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                     EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL - K-2276 GEORGE HENRIQUE BENOZZATI - JUCESP No 262 2a VARA CÍVEL - FORO DE BAURU – TJ/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1a e 2a praça) dos direitos do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: THAIS SILVA CAMARGO (CPF/MF No 404.400.508-71), e seu cônjuge, WILLIANS CESAR DE AQUINO MAGALHAES (CPF/MF No 388.860.638-14) e do Credor Fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF No 00.360.305/0001-04). O MM. Juiz de Direito Dr. João Thomaz Diaz Parra da 02a Vara Cível – Foro de Bauru, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO VARGEM LIMPA (CNPJ/MF No 47.895.227/0001-06) em face de THAIS SILVA CAMARGO (CPF/MF No 404.400.508-71), nos autos do Processo no 1024164-90.2023.8.26.0071, e foi designada a venda dos direitos do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos no 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - IMÓVEL: LOTE 01 - ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Edemur Moralles, no 3-182, unidade 56, Vargem Limpa I, Bauru, São Paulo/SP, CEP: 17023-024. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal/Contribuinte Matrícula Imobiliária 43747153 138.300 - 02o Oficial de Registro de Imóveis de São Bauru/SP ÔNUS DO IMÓVEL Registro Data Ato Processo Credores R.04 11/03/2021 Alienação Fiduciária - Caixa Econômica Federal kwara.com.br / judicial@kwara.com.br Leiloeiro GEORGE BENOZZATI | JUCESP 262 Leilões Judiciais DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: UMA UNIDADE AUTÔNOMA em fase de construção, identificada sob no 152, localizada no empreendimento Condomínio Vargem Limpa, situado no lado ímpar do quarteirão 2, 3 e 4 da Rua Projetada 9, na cidade de Bauru-SP, contendo a área de terreno de uso exclusivo (incluí área do terreno na projeção da edificação) de 240,4300; sendo 45,4700 de área privativa (principal); 194,9600 de outras áreas privativas (acessórias); 40,7870 metros quadrados área de terreno de uso comum; 281,2170 metros quadrados de área de terreno. total; correspondendo-lhes ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,006057%. OBS. 01: Serão leiloados os direitos do referido imóvel, em razão da Alienação Fiduciária registrada sob no 04 da Matrícula Imobiliária em favor da Caixa Econômica Federal. O saldo devedor da alienação perfaz o montante de R$ 117.423,03 (Jan/2025 – Fls. 161/177). OBS. 02: A penhora deferida às fls. 127/128 está pendente de registro na correspondente matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante. OBS. 03: No imóvel leiloado está gravado uma Servidão Administrativa para uso de canal de drenagem para atender o escoamento natural das águas, em favor do Município de Bauru (Av.01 da matrícula imobiliária). VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 205.000,00 (Jul/2025 – Avaliação pela média das fls. 230/252 – Homologação às fls. 255/258). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 206.374,42 (Out/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 1.419,11 (Out/2025). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 9.629,47 (Ago/2025 – Fls. 253/254). kwara.com.br / judicial@kwara.com.br Leiloeiro GEORGE BENOZZATI | JUCESP 262 Leilões Judiciais DATAS DO LEILÃO - HORÁRIOS CONSIDERADOS SÃO DE BRASÍLIA/DF 1a Praça Início 25.11.25, às 15 horas Término 28.11.25, às 15 horas Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1a Praça, a 2a Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em: 2a Praça Início 28.11.25, às 15 horas Término 18.12.25, às 15 horas 02 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos no 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.kwara.com.br), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1o ao 8o do CPC). 03 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, GEORGE HENRIQUE RIBEIRO BENOZZATI, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 262, através da plataforma Kwara - Gestora de Leilões (www.kwara.com.br). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.kwara.com.br (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). kwara.com.br / judicial@kwara.com.br Leiloeiro GEORGE BENOZZATI | JUCESP 262 Leilões Judiciais 04 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2o e 843, § 1o CPC). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessado efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar a empresa Leiloeira de sua pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimento do termo disponibilizado no site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e-mail: judicial@kwara.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demais licitantes 05 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1o, CPC). 06 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 07 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. O valor da avaliação deverá ser atualizado, à época das praças, conforme o índice adotado pelo TJSP. Caso já haja lance ofertado na plataforma do Leiloeiro, este permanecerá inalterado. Contudo, para fins de recolhimento do depósito judicial, o valor do lance será automaticamente ajustado pelo Leiloeiro, observando-se o valor mínimo legal exigido. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). kwara.com.br / judicial@kwara.com.br Leiloeiro GEORGE BENOZZATI | JUCESP 262 Leilões Judiciais 08 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7o, §§ 3o e 7o da resolução no 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto no 21.981/32). A comissão do Leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 09 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 08, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do Leiloeiro Oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 10 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7o do Provimento CSM no 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução no 236/2016, CNJ). kwara.com.br / judicial@kwara.com.br Leiloeiro GEORGE BENOZZATI | JUCESP 262 Leilões Judiciais 11 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 12 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 13 - VISITAÇÃO: O Leiloeiro, ou funcionário por ele indicado, está autorizado a diligenciar até o imóvel para vistoria e realização de fotografias, acompanhado ou não de interessados. A visita, quando autorizada, deverá ser agendada pelo e-mail: judicial@kwara..com.br, podendo ocorrer com acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, o Leiloeiro poderá se fazer acompanhar por chaveiro para abertura de portas trancadas. Os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, também estão autorizados a realizar registros fotográficos para publicação no portal do Leiloeiro, com o objetivo de proporcionar aos licitantes pleno conhecimento das características do bem (artigo 7o do Provimento CSM no 1625/2009). 14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Prorrogação”, nos termos do Item “Condições de Venda” (artigo 900 do CPC). 15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1o, CPC). kwara.com.br / judicial@kwara.com.br Leiloeiro GEORGE BENOZZATI | JUCESP 262 Leilões Judiciais 15 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. 16 – PROPOSTA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 30 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item “Condições de Venda” deste Edital. 17 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou através do endereço eletrônico judicial@kwara.com.br e WhatsApp (11) 5039-9339. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Kwara, no seguinte endereço: www.kwara.com.br. 18 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 15 de outubro de 2025. Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi. DR. JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA JUIZ DE DIREITO                    |