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Código 106045
Justiça Justiça de São Paulo/SP Vara 2ª Vara Cível - Foro de Bauru
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 03/11/2025
Primeiro Leilão 25/11/2025 15:00:00 Último Leilão 18/12/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.kwara.com.br/bens/direitos-de-uma-unidade-auto-noma-no-condomi-nio-reserva-bau-ref-ab-09774-20526 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251103100912_Avalia__o.pdf
 20251103100912_Extrato_de_d_bitos_de_IPTU.pdf
 20251103100912_Matr_cula_138.300.pdf
 20251103100912_Saldo_devedor_da_AF.pdf
 20251103100912_Termo_de_Direito_de_Prefer_ncia.pdf
Cadastrado em: 03/11/2025 10:08:10
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL - K-2276
GEORGE HENRIQUE BENOZZATI - JUCESP No 262
2a VARA CÍVEL - FORO DE BAURU – TJ/SP

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1a e 2a praça) dos direitos do bem imóvel abaixo
descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da
executada: THAIS SILVA CAMARGO (CPF/MF No 404.400.508-71), e seu cônjuge,
WILLIANS CESAR DE AQUINO MAGALHAES (CPF/MF No 388.860.638-14) e do
Credor Fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF No
00.360.305/0001-04).
O MM. Juiz de Direito Dr. João Thomaz Diaz Parra da 02a Vara Cível – Foro de
Bauru, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER,
aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de
Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO VARGEM LIMPA (CNPJ/MF No
47.895.227/0001-06) em face de THAIS SILVA CAMARGO (CPF/MF No
404.400.508-71), nos autos do Processo no 1024164-90.2023.8.26.0071, e foi
designada a venda dos direitos do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos
246 a 280 dos Provimentos no 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de
Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos
879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
01 - IMÓVEL:
LOTE 01 - ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Edemur Moralles, no 3-182, unidade 56,
Vargem Limpa I, Bauru, São Paulo/SP, CEP: 17023-024.
DADOS DO IMÓVEL

Inscrição Municipal/Contribuinte Matrícula Imobiliária

43747153 138.300 - 02o Oficial de Registro de Imóveis de

São Bauru/SP

ÔNUS DO IMÓVEL

Registro Data Ato Processo Credores
R.04 11/03/2021 Alienação
Fiduciária

- Caixa Econômica
Federal

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DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: UMA UNIDADE AUTÔNOMA em fase de construção,
identificada sob no 152, localizada no empreendimento Condomínio Vargem
Limpa, situado no lado ímpar do quarteirão 2, 3 e 4 da Rua Projetada 9, na
cidade de Bauru-SP, contendo a área de terreno de uso exclusivo (incluí área do
terreno na projeção da edificação) de 240,4300; sendo 45,4700 de área
privativa (principal); 194,9600 de outras áreas privativas (acessórias); 40,7870
metros quadrados área de terreno de uso comum; 281,2170 metros quadrados
de área de terreno. total; correspondendo-lhes ainda uma fração ideal no
terreno e nas coisas de uso comum de 0,006057%.
OBS. 01: Serão leiloados os direitos do referido imóvel, em razão da Alienação
Fiduciária registrada sob no 04 da Matrícula Imobiliária em favor da Caixa
Econômica Federal. O saldo devedor da alienação perfaz o montante de R$
117.423,03 (Jan/2025 – Fls. 161/177).
OBS. 02: A penhora deferida às fls. 127/128 está pendente de registro na
correspondente matrícula imobiliária. Eventuais regularizações
registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante.
OBS. 03: No imóvel leiloado está gravado uma Servidão Administrativa para
uso de canal de drenagem para atender o escoamento natural das águas, em
favor do Município de Bauru (Av.01 da matrícula imobiliária).
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 205.000,00 (Jul/2025 – Avaliação pela
média das fls. 230/252 – Homologação às fls. 255/258).
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 206.374,42 (Out/2025). O valor de
avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 1.419,11 (Out/2025). Os débitos tributários são
sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código
Tributário Nacional).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 9.629,47 (Ago/2025 – Fls. 253/254).

