinquenta oito centavos) Data da Avaliação: 09/07/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 01/10/2021 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 14. Processo: 0013086-74.2016.5.15.0021 - EXE3 - Jundiaí Item: 14.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 967 - 1º Cartório - VINHEDO/SP Descrição: TERRENO DESIGNADO CH´CRA 2, DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO DENOMINADO "JARDIM FLAMENGO", NO MUNICÍPIO DE VINHEDO, COM AREA DE 3.784,82M². O IMÓVEL POSSUI MATRÍCULA 967 DO CRI DE VINHEDO E CADASTRO MUNICIPAL NÚMERO 01.282.004. SEGUNDO DADOS FORNECIDOS PELA PREFEITURA DE VINHEDO O IMÓVEL POSSUI MA ÁREA CONSTRUÍDA DE 311,10M². O IMÓVEL ESTÁ LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO VERDENACCI, 270, JARDIM FLAMENGO, VINHEDO SP. Ônus/Observação: A avaliação observada envolveu a integralidade do bem, uma vez que o mesmo não comporta cômoda divisão (Art.843 do NCPC), sendo que o valor auferido pela alienação judicial será destinado aos coproprietários alheios á execução, proporcionalmente á sua cota parte, calculada sobre o valor da avaliação, sempre respeitando o direito de preferência do mesmo na arrematação, na forma do artigo 1322 do C.C. Proprietários: ANTONIO APOLINARIO DOS SANTOS NETO CPF: 686.577.308-04 Removido: Não Localização: RUA FRANCISCO VERDENACCI Número: 270 Bairro: JARDIM FLAMENGO Cidade: VINHEDO UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta cinco mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta cinco mil reais) Valor Lance Mínimo (80%): R$ 196.000,00 (cento e noventa seis mil reais) Data da Avaliação: 18/03/2022 Percentual da Penhora: 14,64% Data da Penhora: 18/03/2022 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 15. Processo: 0011166-74.2018.5.15.0060 - EXE3 - Jundiaí Item: 15.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 12936 - 1º Cartório - SERRA NEGRA/SP Descrição: Um lote de terreno sob número 24 da quadra 02, integrante do loteamento denominado Bosque das Arapongas, situado no Bairro das Posses, perímetro urbano desta cidade, medindo 15,00 metros (quinze metros) de frente (...) encerrando uma área total de 450,00 metros quadrados. O terreno possui pequeno declive em relação a rua, não possui numeração, está murado no lado que dá acesso à rua, aparentemente usado como área de lazer por outro imóvel. Nenhuma construção averbada ou relevante. Não sendo possível identificar moradores. Ônus/Observação: Proprietários Luís Fernando Sequeira Dias Elbel, casado em comunhão universal de bens conforme matrícula com a executada Maria Fernanda Abbud Sequeira Dias Elbel. Consta na matrícula do imóvel Av. 09 Arresto do 10° ofício Cível de Santos-SP, autos 1003323-03.2016. Av. 10 Penhora 2° ofício Cível de Santos-SP, autos 92777120218260562. Proprietários: MARIA FERNANDA ABBUD SEQUEIRA DIAS ELBEL CPF: 159.017.058-07 LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL CPF: 056.253.628-07 Removido: Não Localização: RUA ALFREDO DALLARI, começo da rua, esquina com R. Alvo M de Toledo, segundo imóvel, lado par, Número: em frente 47 Cidade: SERRA NEGRA UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Data da Avaliação: 24/11/2022 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 24/11/2022 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 16. Processo: 0001010-94.2010.5.15.0096 - EXE3 - Jundiaí Item: 16.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 1096 - 1º Cartório - BARRETOS/SP Descrição: Um prédio próprio para residência, situado à avenida 3 n. 2065, nesta cidade, e o respectivo terreno medindo 11,00metros de frente por 33,00m. de cada lado e da frente aos fundos, ou seja, 363,00 m. quadrados, correspondente ao lote 5, da quadra 56, da Vila América, confrontando pela frente com a via pública, e pelos lados e fundos com os lotes da Vila América, ou seja, os lotes ns. 4, 23,10, 9 e 6, todos da mesma quadra. Ônus/Observação: Observação: a) Embora a ré seja proprietária da parte ideal correspondente a 33,33% do bem, a penhora recairá sobre a totalidade do imóvel, em conformidade com o artigo 843, do CPC, e a parametrização local. Ônus: a) Há averbações de indisponibilidade. Proprietários: MARIA REGINA MESQUITA HENRIQUE E PAULA CPF: 071.525.848-69 Removido: Não Localização: AVENIDA 3 Número: 2065 Bairro: VILA AMÉRICA Complemento: LOTE 5 DA QUADRA 56 Cidade: BARRETOS UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) Data da Avaliação: 24/03/2023 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 01/03/2023 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 17. Processo: 0010498-96.2023.5.15.0038 - EXE3 - Jundiaí Item: 17.1 Tipo: Máquina/Equipamento Identificação: Descrição: máquina de solda ponto e projeção, marca Tecnoprod, 250 KVA, equipamento 0520-FV11, fabricação 06/2011, modelo MFPT, VCA 380, V.AR 24VCC, em aparente boa condição de funcionamento e uso, quando de sua penhora. Ônus/Observação: Em atenção ao quanto solicitado pelo M.M Juízo Deprecante, a Hasta deverá se dar pelo valor de maior lance. Proprietários: BARILE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA CNPJ: 59.281.030/0001-66 Removido: Não Localização: RUA PROJETADA I Número: 723 Bairro: ÁGUA CUMPRIDA Complemento: Distrito Industrial V Cidade: BRAGANCA PAULISTA UF: SP CEP: 12914-970 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Valor Lance Mínimo (30%): R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) Data da Avaliação: 15/06/2023 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 15/06/2023 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 18. Processo: 0010137-18.2019.5.15.0039 - EXE2 - Jundiaí Item: 18.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 31082 - 1º Cartório - AMPARO/SP Descrição: Apartamento nº 502 (quinhentos e dois), localizado no 5º andar do Condomínio São Charbel, situado na Rua Arthur Alves de Godoy, nº 103, na cidade, município e comarca de Amparo, contendo sala de jantar/estar, dormitório nº 01; dormitório 02; banheiro social; suíte com dormitório, banheiro e sacada; suíte master com dormitório, banheiro e sacada; sala de almoço; área de serviço, despensa, depósito; WC de serviços; lavabo; hall 1; hall 2; sacada na frente; com área útil de 215,38 m²; área de uso comum de 105,9528m²; área total de 321,3328 m²; fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 121,7339 m², com a confrontação de quem, estando na sacada da frente, olha para o interior do apartamento, pela frente com o terreno do condomínio; pelo lado direito com o apartamento nº 501; pelo lado esquerdo com o terreno do condomínio; pelos fundos com o estacionamento de veículos do condomínio, com direito a uma vaga simples para a guarda de um veículo, mais uma vaga dupla com direito a guarda de dois veículos, totalizando, portanto, a possibilidade de guarda de até três veículos, todas localizadas no estacionamento coletivo do subsolo e térreo, cujo edifício foi construído em terreno com a área de 3.408,55 metros quadrados, descrito e caracterizado na matrícula nº 29.542. Cadastro Prefeitura: 0082-0273. Ônus/Observação: Consta na matrícula do respectivo imóvel averbações de indisponibilidade dos bens, nos autos das Ações Públicas n°s 0004495-02.2015.8.26.0022 e 10027605620168260320. Removido: Não Localização: RUA ARTHUR ALVES DE GODOY Número: 103 Bairro: JARDIM SÃO FRANCISCO Complemento: APTO 502, 5º ANDAR Cidade: AMPARO UF: SP CEP: 13903125 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Data da Avaliação: 14/12/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 11/03/2024 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 19. Processo: 0010954-46.2016.5.15.0085 - Vara do Trabalho de Salto Item: 19.1 Tipo: Veículo Identificação: Placa: DUQ1475 Descrição: Fiat/Palio Fire Flex, ano fabricação 2006 e modelo 2007, 2 portas, azul, em regular estado. Ônus/Observação: Em regular estado, 2 portas, azul. Proprietários: ERIKA DOS SANTOS LEITE CPF: 354.438.238-50 Removido: Não Localização: RUA PRESIDENTE JOAO CAFE FILHO Número: 25 Bairro: BELA VISTA Complemento: CASA 30 Cidade: SALTO UF: SP CEP: 13321-371 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) Data da Avaliação: 02/05/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 02/05/2024 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 20. Processo: 0106600-94.2009.5.15.0096 - EXE3 - Jundiaí Item: 20.1 Tipo: Veículo Identificação: Placa: