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Código 106037
Justiça TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18ª REGIÃO Vara 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS
Cidade/UF ANAPOLIS/GO Disponibilizar em: 01/11/2025
Primeiro Leilão 17/12/2025 09:00:00 Último Leilão 17/12/2025 10:00:00
Link Leilão https://www.leiloesanapolis.com.br/judiciais/#809/www.leiloesanapolis.com.br/leilao/17-12-2025/lote-unico/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251101194817_17_____EDITAL_DE_LEIL_ES____DIA_17___12_25___MALAS,_MOCHILAS__E_OUTROS.pdf
 20251101194817_17_____FOTOS____BOLSAS,_MOCHILAS_E_MALAS.pdf
Cadastrado em: 01/11/2025 19:47:33
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Conteúdo

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO - GOIÁS
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS- GO
Rua 14 de Julho, 971, Setor Central, Anápolis-Go. – CEP: 75020050 – Telefone:
(62) 3222-5977
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
CartPrecCiv 0010695-91.2024.5.18.0051
AUTOR: MARCELA BATISTA DA CRUZ
RÉU: THAMIRYS APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES -
BOLSAS
Ficam as partes, representadas por seus advogados, cientes de que foram
designadas as datas abaixo indicadas para realização dos LEILÕ ES na modalidade
ELETRÔNICA, que ocorrerão através do site www.leiloesanapolis.com.br.
O(A) Juiz(íza) do Trabalho da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE
ANÁPOLIS, que abaixo subscreve, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ
SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por
intermédio deste, tomem conhecimento da realização de leilão público, por meio
eletrônico, nos termos dos Artigos 879 ao 903 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105,
de 16 de Março de 2015, e Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de
Justiça, Provimento do TRT 18ª SCR Nº 2/2022 e demais cominações legais, conforme
abaixo:
Nome do Leiloeiro: VALDIVINO FERNANDES DE FREITAS, Registro na
JUCEG/GO nº 011, LEILÕES ANÁPOLIS LTDA, wwww.leiloesanapolis.com.br,
contatos: leiloeiro.valdivino@gmail.com, contato@leiloesanápolis.com.br, telefone: 62-
3315/2098 / 99650-2098 / 99288-8042, Endereço: Rua Dona Ada Centine, Qd. 20, Lt.
25, número 307, Bairro Maracanã, Anápolis/GO.
- Sítio eletrônico do Leilão; wwww.leiloesanapolis.com.br
Data e horários do encerramento do primeiro leilão: 17/12/2025 às 9:00h
(proposta por valor não inferior ao da avaliação).
Data e horários do encerramento do segundo leilão: 17/12/2025 às 10:00h
(proposta por valor não inferior a 50% do valor da avaliação).
- Descrição dos bens: - Todos bens em estoque rotativo, sendo todos os
produtos novos
01) 01 (um) Kit Clio Rebeca Bonbom. - Avaliação: R$ 679,90 (seiscentos e setenta e
nove reais e noventa centavos).
02) 02 (duas) malas escolares Sestini 65644, sendo 01 (uma) na cor tangerina e 01
(uma) na cor azul, ao preço unitário de R$599,90 - Avaliação pelas duas malas: R$
1.199,80 (mil, cento e noventa e nove reais e oitenta centavos).
03) 03 (três) mochilas 4 rodas Sestini Rolling, sendo 02 (duas) na cor azul, ao preço
unitário de R$629,90 - Avaliação pelas três mochilas: R$ 1.889,70 (mil, oitocentos e
oitenta e nove reais e setenta centavos).
04) 01 (uma) mochila com roda Sestini Rolling - Avaliação: R$ 549,90 (quinhentos
e quarenta e nove reais e noventa centavos).
05) 01 (uma) mochila Sestini Super Roda - Avaliação: R$ 799,90 (setecentos e
noventa e nove reais e noventa centavos).
06) 01 (uma) lancheira Sestini código 66133 - Avaliação: R$ 149,90 (cento e quarenta
e nove reais e noventa centavos).
07) 01 (um) estojo Sestini Evolution Rosa - Avaliação: R$ 129,90 (cento e vinte e
nove reais e noventa centavos), Os itens 05, 06 e 07 formam um Kit Rosa.
08) JT1899 LA 1900 ES 1901 – Kit Mochila Just, marca Denlex - Avaliação: R$
479,90 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos).
09) JT1864 LA 1865 ES 19866 – Kit Mochila Just, marca Denlex - Avaliação: R$
409,90 (quatrocentos e nove reais e noventa centavos).
10) JT1903K LA 1904K ES 1905K – Kit Mochila, marca Denlex - Avaliação: R$
449,90 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos).
11) 03 (três) mochilas Sestini Costa Evolution, ao preço unitário de R$359,90 -
Avaliação pelas três mochilas: R$ 1.079,70 (mil e setenta e nove reais e setenta
centavos).
