| Código | 106054 | ||||||||||||||||||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa – da Comarca de São Paulo. | ||||||||||||||||||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 03/11/2025 | ||||||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 11/11/2025 10:00:00 | Último Leilão | 04/12/2025 10:00:00 | ||||||||||||||||||
| Link Leilão | https://www.projudleiloes.com.br/lote/belem-sobrado-edicula-2-vgs-150m_-c-e-240m_-t/1665/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 03/11/2025 14:23:36 | ||||||||||||||||||||
| Visualizações: | 7 | ||||||||||||||||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IV – LAPA – DA COMARCA DE SÃO PAULO EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação do Executado SABATINO ROSSI NETO, CPF nº 191.512.258-91; dos terceiros interessados MARIA LUCIA GOMES ROSSI, CPF nº 522.319.508-83; JOSÉ ANTONIO MANENTE, CPF nº 860.111.468-72; ANA LÚCIA MARQUES PIMENTEL MANENTE, CPF nº 033.025.828-11; PATRÍCIA MANENTE, CPF nº 169.962.798-36; ESPÓLIO DE ROBSON MANENTE, CPF nº 011.083.988-98, representado por IZABEL BELLA SIMÕES MANENTE; IZABEL BELLA SIMÕES MANENTE, CPF nº 169.962.768-10; LUZIA MANENTE SACCO, CPF nº 011.093.968-99; da PREFEITURA DE SÃO PAULO, CNPJ nº 46.395.000/0001-39 e demais interessados, extraídos dos autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÕES, processo nº 0014474-37.2018.8.26.0004, que tramita perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa – da Comarca de São Paulo, requerida por LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA, CPF nº 148.509.968-41. A Dra. Lucia Helena Bocchi Faibicher, MMª Juíza de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e com sede na Avenida Marques de São Vicente, nº 1619, sala 703, Barra Funda, São Paulo - SP, e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:
UM SOBRADO E SEU RESPECTIVO TERRENO, LOCALIZADOS NA RUA MANUEL PEREIRA LOBO, Nº 403, ÁGUA RASA, SÃO PAULO – SP, CEP 03179-060. Assim descrito em sua Matrícula: PRÉDIO situado à rua Manoel Pereira Lobo, nº 403, antigo nº 28, lote nº 39 da quadra “D”, da Vila Virgínia, no 33º SUBDISTRITO – ALTO DA MOOCA, e seu terreno com a área de 240,00m2, medindo 8,00m de frente para a rua Manoel Pereira Lobo, igual largura nos fundos, por 30,00m da frente aos fundos, confrontando do lado direito com a casa nº 30 de Antônio Dionísio Garcia, do lado esquerdo, com a casa nº 26 de Thades Korkletes, e nos fundos com Rosa Martins e Virginio Moro.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Sobrado de uso residencial, composto de sala de estar, sala de jantar, banheiro social, copa/cozinha, 1 dormitório, garagem (para 2 veículos), churrasqueira e área de serviço. Na edícula (que não foi vistoriada), possui sala, cozinha, banheiro social e 2 dormitórios. Possui área construída de 150m².
MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 115.187 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: Av.06 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA; Av.07 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS, determinada nos autos do processo nº 00012857920105020007, pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo;Av.08 – Averbada a PENHORA, determinada nos autos do processo nº 0015279-07.2018.8.26.0451 que tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba; Av.09 – Averbada a PENHORA, determinada nos autos do processo nº 0000695-65.2012.5.15.0106 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Carlos; Av.10 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS, determinada nos autos do processo nº 00013854320105020004, pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo; Av.11 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS, determinada nos autos do processo nº 00009402020105020038, pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 031.056.0015-9.
DÉBITOS DE IPTU: R$ 5.129,07, atualizado até agosto/2025.
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 840.482,49 atualizada até outubro/2025, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 740.000,00 realizada em dezembro/2022.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 206.343,68 atualizado até agosto/2024, que será atualizado até a data do leilão.
RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.
SITUAÇÃO: Ocupado.
2. DA PRAÇA ELETRÔNICA:
3. DO VALOR DE ARREMATAÇÃO: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 4. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. 5. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro. 6. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Deverão ser observadas as demais regras do referido artigo da Lei processual. A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro. 7. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: (i) Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com o arrematante. (ii) Conforme disposto no art. 892 § 2º do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (iii) O direito de preferência deve ser manifestado por escrito diretamente ao Leiloeiro até o término do leilão, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. 08. DA ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se o valor dos bens exceder ao seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em 3 (três dias), bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. 09. DA RESERVA DA QUOTA PARTE: Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. 10. DA REMIÇÃO (PAGAMENTO): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica fixada neste caso em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da avaliação. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. 11. DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 12. DOS DEMAIS DÉBITOS REFERENTE AO BEM: Os débitos de natureza propter rem ficarão sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 908, § 1º do Código de Processo Civil, eventuais outros débitos que recaiam sobre o bem e não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. 13. DAS DESPESAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI etc. 14. DAS INDISPONIBILIDADES E CONSTRIÇÕES: No caso de arrematação, todas as indisponibilidades e constrições oriundas de outros processos serão canceladas por ordem do Juízo expropriante, arcando o interessado com os emolumentos devidos, nos termos do art. 320-G, do Provimento CNJ nº 149/2023. 15. DA LEGISLAÇÃO: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – NSCGJ, do Decreto nº 21.981/32 e demais legislações aplicadas à espécie. 16. DA DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICIDADE DOS DOCUMENTOS: O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.projudleiloes.com.br. 17. DA SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE DO LEILÃO JUDICIAL: O público Leilão Judicial será realizado de forma híbrida por meio eletrônico através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br, e na sede da PRÓ-JUD LEILÕES, localizada na Avenida Marques de São Vicente, nº 1619, sala 703, Barra Funda, São Paulo - SP, sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053. 18. DA PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão. 19. DA OFERTA DE LANCES: Durante o pregão misto, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br ou comparecer a sede da PRÓ-JUD LEILÕES, localizada na Avenida Marques de São Vicente, nº 1619, sala 703, Barra Funda, São Paulo - SP. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. 20. DEMAIS INFORMAÇÕES: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através do telefone (11) 3273-9122 e e-mail: contato@projudleiloes.com.br. 21. DAS INTIMAÇÕES: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. ______________________________ Dra. Lucia Helena Bocchi Faibicher Juíza de Direito |
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