EGM2F86 Renavam: 980641551 Chassi: 9362CKFW98B084018 Descrição: EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO. CAPO AMASSADO. PEQUENAS AVARIAS NA PINTURA E LATARIA. VEÍCULO MARCA PEUGEOT, MODELO 206 14 SENSAT FX, COR CINZA, ANO FABRICAÇÃO 2008, ANO MODELO 2008, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA. Ônus/Observação: a) As fotos anexas passam a fazer parte integrante do presente Auto. Valor mínimo para arrematação 60% da avaliação. Proprietários: CRISTIANE BARROS POZELI CPF: 287.494.368-13 Removido: Não Localização: RUA SALTO Número: 72 Bairro: JARDIM SAMAMBAIA Cidade: ITUPEVA UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 10.000,00 (dez mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 6.000,00 (seis mil reais) Data da Avaliação: 15/05/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 15/05/2024 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. Item: 20.2 Tipo: Veículo Identificação: Placa: CAU8642 Renavam: 431615187 Chassi: 9BWZZZ26ZMP001952 Descrição: CAMINHONETE MARCA VOLKSWAGEN, MODELO KOMBI, COR BRANCA, ANO FABRICAÇÃO 1991, ANO MODELO 1991, COMBUSTÍVEL GASOLINA. ---------- ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO CONDIZENTES COM O ANO DE FABRICAÇÃO. Ônus/Observação:Valor mínimo para arrematação 60% da avaliação. Proprietários: ISAIAS JACINTO DOS SANTOS CPF: 774.881.808-87 Removido: Não Localização: RUA JOÃO ROSEIRA Número: 214 Bairro: JARDIM ANGÉLICAS Cidade: ITUPEVA UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 21.000,00 (vinte um mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 21.000,00 (vinte um mil reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) Data da Avaliação: 22/05/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 22/05/2024 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. Item: 20.3 Tipo: Veículo Identificação: Placa: LKM8523 Renavam: 938040103 Chassi: 9BFZE12P678894497 Descrição: EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO. ---------- CAMIONETA MARCA FORD, MODELO ECOSPORT XLS 1.6 FLEX, COR PRATA, ANO FABRICAÇÃO 2007, ANO MODELO 2007, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA. ----------- EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO. Ônus/Observação: a) As fotos anexas passam a fazer parte integrante do presente Auto. b) Veículo Kombi com carroceria (vide foto). Valor mínimo para arrematação 60% da avaliação. Proprietários: ISAIAS JACINTO DOS SANTOS CPF: 774.881.808-87 Removido: Não Localização: RUA JOÃO ROSEIRA Número: 214 Bairro: JARDIM ANGÉLICAS Cidade: ITUPEVA UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 25.800,00 (vinte cinco mil e oitocentos reais) Valor Total Penhorado: R$ 25.800,00 (vinte cinco mil e oitocentos reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 15.480,00 (quinze mil e quatrocentos e oitenta reais) Data da Avaliação: 22/05/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 22/05/2024 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 21. Processo: 0011849-65.2018.5.15.0140 - EXE3 – Jundiaí Item: 21.1 - EXCLUÍDO 22. Processo: 0011925-36.2020.5.15.0038 - EXE3 - Jundiaí Item: 22.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 1276 - 1º Cartório - PIRACAIA/SP Descrição: REMANESCENTE DE TERRAS MEDINDO 21 1/2 ALQUEIRES, OU SEJAM, 52,03 HA MAIS OU MENOS, SITUADO NO BAIRRO DOS PIRES, DO MUNICIPIO DE JOANÓPOLIS - HA EDIFICAÇÕES DE GALPÃO INDUSTRIAL E TRES OUTRAS EDIFICAÕES MENORES. Ônus/Observação: Há AVERBADA PENHORA EM PROCESSO CÍVEL EM AV. 16. Removido: Não Localização: ESTRADA JOANOPOLIS - SENTIDO HOTEL FAZENDINHA SANTA RITA Bairro: BAIRRO DOS PIRES Cidade: JOANOPOLIS UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) Valor Total Penhorado: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Data da Avaliação: 31/05/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 31/05/2024 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Termo de Penhora. https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/22345 23. Processo: 0010490-12.2020.5.15.0140 - EXE3 - Jundiaí Item: 23.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 83039 - 1º Cartório - BRAGANCA PAULISTA/SP Descrição: Um Lote de terreno sob número 16 da quadra D de uso residencial unifamiliar, situado na Rua Molinara, do loteamento denominado Residencial Vino Barolo, com a área de 140,00m². Proprietários: LUIZ GOMES MARTINS CPF: 145.188.308-06 Removido: Não Localização: RUA MOLINARA Bairro: VINO BAROLO Cidade: BRAGANCA PAULISTA UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) Data da Avaliação: 12/06/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 12/06/2024 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 24. Processo: 0012043-33.2024.5.15.0018 - EXE3 - Jundiaí Item: 24.1 Tipo: Veículo Identificação: Placa: ETZ9330 Descrição: Veículo Toyota, Corolla XEI 2.0, Flex, ano/modelo 2012/2012, placa ETZ9330, hodômetro marcando 87.534, bancos em couro, tapeçaria e pintura em bom estado de conservação. Proprietários: JORGE LUIZ SABONGI DE MELLO CPF: 033.202.308-75 Removido: Não Localização: Av. das Perdizes Número: 45 Bairro: Jd. Paraíso Cidade: ITU UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Data da Avaliação: 17/07/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 17/07/2024 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 25. Processo: 0010422-94.2021.5.15.0118 - Vara do Trabalho de Itapira Item: 25.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 59229 - 1º Cartório - BRAGANCA PAULISTA/SP Descrição: Prédio localizado no loteamento Jardim Vista Alegre com área de 250 m² e com área construída de 170,86 m². Ônus/Observação: despacho Id b7380cc (processo 0010422-94.2021.5.15.0118): o bem possui gravação de alienação fiduciária, porém o credor fiduciário se comprometeu nos autos a, após receber o valor pendente do contrato por meio de liberação a ser efetuada no processo com parte da quantia do lance vencedor, conferir integral quitação à mencionada alienação fiduciária. O lance mínimo aceito em hasta pública é de 75% do valor da avaliação. Proprietários: EVANDRO BENEDITO GOMES DA SILVA CPF: 107.983.088-00 Removido: Não Localização: Rua Walter Lo Sardo Número: 240 Bairro: Loteamento Jardim Vista Alegre Cidade: BRAGANCA PAULISTA UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) Valor Lance Mínimo (75%): R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta cinco mil reais) Data da Avaliação: 04/09/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 12/08/2024 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 26. Processo: 0010726-09.2023.5.15.0188 - EXE3 - Jundiaí Item: 26.1 Tipo: Máquina/Equipamento Identificação: Descrição: Silo grande, com capacidade para 05 toneladas, com motor, em razoável estado de conservação. Ônus/Observação: Bem arrestado. Não foi possível testar o funcionamento, pois a empresa está inativa. Bem não avaliado. Proprietários: DOLFIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 62.359.591/0001-45 Removido: Não Localização: Rua Armando Steck Número: 441 Bairro: Vila Bossi Cidade: LOUVEIRA UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 6.000,00 (seis mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Valor Lance Mínimo (30%): R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) Data da Avaliação: 26/03/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 06/09/2024 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 27. Processo: 0011028-88.2022.5.15.0118 - EXE2 - Jundiaí Item: 27.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 17143 - 1º Cartório - ITAPIRA/SP Descrição: Trata-se de um imóvel comercial, com área de terreno de 287,50 m² e 101,52m² construídos. No momento da diligência ao local, verifiquei que no imóvel atualmente funciona a floricultura Manacá, de propriedade da esposa do executado. O imóvel é constituído por uma recepção, seguida por salas de escritório e uma área para estoque da empresa. Ônus/Observação: O imóvel está registrado em nome da terceira CARLA DE CAMARGO PACHECO SEQUEIRA, CNPJ 00.162.478/0001-18 Proprietários: GUSTAVO SERRA SEQUEIRA CPF: 059.092.328-51 Removido: Não Localização: Rua São José Número: 176 Bairro: Nova Itapira Cidade: ITAPIRA UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 367.366,40 (trezentos e sessenta sete mil, trezentos e sessenta seis reais e quarenta centavos) Valor Total Penhorado: R$ 367.366,40 (trezentos e sessenta sete mil, trezentos e sessenta seis reais e quarenta centavos) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 183.683,20 (cento e oitenta três mil, seiscentos e oitenta três reais e vinte centavos) Data da Avaliação: 21/09/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 21/09/2024 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 28. Processo: 0012712-55.2017.5.15.0140 - EXE3 - Jundiaí Item: 28.