12) 01 (um) pacote de marca texto com 06 (seis) unidades - Avaliação: R$ 21,90 (vinte
e um reais e noventa centavos).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.840,30 (sete mil, oitocentos e quarenta reais e
trinta centavos).
- Valor da avaliação: R$ 7.840,30 (sete mil, oitocentos e quarenta reais e trinta
centavos).
- Valor do lance mínimo no primeiro leilão: R$ 7.840,30.
- Valor do lance mínimo no segundo leilão: R$ 3.920,15.
- Valor da execução: R$ 7.838,70, atualizada até 31/01/2025.
Auto de Penhora ID N. c9e5810.
Depositária: Senhora Thamirys Aparecida de Oliveira Silva Marques, CPF
024.809.241- 30 (executada), estado civil casada, residente/domiciliado(a) no endereço
comercial acima.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente
de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº
5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois
últimos institutos.
Fica o arrematante ciente que (s) bem (ns) será (ão) vendido(s) em caráter "ad
corpus", ou seja, no estado de conservação em que se encontra (m), constituindo ônus do
interessado verificar suas condições de uso e conservação antes das datas designadas para
a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ). Cientes, também, que é de
responsabilidade do arrematante, em caso do bem ser imóvel ou veículo, proceder a
verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas,
alienação fiduciária, usufruto e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e
débitos existentes não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo
de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art.
903, § 5º, I , do CPC.
Havendo penhora do bem em outro processo, será observada a ordem das
respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto da expropriação.
Considerando a natureza do bem penhorado e o valor da avaliação (R$7.840,30,
não será admitida proposta de aquisição em prestações na forma do art. 895 do CPC.
Não será aceito lance que ofereça preço vil, assim considerando aquele inferior a
50% do valor da avaliação, (art. 891, § único do CPC).
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito
judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 14, conforme Art. 892 do CPC.
A comissão dos leiloeiros, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação,
será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 895 2º do CPC, desde
que haja outros lançadores.
No caso de acordo, remição ou cancelamento por interesse de ambas as
partes, nos 10 dias antecedentes ao leilão, a comissão será de 2% sobre o valor da
avaliação do bem penhorado, sob responsabilidade da parte executada.
Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização d o leilão, fará
jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo
Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do
Conselho Nacional de Justiça.
O prazo para eventuais embargos ou ação autônoma de que trata o §4º do art. 903
do CPC passará a fluir da data da hasta pública, independente de nova intimação.
A publicação do edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais das partes
e dos respectivos patronos.
A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito,
formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de todas as
despesas processuais pendentes, inclusive de custas, contribuições previdenciárias e
comissão do leiloeiro (se aplicável).
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência
aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que
não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior
lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles,
conforme Art. 893 do CPC.
Os Embargos à Arrematação, de acordo com o Art. 903 do CPC, não terão efeito
suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que
venham a ser julgados procedentes os Embargos.
Havendo embargos do executado ou ação autônoma, consoante art. 903 e
parágrafos do CPC, o juiz poderá transferir o depósito judicial do bem penhorado, e,
consequentemente, sua posse precária, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até o final
da decisão.
Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição, nem requerendo o credor a
adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado 2º Leilão, da mesma forma do
primeiro, com lance não inferior a 50% da avaliação (art. 891, § único do CPC).
Após a confecção do auto pelo leiloeiro, será assinado por este e como o lance
será via ON-LINE, deverá ser assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo Juízo desta
Vara do Trabalho (o leiloeiro há de apresentar - junto com o auto, documento hábil dandolhe
poderes para representar o adquirente.
Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de
depósito judicial para recolhimento do lance e da sua comissão, o qual deverá ser
comprovado pelo leiloeiro até o primeiro dia útil seguinte ao encerramento do leilão.
Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário da empresa
LEILÕES ANÁPOLIS, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de
guarda do bem submetido à hasta pública, acompanhado ou não de interessado na
arrematação, podendo fotografar o bem, independentemente de acompanhamento de
Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET
não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por quaisquer
ocorrências, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na
incompatibilidade de software, ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o
interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo
cabível qualquer reclamação posterior.
Caso o arrematante de alguma maneira fraude a aquisição através do leilão, o juízo
homologará o segundo melhor lance, ou ainda se necessário os melhores lances
subsequentes, no caso de disputa o arrematante fraudador, será responsabilizado
criminalmente conforme artigo 335 do código penal.
O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação. Qualquer
alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso
arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da
parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser
arrematado.
Fica a parte executada, na pessoa de seu Representante Legal, das datas acima, se
porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código
de Processo Civil/2015. Fica cientificado de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC
será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na
forma da Lei.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas
através do presente edital.
A publicação do edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais das partes
e dos respectivos patronos.
E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), RÉU: THAMIRYS
APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES - BOLSAS, é mandado publicar o
presente Edital.
Anápolis, 31 de outubro de 2025
LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES
Juiz do Trabalho Substituto