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DATAS DO LEILÃO - HORÁRIOS CONSIDERADOS SÃO DE BRASÍLIA/DF

1a Praça

Início 25.11.25, às 15 horas
Término 28.11.25, às 15 horas

Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1a
Praça, a 2a Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em:

2a Praça

Início 28.11.25, às 15 horas
Término 18.12.25, às 15 horas

02 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar
o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou
superiores a 70% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e
artigos 261 e 262 dos Provimentos no 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral
de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão
admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas
pelo sítio eletrônico da gestora (www.kwara.com.br), sendo necessário sinal
não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas
mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O
saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e
será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes
condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim
compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será
declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891,
parágrafo único, artigo 895, §§ 1o ao 8o do CPC).
03 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, GEORGE
HENRIQUE RIBEIRO BENOZZATI, matriculado na Junta Comercial de São Paulo
sob n° 262, através da plataforma Kwara - Gestora de Leilões
(www.kwara.com.br). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis
no Portal www.kwara.com.br (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

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04 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em
igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro,
dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários,
terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2o e 843, §
1o CPC). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o
interessado efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no
leilão respectivo e expressamente informar a empresa Leiloeira de sua
pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito
por preenchimento do termo disponibilizado no site, devendo, ao final ser
instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o
e-mail: judicial@kwara.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de
antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se
não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do
leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições
dos demais licitantes
05 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os
bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor
dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a
diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1o, CPC).
06 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à
quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o
produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
07 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através
de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, no prazo de
até 24 horas da realização do leilão. O valor da avaliação deverá ser
atualizado, à época das praças, conforme o índice adotado pelo TJSP. Caso já
haja lance ofertado na plataforma do Leiloeiro, este permanecerá inalterado.
Contudo, para fins de recolhimento do depósito judicial, o valor do lance será
automaticamente ajustado pelo Leiloeiro, observando-se o valor mínimo legal
exigido. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante
receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892
do CPC).

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08 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de
arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a
desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos
de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição,
conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga
mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a
contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial, a ser
indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do
CPC, artigo 7o, §§ 3o e 7o da resolução no 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo
único do Decreto no 21.981/32). A comissão do Leiloeiro, não será devolvida ao
arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por
determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e,
deduzidas as despesas incorridas.
09 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da
arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da
comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em
leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e
criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 08, a pagar a
comissão sobre o lance ofertado em favor do Leiloeiro Oficial, a título de multa.
Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços
imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras
estabelecidas no presente edital.
10 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de
conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para
obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por
este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e
realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7o do
Provimento CSM no 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem,
remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados
correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução no
236/2016, CNJ).

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11 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e
tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
12 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou
exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza
propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
13 - VISITAÇÃO: O Leiloeiro, ou funcionário por ele indicado, está autorizado a
diligenciar até o imóvel para vistoria e realização de fotografias, acompanhado
ou não de interessados. A visita, quando autorizada, deverá ser agendada pelo
e-mail: judicial@kwara..com.br, podendo ocorrer com acompanhamento de
oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado,
o Leiloeiro poderá se fazer acompanhar por chaveiro para abertura de portas
trancadas. Os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, também
estão autorizados a realizar registros fotográficos para publicação no portal do
Leiloeiro, com o objetivo de proporcionar aos licitantes pleno conhecimento das
características do bem (artigo 7o do Provimento CSM no 1625/2009).
14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato,
independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente
forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que
prejudiquem o encerramento do Leilão, a Praça poderá ser prorrogada pelo
prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No
período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas
ofertas na modalidade de “Prorrogação”, nos termos do Item “Condições de
Venda” (artigo 900 do CPC).
15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por
termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se
estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de
alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e
a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880,
CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito
ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o
pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução
(artigo 901, § 1o, CPC).

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15 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e
desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis)
são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o
Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e
juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de
modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a
propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil.
16 – PROPOSTA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade
processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a
prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento
CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 30 dias. Nesta ocasião,
havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão
estritamente aos termos do Item “Condições de Venda” deste Edital.
17 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde
estiver tramitando a ação, ou através do endereço eletrônico
judicial@kwara.com.br e WhatsApp (11) 5039-9339. A participação neste Leilão
Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Kwara, no seguinte endereço:
www.kwara.com.br.
18 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas
notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único,
CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 15 de outubro de 2025.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei.
Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a),
subscrevi.

DR. JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA
JUIZ DE DIREITO