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 39003 – 3º Cartório - SAO PAULO/SP Descrição: IMÓVEL: - Um prédio e seu respectivo terreno, situado à rua Visconde de Parnaíba, sob nº 823 e 825, no 6º Subdistrito-Brás, desta Capital, medindo 6,63 metros de frente por 31,40 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confinando, do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com Francisco Oliveira, de outro lado com Maria Credentina, e, nos fundos com propriedade de Gennaro Russo. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: - 003.041.0064-1 “Endereço atualizado: Rua Visconde de Parnaíba, 823/825; Benfeitorias não constantes na matrícula: O imóvel possui térreo e mais 02 andares em mal estado de conservação. Ocupação Atual: O imóvel está em mal estado de conservação. No térreo n. 825, possui uma loja de máquinas industriais usadas informal, sendo ali informado que o primeiro e segundo andares estão invadidos. Este oficial bateu na porta do n. 823 que dá acesso ao primeiro e segundo andar e ninguém desceu para atender. Avaliação: Avaliado em R$ 832.728,00 (oitocentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e oito reais). Critério usado para a avaliação: Média de preços em sites especializados.” Ônus/Observação: AV. 11 - PENHORA - Juízo de Direito do Foro Distrital de Nazaré Paulista, Processo n° 10015795920168260695; AV. 12 - PENHORA - Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Indaiatuba [Atibaia], Processo n° 11827-12.2015.5.15.0140. Proprietários: LUIZ CARLOS MENDES DE CARVALHO CPF: 255.434.138-90 Removido: Não Localização: RUA VISCONDE PARNAIBA Número: 823 Bairro: BRAS Complemento: 825 Cidade: SAO PAULO UF: SP CEP: 03045-000 
 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 832.728,00 (oitocentos e trinta dois mil, setecentos e vinte oito reais) Valor Total Penhorado: R$ 832.728,00 (oitocentos e trinta dois mil, setecentos e vinte oito reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 416.364,00 (quatrocentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta quatro reais) Data da Avaliação: 08/04/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 19/10/2024 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 29. Processo: 0011764-09.2022.5.15.0021 - EXE3 - Jundiaí Item: 29.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 38738 - 1º Cartório - OSASCO/SP Descrição: Imóvel - apartamento n. 43 do 4º pavimento do tipo A do bloco 05, do condomínio Residencial Sargento Antero Ferreira, situado na Rua Cel. Newton Estilac Leal, n. 1094, qd. G, integrante do Conjunto Residencial Morro do Farol, em Osasco/SP. Proprietários: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 67.668.194/0001-79 AGUINALDO ASSIS TOLEDO CPF: 829.672.537-15 IZABEL TAVARES TOLEDO CPF: 054.133.657-64 
 Removido: Não Localização: Rua Coronel Newton Estilac Leal Número: 1094 Bairro: Res Morro do Farol Complemento: Qd G apto. 43 Cidade: OSASCO UF: SP CEP: 06180-000 
 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Data da Avaliação: 13/02/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 10/12/2024 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 30. Processo: 0011585-72.2023.5.15.0140 - EXE3 - Jundiaí Item: 30.1 Tipo: Embarcação Identificação: Descrição: Embarcação usada com carreta de madeira de 01 Eixo - Modelo Runner, modelo 33,5 pés, ano 2005, denominada “SEA HORSE II”, equipada com 02 (um) motores MERCRUISER de 330 hp's, movidos à gasolina, com número de série: OW 313821- (MOTOR 1) e OW 3138 24 (Motor 2), registrada na Delegacia da Capitania dos Portos FLUVIAIS DE FURNAS sob o nº de inscrição 4030231845 Proprietários: MONTANARI POUSADA E MARINA LTDA. CNPJ: 37.559.214/0001-02 
 Removido: Não Localização: Rod. Dom Pedro I, Número: 5173 Bairro: Ribeirão Acima Complemento: Marina Porto Valente Cidade: NAZARE PAULISTA UF: SP CEP: 12960-000 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Data da Avaliação: 25/01/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 25/01/2025 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 31. Processo: 0010913-84.2020.5.15.0038 - EXE3 - Jundiaí Item: 31.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 76355 - 1º Cartório - BRAGANCA PAULISTA/SP Descrição: CASA RESIDENCIAL TIPO SOBRADO SITUADA NA RUA ANTONIO RIBEIRO, 395, CIDADE PLANEJADA, BRAGANÇA PAULISTA Proprietários: FREDERICO GUSTAVO KALINA CNPJ: 17.610.538/0001-10 
 Removido: Não Localização: RUA ANTONIO RIBEIRO Número: 395 Bairro: CIDADE PLANEJADA Cidade: BRAGANCA PAULISTA UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 175.000,00 (cento e setenta cinco mil reais) Data da Avaliação: 03/02/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 03/02/2025 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 32. Processo: 0091900-47.2009.5.15.0118 - Vara do Trabalho de Itapira Item: 32.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 86019 - 1º Cartório - SANTOS/SP Descrição: “O apartamento tipo sob nº 27-A, localizado no 2º Pavimento, do Edifício Agua Marinha ou Bloco A do empreendimento denominado Boulevard Family Club, situado na Rua João Ramalho, nº 1760, no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta Comarca, tendo a área real privativa coberta edificada (inclusive as vagas de garagem) de 123,780m²...” Proprietários: APARECIDO INACIO DA SILVA CPF: 674.271.978-87 
 Removido: Não Localização: Rua João Ramalho Número: 1760 Bairro: Riviera de São Lourenço Complemento: nº 27-A, Edifício Água Marinha Cidade: BERTIOGA UF: SP CEP: 11262-120 
 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.480.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 1.480.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) Data da Avaliação: 22/05/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 08/02/2025 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 33. Processo: 0010064-69.2019.5.15.0096 - 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí Item: 33.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 220112 - 1º Cartório - PRAIA GRANDE/SP Descrição: Apartamento nº 110, localizado no 1º andar, do Edifício Ouro Verde, sito na Avenida Presidente Castelo Branco, Vila Noêmia, nesta cidade, com a área útil de 28,80 m², área comum de 6,91 m², no total de 35,71 m². Proprietários: NEW MAQ LOCADORA E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 23.520.904/0001-43 
 Removido: Não Localização: Avenida Presidente Castelo Branco, apto. 110, 1º andar Bairro: Vila Noêmia Complemento: Edifício Ouro Verde Cidade: PRAIA GRANDE UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) Data da Avaliação: 17/03/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 12/02/2025 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 34. Processo: 0001545-49.2013.5.15.0021 - EXE3 - Jundiaí Item: 34.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 49862 - 1º Cartório - ITATIBA/SP Descrição: Um terreno na Rua Rosa Abraão, constituído pelo LOTE 08, da QUADRA "11", do Loteamento denominado "RESIDENCIAL RESERVA SANTA ROSA", localizado no perímetro urbano deste município e comarca de Itatiba-SP, medindo 15,00m de frente para a referida rua; da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da via pública olha para o imóvel, mede 35,52m e confronta com o lote 07; do lado direito mede 37,04m e confronta com o lote 09; e, nos fundos mede 15,08, confrontando com o lote nº 13; encerrando uma área total de 544,21 m2. Terreno plano, com área total de 544,21m², desocupado, com construção inacabada de aproximadamente 250m², localizado em condomínio fechado de alto padrão com lazer completo. Endereço atualizado: Lote nº 08 da quadra nº 11 da Rua Rosa Abraão do Residencial Reserva Santa Rosa, Itatiba/SP. Ônus/Observação: Na matrícula do imóvel constam registros de alienação fiduciária, indisponibilidades e penhora. Proprietários: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS CPF: 137.503.258-55 
 Removido: Não Localização: Rua Rosa Abraão Número: 08 Bairro: Reserva Santa Rosa Complemento: Lote 8 da qd 11 Cidade: ITATIBA UF: SP CEP: 13255-345 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 718.137,89 (setecentos e dezoito mil, cento e trinta sete reais e oitenta nove centavos) Valor Total Penhorado: R$ 718.137,89 (setecentos e dezoito mil, cento e trinta sete reais e oitenta nove centavos) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 359.068,95 (trezentos e cinquenta nove mil e sessenta oito reais e noventa cinco centavos) Data da Avaliação: 22/03/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 22/03/2025 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 35. Processo: 0012884-66.2016.5.15.0096 - EXE2 - Jundiaí Item: 35.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 40154 - 1º Cartório - FRUTAL/MG Descrição: Um terreno urbano, localizado no loteamento denominado “RESIDENCIAL ALDEIA DO VALLE” na cidade de Planura/MG, desta Comarca de Frutal/MG, na quadra nº R22, Lote 2: de esquina com formato poligonal com área de 200m², com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 10 metros com a Rua 20, pela direita 20 metros com o lote 4, pela esquerda 20 metros com a Rua 5 e finalmente pelos fundos 10 metros com o lote 1. Proprietários: MINA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP CNPJ: 15.255.911/0001-37 
 Removido: Não 
 Localização: Rua 20 Bairro: Residencial Aldeia do Valle Cidade: PLANURA UF: MG Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) Data da Avaliação: 18/06/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 31/03/2025 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 36. Processo: 0010448-12.2019.5.15.0038 - EXE2 - Jundiaí Item: 36.1 Tipo: Veículo Identificação: Placa: KQP5973 Descrição: Veículo Honda CB 1000R, 2014, KQP5973, em aparente boas condições de uso e manutenção, quando de sua avaliação, na cor preta com detalhes em dourado. Ônus/Observação: veículo Honda CB 1000R, 2014, KQP5973 Proprietários: GLAUBER RENATO DE CAMPOS CPF: 298.363.028-59 
 Removido: Não Localização: Avenida Antonio Pierotti Número: 325 Bairro: Águas Claras Cidade: BRAGANCA PAULISTA UF: SP CEP: 12929-090 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 49.126,00 (quarenta e nove mil, cento e vinte seis reais) Valor Total Penhorado: R$ 49.126,00 (quarenta e nove mil, cento e vinte seis reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 24.563,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e sessenta três reais) Data da Avaliação: 14/04/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 14/04/2025 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 37. Processo: 0010149-83.2022.5.15.0085 - Vara do Trabalho de Salto Item: 37.1 Tipo: Máquina/Equipamento Identificação: Descrição: 01 máquina fresa, marca INFRESA LAGUN, FTV-01, painel NXS 420, cor cinza Proprietários: EUNICE LIMA RAMOS DOS SANTOS CISCATI - ME CNPJ: 20.454.938/0001-99 
 Removido: Não Localização: Rua Júlio de mesquita Número: 108 Bairro: Jardim Maria José Cidade: SALTO UF: SP CEP: 13321-040 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Valor Lance Mínimo (30%): R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) Data da Avaliação: 29/05/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 29/05/2025 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. Item: 37.2 Tipo: Máquina/Equipamento Identificação: Descrição: 01 torno mecânico para usinagem, marca IMOR, sem numeração aparente. Proprietários: EUNICE LIMA RAMOS DOS SANTOS CISCATI - ME CNPJ: 20.454.938/0001-99 
 Removido: Não Localização: Rua Júlio de mesquita Número: 108 Bairro: jardim maria José Cidade: SALTO UF: SP CEP: 13321-040 
 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Valor Lance Mínimo (30%): R$ 6.000,00 (seis mil reais) Data da Avaliação: 29/05/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 29/05/2025 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 38. Processo: 0010371-36.2020.5.15.0145 - Órgão Centralizador de Leilões Judiciais de Jundiaí Item: 38.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 11429 - 1º Cartório - ITATIBA/SP Descrição: Uma casa e seu respectivo terreno, à Rua Benjamim Constant, nº 601, antigo 109, na esquina de rua Tobias Franco, perímetro urbano desta cidade, contendo a casa que é construída parte de tijolos e parte de taipa, 8 cômodos inclusive cozinha e banheiro, medindo o respectivo terreno 13,00m. de frente, mais ou menos, por 27,50m., mais ou menos, da frente aos fundos, confrontando do lado esquerdo com a rua Tobias Franco, do direito com sucessores de Vicente Gianini e nos fundos com terrenos adquiridos por Pedro Mascagni. Imóvel localizado em Zona de Patrimônio Histórico e Cultural (ZPHC), com 357,50m² de área e 216,51m² de construção, segundo informações do cadastro da Prefeitura municipal. Edificação de esquina, sem moradores e em baixo estado de conservação. Sem débitos de IPTU. Inscrição Municipal: 41212.12.12.00572.0.0181.00000. IdFisico: 18160. Endereço atualizado: Rua Benjamin Constant, 601, Centro, Itatiba/SP, CEP 13250-340. Proprietários: HELOISA HELENA DEGANI CPF: 865.927.938-72 
 Removido: Não Localização: Rua Benjamin Constant Número: 601 Bairro: Centro Cidade: ITATIBA UF: SP CEP: 13250-340 
 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 669.000,00 (seiscentos e sessenta nove mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 669.000,00 (seiscentos e sessenta nove mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 334.500,00 (trezentos e trinta quatro mil e quinhentos reais) Data da Avaliação: 30/05/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 30/05/2025 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 39. Processo: 0010177-78.2024.5.15.0118 - Vara do Trabalho de Itapira Item: 39.1 Tipo: Veículo Identificação: Placa: CKA9I07 Renavam: 393114996 Chassi: BP995061 Descrição: Veículo VW/FUSCA 1300, placa CKA9I07, cor branca, em estado regular de conservação. Apresenta banco rasgado e avaria na parte traseira (batida). Proprietários: JOSE AILTON DE SOUZA CPF: 059.066.548-01 
 Removido: Não Localização: Sitio dos amigos, Rua Francisco Franco Cidade: ÁGUAS DE LINDOIA UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 9.000,00 (nove mil reais) Data da Avaliação: 16/06/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 16/06/2025 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 40. Processo: 0000381-20.2011.5.15.0021 - EXE3 - Jundiaí Item: 40.1 Tipo: Veículo Identificação: Placa: ELM5188 Descrição: Veículo marca Mercedes Benz, modelos C180 CGI, cor preta, ano 2010/2011 e placa ELM5188. Ônus/Observação: No momento da diligência [penhora e avaliação], o bem encontrava-se em oficina mecânica. O veículo encontra-se alienado à instituição "Aymore Cred Fin Inv SA". Proprietários: DENISE CHEIDDE CHAIM CPF: 155.985.218-65 
 Removido: Não Localização: Rua Paulo de Faria Número: 1285 Bairro: Serra dos Lagos Cidade: JUNDIAI UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 57.615,00 (cinquenta sete mil, seiscentos e quinze reais) Valor Total Penhorado: R$ 57.615,00 (cinquenta sete mil, seiscentos e quinze reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 28.807,50 (vinte e oito mil, oitocentos e sete reais) Data da Avaliação: 20/06/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 20/06/2025 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 41. Processo: 0011976-27.2023.5.15.0140 - EXE3 - Jundiaí Item: 41.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 133111 - 1º Cartório - BOM JESUS DOS PERDOES/SP Descrição: Lote 22 da Quadra “Y”, do loteamento Portal Lamis, zona urbana do município de Bom Jesus dos Perdões-SP, com área de 300,00 m², com a seguinte descrição: com frente para a rua 09, medindo de frente 12,00m; do lado direito de quem da rua olha o imóvel, mede 25,00 m, confrontando com o lote 21 da mesma quadra; do lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com o lote 23 da mesma quadra; nos fundos, mede 12,00m, confrontando com o lote 25 da mesma quadra. Ônus/Observação: Av.04/133.111 - PREMONITÓRIA - EXECUÇÃO - Juízo de Direito da 4° Vara Cível de Atibaia-SP - Processo n° 1010248-58.2023.8.26.0048 Proprietários: VITOR YUKIO ANDO CPF: 398.478.318-31 
 Removido: Não Localização: Rua Jade Bairro: Laranja Azeda Complemento: Lote 22, Quadra Y Cidade: BOM JESUS DOS PERDOES UF: SP 
 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Data da Avaliação: 03/07/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 04/07/2025 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 42. Processo: 0011321-29.2020.5.15.0118 - Vara do Trabalho de Itapira Item: 42.1 Tipo: Outros Identificação: Descrição: * 5.000 metros lineares de madeira de demolição (ml demolição) 1,5x5 * 500 ml demolição 5x5 * 600 ml demolição 5x10 à 5x12 * 300 ml demolição 5x14 a 5x16 * 12 portas de madeira maciça * 27 ml de prancha de madeira maciça orgânica Proprietários: DANIEL ALCICI GONCALVES MADEIREIRA CNPJ: 01.288.888/0001-72 
 Removido: Não Localização: RUA CARLOS ZACCHI Número: 181 Bairro: PARQUE SAO LUCAS Cidade: ITAPIRA UF: SP CEP: 13976-156 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 226.140,00 (duzentos e vinte seis mil, cento e quarenta reais) Valor Total Penhorado: R$ 226.140,00 (duzentos e vinte seis mil, cento e quarenta reais) Valor Lance Mínimo (30%): R$ 67.842,00 (sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais) Data da Avaliação: 08/08/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 08/08/2025 Status atual: incluído - com suspensão de efeitos Data de início da suspensão: 30/10/2025 
 Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 
 REGULAMENTO E DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA CIRCUNSCRIÇÃO DE JUNDIAÍ - SP – DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE JUNDIAÍ - TRT DA 15ª REGIÃO 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 
 1.1 A Hasta Pública estará a cargo da Leiloeira Oficial, acima qualificado, sorteado nos termos do Provimento GP-CR 04/2019, em consonância aos termos deste Edital, sendo ela responsável por: a) realizar a divulgação do leilão, com especial enfoque para a alteração da modalidade de sua realização, que passará a ser exclusivamente eletrônica, em mídias eletrônicas, tais como redes sociais e portais de notícias, além da publicação do competente edital, com, no mínimo, 20 (vinte) dias úteis de antecedência; b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus a Leiloeira ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação; c) providenciar ambiente virtual adequado a todos os atos eletrônicos do leilão, inclusive a recepção e divulgação dos lances, inclusive a publicação das condições referentes aos lances para pagamento parcelado, e a emissão dos autos de arrematação. d) providenciar, por meio do ambiente virtual previsto na alínea anterior, canal de contato direto para aquisição de informações, pelos interessados, sobre a participação virtual no leilão. 1.2 A participação em Hasta Pública é livre, observados os impedimentos legais e aqueles previstos no artigo 32 do Provimento GP-CR 04/2019. 1.3 Os incidentes decorrentes dos atos processuais praticados no âmbito da Divisão de Execução de Jundiaí, na condução da Hasta Pública, serão decididos pelo Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Jundiaí. 
 2. DO CADASTRAMENTO. 
 2.1 O interessado em lançar deverá se cadastrar através do sítio eletrônico da leiloeira nomeada MARTA SIMONE SHIOKAWA, através do portal www.shiokawaleiloes.com.br sendo certo que referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP- CR nº 04/2019 do 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital. 2.2 após o cadastramento, deverá ser encaminhado a Leiloeira, no e-mail contato@shiokawaleiloes.com.br arquivo onde estejam digitalizados e autenticados com certificado digital, com imagens legíveis, além do TERMO DE ADESÃO (a habilitação do lote com aceitação das regras, suspende o envio do termo de adesão), com cláusula específica de que o licitante presta as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim, os seguintes documentos: a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); b) cadastro de pessoa física (CPF); c) comprovante de estado civil; d) comprovante de residência em nome do interessado e; e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica. Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico no endereço informado pela Leiloeira, constante em seu site eletrônico. 
 2.3 ENVIO DE DOCUMENTOS E CADASTRO TARDIO (COM A HASTA EM CURSO). 
 Os documentos referidos no item 2.2 deverão ser recepcionados preferencialmente pela Leiloeira até o início do leilão, conforme dia e hora designados para realização, sendo que será permitido o cadastro de novos licitantes no curso do leilão virtual, CONTUDO o licitante apenas poderá lançar no site eletrônico da Leiloeira após confirmação de recebimento da documentação supra indicada, e, posterior validação desta pela equipe da Leiloeira, sendo que somente após os licitantes serão liberados para lançar no site eletrônico da Leiloeira, o qual receberá o leilão virtual em andamento no estágio em que se encontrar, sendo que sob hipótese alguma os atos já praticados pela Leiloeira serão reabertos ou retrocederão em razão do cadastro tardio realizado pelo licitante, tampouco poderá esse alegar qualquer nulidade ou prejuízo nesse sentido, sob pena de pronto indeferimento do pedido. 2.4 Os documentos referidos no item 2.2 serão recepcionados pela Leiloeira até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado; 2.5 O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha, admitindo- se a representação por procuração pública com poderes específicos. Nessa hipótese o procurador deverá enviar, ainda, o próprio documento de identificação com foto. 2.6 O ato de cadastramento é gratuito e implica na presunção de conhecimento, por parte dos lançadores, seus prepostos e procuradores, dos termos deste edital, bem como das normas incidentes, incluídas as normas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, aplicáveis às Hastas Públicas. 2.7 Os participantes dos leilões judiciais promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas. 2.8 O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato (art. 13 do Provimento GP-CR n. 04/2019). 2.9 Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade deste edital, bem como as ocorrências ou problemas judiciais, serão resolvidos no ato, pelo Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Jundiaí. 
 3. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 
 3.1 PUBLICAÇÃO PELA LEILOEIRA E VARAS DO TRABALHO. O presente edital será publicado pela Leiloeira e pelos Juízos da Execução com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência à data designada para a realização da presente hasta pública, bem como afixado na sede dos Juízos da execução e da Divisão de Execução de Jundiaí (art. 2° do Provimento GP-CR N° 004/2019). 3.2 PUBLICAÇÃO PELA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE JUNDIAÍ. A Divisão de Execução de Jundiaí promoverá a publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência à data designada para a realização da presente hasta pública. (§3º do art. 2º do Provimento GP-CR N° 004/2019) 3.3 PUBLICAÇÃO EM SITE ELETRÔNICO E JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL. Competirá a Leiloeira realizar a publicação do presente edital no site nacional, no prazo previsto no item 3.1, www.publicjud.com.br, bem como providenciar a publicação de extrato deste edital em jornal de circulação local, com abrangência nos municípios abarcados pelas Varas do Trabalho da circunscrição de Jundiaí, para fins do art. 888 da CLT, bem como divulgar o leilão designado AMPLAMENTE em mídias eletrônicas, tais como redes sociais e portais de notícias, ou outros meios. (§5º do art. 2º, do Provimento GP-CR no. 004/2019) 
 4. DAS INTIMAÇÕES PELAS VARAS DO TRABALHO. 
 4.1 O Juízo da Execução promoverá as intimações às partes, ao senhorio direto e ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do certame, podendo se dar por intermédio de seus advogados, quando constituídos. (art. 3º do Provimento GP-CR no. 004/2019). 
 5. DA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL PELA LEILOEIRA E PELA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE JUNDIAÍ. 
 5.1 O presente edital estará disponível na íntegra no sítio eletrônico da Leiloeira, sendo www.shiokawaleiloes.com.br sendo que a publicação do presente pela Leiloeira e/ou Divisão de Execução de Jundiaí supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive aquelas com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios, ou patronos de todos os mencionados, bem como de terceiros, promovidas pelos Juízos da Execução. 
 6. DESCRIÇÃO DO LOTE E/OU DO ITEM NO PRESENTE EDITAL. 
 6.1 Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. (§1º-A do art. 2º do Provimento GP-CR N° 004/2019). 
 7. DA RECEPÇÃO DE LANCES NO SITE DA LEILOEIRA. 
 7.1 ABERTURA DO SITE. Após a publicação do Edital, ato contínuo, o site da Leiloeira deverá estar aberto para recepção de lances com, no mínimo, 20 (vinte) dias úteis de antecedência da data designada para realização da hasta pública unificada. 7.2. PUBLICIDADE DOS LANCES. Durante todo o período de duração da hasta pública, desde a abertura para lances, até o seu encerramento, o usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados virtualmente (online) e forma de pagamento, à vista ou parcelado e quantidade de parcelas, por meio de informação disponibilizada pela Leiloeira na página eletrônica sob sua responsabilidade, observado, no particular. (art. 21 do Provimento GP-CR nº 004/2019); 
 8. DOS LANCES EM GERAL. 
 8.1 O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente anunciado no ambiente virtual da Leiloeira, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados, desde que os lances sejam ofertados dentro dos prazos estabelecidos para a realização do 1º e do 2º Pregão, respectivamente; 8.2 O ambiente virtual da Leiloeira deve possibilitar a comunicação com os licitantes, inclusive com registro de data e hora, para verificação e certificação da ordem dos lances e do arrematante vencedor; 8.3 Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira oficial para o ajuste de propostas, se o caso, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 8.4 Caberá a Leiloeira impedir o registro dos lances feitos por usuários cuja autenticação de identidade não for possível, presumindo-se regulares os lances registrados pelos licitantes autorizados. 8.5 Compete ao Juiz Coordenador da Hasta proceder o cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital, no Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região, ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável; 
 9. DA ESTIPULAÇÃO DO LANCE MÍNIMO. 
 9.1 Será observado como lance mínimo a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução, na descrição dos lotes. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para bens imóveis e veículos, e de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação para os demais. 
 10. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO. 
 10.1 No caso de arrematação de um bem por mais de um licitante, estes deverão informar, no ato, a cota do bem que cabe a cada um deles, sob pena de se considerar que adquiriram o bem em cotas iguais. Finalizada a arrematação em condomínio, a Leiloeira deverá informar o Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Jundiaí a cota de cada um dos licitantes para a expedição do auto de arrematação. 
 11. DA FORMA DE PAGAMENTO. 
 11.1 POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO À VISTA. Caso o pagamento seja à vista, no ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar a parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance (art. 888 da CLT), além da comissão da Leiloeira, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se o pagamento apenas via transferência online. Quanto ao saldo remanescente, deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta (art. 6º, § 1º, do Provimento GP-CR 04/2019), via transferência online. 11.2 POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARCELADO. O interessado em adquirir o bem penhorado levado à hasta em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras: a) BENS IMÓVEIS. Quando se tratar de imóveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante poderá ser parcelado em, no máximo, 30 (trinta) meses, a depender do valor do bem e da parcela, se assim deferido pelo MM. Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Jundiaí após análise. b) BENS MÓVEIS. Quando se tratar de bens móveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em, no máximo, 6 (seis) meses, a depender do valor do bem e da parcela, se assim deferido pelo MM. Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Jundiaí após análise. c) MULTA POR ATRASO E DEMAIS SANÇÕES. Fixa-se em caso de não pagamento ou atraso superior a 5 (cinco) dias de qualquer das parcelas, multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas, havendo, neste caso, vencimento antecipado delas. c..1) O inadimplemento poderá acarretar, ainda, a critério do Juízo da Execução, a resolução da alienação antecipada, com a perda do valor já pago, ou a promoção da execução do valor devido, acrescido da multa referida no subitem precedente, em face do adquirente. c.2) ÍNDICE DE CORREÇÃO. O pagamento parcelado, quando aprovado, será sempre feito em parcelas com periodicidade máxima mensal, corrigidas pelo IPCA-E. d) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão; e) Sendo do mesmo valor, a proposta à vista sempre prevalecerá em face daquela feita para pagamento em prestações. Dentre as propostas parceladas, prevalecerá aquela de maior valor efetivo e, dentre as de idêntico preço, aquela que contemple o menor número de parcelas. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: e.1) As propostas de parcelamento deverão ser encaminhadas para deliberação do Juízo pela Leiloeira, na forma do item 11.2 deste Edital. e.2) Considerando que a hasta pública eletrônica será acompanhada integralmente pelo Juiz Coordenador e a Divisão de Execução de Jundiaí, competirá a Leiloeira disponibilizar acesso a esses às telas e lances online para fiscalização do ato, bem como providenciar canal de comunicação direta a ser utilizado entre eles, devendo a Leiloeira, ou sua equipe, estarem atentos às orientações que serão repassadas pelo MM. Juiz Coordenador ou pela Divisão de Execução de Jundiaí no curso do leilão virtual, EM TEMPO REAL. e.3) CRITÉRIO DE DESEMPATE. Em iguais condições, prevalecerá aquela formulada em primeiro lugar; 11.3 ORDEM DE PAGAMENTO CONFORME ARRECADAÇÃO DAS PARCELAS. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao/s exequente/s até o limite de seu crédito e os subsequentes serão destinados ao pagamento de contribuições previdenciárias e fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros movidos perante a Justiça, especialmente a trabalhista. Após estes pagamentos, se houver sobra de numerário, este valor será devolvido ao executado. 
 12. NÚMERO DE PARCELAS. 
 12.1 Poderá haver limitação no número de parcelas, caso o valor de cada uma delas seja considerado muito baixo, a saber, de R$1.000,00 (um mil reais), a critério do Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Jundiaí, que, neste caso, deverá ser previamente consultado a respeito; 
 13. CARTA DE ARREMATAÇÃO GRAVADA COM HIPOTECA JUDICIÁRIA. 
 13.1 Nos casos de pagamento parcelado da arrematação, observado o valor da aquisição, a garantia do pagamento se dará através de hipoteca judiciária incidente sobre o próprio bem penhorado, sendo que a carta de arrematação será expedida pela Vara do Trabalho, oportunamente, expressamente gravada com a correspondente hipoteca judiciária, após decorridos os prazos processuais, caso não haja interposição de recurso ou outro efeito suspensivo decretado. (art. 11, parágrafo único do Provimento GP- CR N° 004/2014) 
 14. PEDIDOS DE IMISSÃO NA POSSE. 
 14.1 Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tais como imissão antecipada na posse, deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da Execução, EXCETO PARA VEÍCULOS, haja vista esses já são de pronto deferidos, visando a imediata remoção do bem para fins de efetividade do ato judicial. 
 15. ENVIO DAS GUIAS DE DEPÓSITO. 
 15.1 Arrematado o bem, a Leiloeira enviará ao arrematante por mensagem eletrônica as guias de depósito para pagamento (pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme preferência do arrematante) e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão de 5% sobre o valor da proposta vencedora. 
 16. COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS PELO ARREMATANTE. 
 16.1 A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação pelo arrematante, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico da Leiloeira, que encaminhará à Divisão de Execução de Jundiaí e ao Juízo da Execução, sob pena de não lhe ser entregue o auto da arrematação; 
 17. COMUNICAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS À DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE JUNDIAÍ PELA LEILOEIRA. 
 17.1 A Leiloeira deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução de Jundiaí a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil. 
 18. A AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO SALDO REMANESCENTE DO LANCE EM FAVOR DA EXECUÇÃO E O NÃO PAGAMENTO DO PREÇO. 
 18.1 Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, a ausência do depósito do saldo remanescente e o não pagamento do preço nos prazos estabelecidos acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada a Leiloeira (art. 6º, § 4º, do Provimento GP-CR nº 04/2019). Nesta hipótese, os ofertantes dos lances anteriores, de forma subsequente, tão logo comunicado o fato pela Leiloeira, serão informados para que exerçam o seu direito de opção, em prosseguimento (art. 6º, § 3º, do multicitado Provimento GP-CR nº 04/2019). 
 19. CREDOR TRABALHISTA E DIREITO DE PREFERÊNCIA. 
 19.1 O credor trabalhista, exequente nos autos da execução que encaminhou o bem para hasta pública, que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da Execução ANTES de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional e sorteio de Leiloeira, com geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, resguardado o direito de preferência na hipótese de igualar o maior lance com outros licitantes, o qual se vencedor, responderá pelo pagamento da comissão da Leiloeira, na forma do item 2.8. 
 20. DA POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS. 
 20.1 A arrematação com créditos para aquisição de bens em hasta pública será permitida, observada as seguintes hipóteses: 
 a) ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS POR UM ÚNICO EXEQUENTE HABILITADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. Na hipótese do exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução de origem, na qual foi determinada a oferta do bem penhorado em hasta pública, a arrematação com a utilização de seus créditos somente lhe será deferida pelo Juiz Coordenador se este apresentar certidão atualizada lavrada pela Vara de Origem, enquanto o lote ou item estiver aberto, na qual esteja declarado expressamente seu crédito trabalhista, em valor igual ou superior ao lance pretendido, bem como sua condição de credor único naqueles autos, sob pena de indeferimento da arrematação, em atenção aos termos do §1º do art. 892 do Código de Processo Civil ("Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente"); b) ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS QUANDO HOUVER MAIS DE UM EXEQUENTE HABILITADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. REUNIÃO DE EXECUÇÕES. Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução de origem (reunião de execuções), na qual foi determinada a oferta do bem penhorado em hasta pública, a arrematação com a utilização de créditos somente será deferida pelo Juiz Coordenador, preferencialmente, se houver petição de todos os credores habilitados naqueles autos manifestando o desejo de arrematar conjuntamente o bem (em condomínio), de modo que cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar, também de forma proporcional, a comissão fixada a Leiloeira, como regra geral. c) Lado outro, caso não haja concordância pela arrematação com créditos, diga-se conjunta de todos os exequentes habilitados na reunião de execuções de origem, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço, sob pena de indeferimento do pedido de arrematação, contudo, verificado que os demais exequentes habilitados na mesma execução, após regular intimação, não demonstraram interesse na arrematação até aquele momento nos autos, ou junto a Leiloeira, permanecendo silentes e inertes quanto à possibilidade, poderá o Juiz Coordenador deferir a arrematação com créditos aquele ou aqueles (em condomínio neste caso) que demonstrarem interesse na aquisição, se assim entender pela oportunidade e conveniência, podendo inclusive consultar o Juiz da Execução no ato da realização do leilão virtual, competindo ao Juiz Coordenador a competência para deferir ou indeferir a arrematação, porque condutor da hasta pública, conforme Provimento GP-CR nº. 004/2019. d) Na hipótese do crédito do exequente ou exequentes, se em conjunto, não for suficiente para aquisição do bem levado à hasta para fins de pagamento total do preço, poderá ser oferecido lance composto, em parte pelo crédito certificado e a diferença em dinheiro, devendo no prazo de 3 (três) dias úteis, ser efetuado o depósito do valor remanescente do lance que superou o crédito, sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente que deu causa ao ato, perdendo inclusive o valor da comissão da Leiloeira se já tiver sido paga, e, se havendo 2º lançador registrado, o Juiz Coordenador poderá direcionar a arrematação a este, sendo que, neste caso (do 2º lançador), será devida a comissão da Leiloeira que será calculada sobre o valor da arrematação que for validada e deverá ser paga imediatamente pelo 2º lançador após o deferimento da arrematação em seu favor. 
 21. OUTRAS HIPÓTESES - DIREITO DE PREFERÊNCIA. 
 21.1 Caso o licitante se encaixe nas situações previstas no artigo 892, §2º, do CPC, e pretenda fazer uso de seu direito de preferência, deverá informar a Leiloeira Oficial a sua situação, até o dia útil anterior ao do primeiro pregão, comprovando documentalmente que faz jus à alegada preferência, sob pena de concorrer em igualdade de condições com os demais. 
 22. DO CRONOGRAMA DOS TRABALHOS NO DIA DESIGNADO PARA A REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA E TRANSMISSÃO DO LEILÃO VIRTUAL. 
 22.1 No dia 03 de dezembro de 2025, às 11hs, dar-se-á início a realização da hasta pública prevista neste Edital, exclusivamente ELETRÔNICA, por intermédio de leilão virtual à distância, via LIVE, realizada, organizada e transmitida pela Leiloeira, de modo a permitir o acompanhamento do público em geral mediante acesso ao site eletrônico na internet www.shiokawaleiloes.com.br momento em que serão anunciados os bens (lotes e itens) um a um deste Edital, indicando-se as condições e o estado em que se encontram, além dos valores de avaliação e do lance mínimo, que será definido pelo Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Jundiaí, observando-se as disposições legais que tratam de preço vil, salvo se estipulado outro valor ou percentual para o lance mínimo pelo Juiz da Execução. (art. 4o do Provimento GP-CR N° 004/2019) 22.2 DA DEFINIÇÃO DE "LOTE-TOTAL". Por lote-total subentende-se todo aquele que é ofertado, a princípio em sua totalidade, levando-se em consideração todos os itens (bens) que o compõem, conforme dispostos neste Edital, os quais possuem lance mínimo total estabelecido a partir da somatória de todos os lances mínimos de cada item (bem) que o compõe, o qual poderá ser composto por um ou mais itens (bens), conforme o caso, podendo ser desmembrado no decorrer do leilão, se não arrematado in totum. 22.3 DA DEFINIÇÃO DE "ITEM" PERTENCENTE A UM LOTE. Consequentemente, por item de um lote, subentende-se como sendo todo e qualquer bem individual, ou agrupado como item individual porque não comporta ulterior divisão, que será ofertado, em atenção aos critérios utilizados pelo Juízo da Execução e informações inseridas pelas Varas do Trabalho no sistema informatizado EXE 15 deste Regional. 22.4 DO 1º PREGÃO OU 1ª CHAMADA (para lotes-totais e à vista): O leilão iniciar-se-á pelo 1º pregão, que consistirá na oferta dos lotes-totais pela Leiloeira, na modalidade à vista. Os lotes-totais serão anunciados individualmente, tendo-se por lote-total aquele composto por todos os seus itens ou item único, se o caso, conforme antes já disposto neste Edital. Os lotes-totais serão encerrados um a um, com a declaração do lance vencedor, se houver. Não havendo licitantes para os lotes-totais na modalidade à vista, iniciar-se-á o 2ª pregão (também chamado de "repasse"), momento em que serão desmembrados os lotes-totais. O repasse deverá ser realizado apenas quando apregoados todos os lotes em primeiro pregão para venda à vista de lotes-totais, conforme item 2.5. 22.5 DO 2º PREGÃO OU 2ª CHAMADA (para itens desmembrados, na modalidade à vista e na ausência de lances, na modalidade a prazo, também chamado de "repasse"). Após o encerramento do 1º pregão (item 23.4) sem arrematação dos lotes-totais, estes serão automaticamente desmembrados, iniciando-se na sequência o 2º pregão (também chamado de "repasse") pela Leiloeira. Nesta fase, os itens (bens) desmembrados que compunham os lotes-totais não arrematados no 1º pregão serão ofertados exclusivamente para pagamento à vista. Somente na completa ausência de lances à vista para um determinado item, e após a Leiloeira anunciar publicamente essa ocorrência, é que serão admitidas propostas para pagamento parcelado. Os itens que não dependem de desmembramento e não foram arrematados à vista no primeiro pregão poderão neste momento ser ofertados para pagamento parcelado. Caberá ao Juiz Coordenador autorizar o negócio mais benéfico para a execução, devendo este obrigatoriamente se pronunciar sobre a proposta, em especial se os valores, o sinal ofertado ou o número de parcelas sugeridos pelo licitante estiverem fora dos limites gerais estabelecidos neste edital ou das condições específicas fixadas pelo juízo original da execução, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Provimento GP-CR nº 004/2019. 22.6 DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS NO 2º PREGÃO. Durante o anúncio de cada lote-total ou item (após desmembramento - 2º pregão), as propostas serão analisadas pelo Juiz Coordenador, que poderá, por intermédio da Leiloeira, contatar os licitantes para ajustarem suas propostas no site eletrônico da Leiloeira, querendo, caso não atendam aos critérios de aprovação. Tal período findará com a aprovação ou rejeição das propostas existentes. Poderá o Juiz Coordenador, neste momento, adiar o encerramento de determinado lote ou item, passando à análise e encerramento dos seguintes, caso as circunstâncias exijam maior tempo para o ajuste de propostas. Após análise das propostas para os itens desmembrados, ato contínuo, serão declarados os vencedores, com o que será encerrado o 2º pregão, após análise de todas as ofertas dependentes apreciação. 
 23. ENCERRAMENTO DA HASTA ELETRÔNICA E EXPEDIÇÃO DOS AUTOS. 
 23.1 Ao final do 2º pregão, seguidos dos fechamentos de todos os lotes e/ou itens desmembrados no site eletrônico pela Leiloeira responsável, declarados os vencedores ou os bens sem licitantes, conforme o caso, estará encerrada a hasta pública designada neste edital, bem como recebimento de qualquer oferta posterior no site eletrônico da Leiloeira, salvo acontecimento excepcional, imprevisível, que eventualmente suspenda seu encerramento, o qual será objeto de decisão fundamentada do Juiz Coordenador se implementada a hipótese. 23.2 A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico da Leiloeira, que encaminhará os documentos diretamente ao Juízo da Execução. 23.3 Após a comprovação do pagamento, a Leiloeira providenciará a expedição do Auto de Arrematação, que será encaminhado à Divisão de Execução de Jundiaí, até dia útil imediato seguinte à realização da hasta, para conferência e posterior assinatura pelo Juiz Coordenador, conforme modelo previamente disponibilizado pela unidade. 23.4 A assinatura do Juiz poderá se dar fisicamente ou por certificação digital, sendo que com a assinatura do Juiz estará aperfeiçoada a arrematação. 
 24. POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA ARREMATAÇÃO PARA O 2º LANÇADOR. 
 24.1 A Leiloeira deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução de Jundiaí a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes, para que o 2º lançador, ou outro antecedente, se o caso, possa exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil. 
 25. DA OFERTA EM HASTA PÚBLICA DE BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS DE ÔNUS. SEGURANÇA CONFERIDA PELA ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA JUDICIAL. 
 25.1 A alienação judicial forçada de todo e qualquer bem, móvel ou imóvel em hasta pública judicial ostenta natureza de aquisição originária, de forma que, em relação aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública, seguir-se-ão as seguintes regras: a) BENS IMÓVEIS. Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, do art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e do art. 2°, § 1º, letra "h", do Provimento GP-CR nº 04/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço (ou seja, ficam eventuais débitos existentes contidos no preço nada mais sendo devido pelo arrematante a não ser o valor do lance por ele ofertado a ser depositado nos autos da execução), ficando o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes. b) VEÍCULOS E OUTROS BENS MÓVEIS. Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600- 26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, abrangendo veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) DOS DÉBITOS DE NATUREZA PROPTER REM. DÉBITOS CONDOMINIAIS. Do mesmo modo, é entendimento deste Juiz Coordenador, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º, do Código de Processo Civil, bem assim do contido no art. 110, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho, e do art. 2º, § 1º-A, do Provimento GP-CR 04/2019 e nº 002/2020, em razão da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub- rogam-se sobre o respectivo preço (estão embutidos no preço), sob pena de inversão da ordem de pagamento preferencial dos créditos trabalhistas, de natureza alimentar, que são preferenciais a quaisquer outros de que natureza for, nos termos da Lei; e d) DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA DO BEM A CARGO DO ARREMATANTE. As despesas de transferência do bem alienado em hasta pública que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. 
 26. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM REMOÇÃO DE BENS. 
 26.1 ACORDO OU REMIÇÃO APÓS A DESIGNAÇÃO DA DATA DO LEILÃO. Conforme artigo 25, §4 do Provimento GP-CR 04/2019 e 002/2020 e inciso III da Ordem de Serviço CR de 14.12.2015, em caso de acordo ou remição, após designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, a Leiloeira fará jus à comissão a ser arbitrada segundo parâmetros definidos pelo Juízo da execução. 26.2 RESSARCIMENTO DE DESPESAS AO LEILOEIRA. Além da comissão de 5% (cinco por cento), a cargo do arrematante, fará jus a Leiloeira ao ressarcimento das despesas incorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como com a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução. 26.3 Não será devida a comissão a Leiloeira na hipótese de desistência de que trata o §5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. 26.4 Invalidada ou considerada ineficaz a arrematação ou ocorrendo à desistência prevista no artigo 903 do Código de Processo Civil, a Leiloeira devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo IPCA, imediatamente após o recebimento da comunicação do Juízo da execução ou Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Jundiaí, conforme o caso. 26.5 Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, as despesas previstas com remoção e guarda dos bens poderão ser deduzidas do produto da arrematação. 26.6 O executado ressarcirá as despesas previstas no item 5.1 ainda que, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação. 
 27. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 27.1 Os embargos à arrematação, de acordo com o art. 903 do Código de Processo Civil, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos. 27.2 Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos e das condições do bem, das regras e dos prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas. 27.3 Fica autorizado a Leiloeira ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários. 27.4 É vedado aos depositários dos bens penhorados e sob sua guarda, criarem embaraços à visitação destes, em dias úteis, das 8h00 às 18h00, ou por meio de agendamento de visitas. Havendo recusa no ingresso, o fato deverá ser noticiado a Leiloeira e à Divisão de Execução de Jundiaí a fim de que, se necessário, seja expedido MANDADO JUDICIAL para a finalidade, inclusive com autorização de uso de força policial, evidenciando-se imprescindível, uma vez que é vedado ao depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda (art. 77, inciso IV do CPC). 27.5 No dia do encerramento da hasta, a Leiloeira deverá apresentar relatório completo dos lances ofertados pelos licitantes cuja identidade foi comprovada, relatório este que deverá indicar dia e hora dos lances, bem como todas as condições da proposta, para fins de decisão sobre o lance vencedor. 27.6 No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, a Leiloeira deverá apresentar, preferencialmente por e-mail (em formato editável), à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Divisão de Execução de Jundiaí (divisaoexecucao.jundiai@trt15.jus.br), planilha de ocorrências com observância dos códigos descritos no artigo 23 do Provimento GP-CR nº 04/2019, bem como relação na qual constem os nomes, e-mails e telefones de contatos dos cinco primeiros e diferentes lançadores de cada lote que tiver interessados. Atente a Leiloeira que a necessidade neste tópico é da relação dos cinco primeiros e distintos lançadores, o que não necessariamente corresponderá às cinco primeiras propostas, eis que estas podem ter sido ofertadas, por exemplo, por apenas duas pessoas que se revezaram nas ofertas, majorando-as a cada lance. 28. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens, cabendo a gravação do ato público a Leiloeira. 29. A publicação deste edital no DEJT supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos advogados, em especial à executada e/ou sócios, bem como aos cônjuges, quando for caso, conforme item 5 deste Edital. 30. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e às regras adotadas para sua validade poderão ser recebidas através do e-mail contato@shiokawaleiloes.com.br. 31. A Divisão de Execução de Jundiaí poderá ser contatada diretamente por e-mail: divisaoexecucao.scjundiai@trt15.jus.br sendo que nesse caso os pedidos serão repassados para atendimento pela Leiloeira, salvo situações excepcionais. 32. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio da Leiloeira www.shiokawaleiloes.com.br 33. Eventual impugnação à expropriação de bens observará o disposto no art. 903 do CPC. Dar-se-ão por publicados os atos de arrematação, ou não arrematação, dos bens levados à hasta pública judicial, na forma da Súmula 197 do C. TST, tomando-se a data da assinatura do auto de arrematação pelo Juiz Coordenador, em especial se posterior à data da realização do certame, se o caso, como marco inicial da contagem dos prazos processuais subsequentes, independentemente de nova publicação. 
 Jundiaí/SP, 30 de outubro de 2025 
 Dr. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR 
 
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