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Código 106111
Justiça Foro da Comarca de São Bernardo do Campo Vara 1ª VARA CÍVEL
Cidade/UF SAO BERNARDO DO CAMPO/SP Disponibilizar em: 04/11/2025
Primeiro Leilão 16/11/2025 11:00:00 Último Leilão 04/12/2025 11:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251104110232_Edital___Globo_Leil_es.pdf
Cadastrado em: 04/11/2025 11:02:25
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO – 1ª VARA CÍVEL – FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

 C251027

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO do bem abaixo descrito, ora objetivando a intimação dos executados: NHA BENTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ N° 59.114.587/0001-02), CARLOS ALBERTO RODRIGUES (CNPJ N° 40.938.088-13), MARIA DO CARMO BERTOLINI RODRIGUES (CNPJ  N° 155.945.248-00), LILIAM MEIRE RODRIGUES (CNPJ N° 080.019.978-20), MEIRE DO OURO RODRIGUES (CPF N° 061.120.388-03) E POENTE AGROPECUÁRIA LTDA (CNPJ N° 02.435.493/0001-18); em razão da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1015284-32.2016.8.26.0564 (“Execução”), em trâmite perante a  1ª Vara Cível – Foro da Comarca de São Bernardo do Campo, ajuizada por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXV S.A. (CNPJ N° 45.741.898/0001-97 – “Credora”).

A MM. Juíza de Direito, Dra. Carolina Nabarro Munhoz Rossi, na forma da lei, FAZ SABER, que, fora designado  o leilão público do respectivo bem penhorado nos autos, através de Leilão, nos termos do artigo 881 do CPC, a ser realizado na plataforma da Gestora Globo Leilões (www.globoleiloes.com.br), conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, Cassia Negrete Nunes Balbino, matriculada na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.151. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no sítio eletrônico supramencionado (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

Descrição do imóvel: Uma propriedade rural, denominada “FAZENDA SALTOS DO POENTE”, Município Juscimeira-MT, em que a partir do Georreferenciamento da área principal, se subdivide em: Parte A com área de 8.720,3890ha (oito mil, setecentos e vinte hectares, trinta e oito ares e noventa centiares), conforme o as coordenadas descritas na matrícula imobiliária. Matrícula n. 5.008 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Juscimeira/MT; Parte B com área de 625,5720ha (seiscentos e vinte e cinco hectares, cinquenta e sete ares e vinte centiares), encerrada em um perímetro de 19.191,47m, conforme as coordenadas descritas na matrícula imobiliária. Matrícula n. 5. 009 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Juscimeira/MT.

Localização: Fazenda Saltos do Poente – Juscimeira/MT

Observação 1: Conforme laudo de avaliação, o lote é bem servido de água, contando com quatro córregos. As divisas estão cercadas com lascas de madeira e arame liso, havendo trechos que demandam reparos. Internamente, a propriedade possui aproximadamente 100 divisões, acessadas por porteiras de madeira, sendo que cada divisão contém cochos de sal em madeira.

No lote, foram edificadas as seguintes benfeitorias: 12 (doze residências) simples e pequenas, em alvenaria e telhas de barro, com cerda de 50m² cada, servindo para alojamento de funcionários; 2 (duas) casas maiores, com 120m² e outra com 250m², destinadas à moradia de gerentes; 1 (uma) casa sede com 800m², guarnecida por lago, jardins e árvores frutíferas em seu entorno; 1 (um) barracão de 1.000m², tipo depósito em alvenaria e telhas de fibrocimento (utilizado para guarda de tratores, implementos, sementes/insumos e oficina mecânica); 2 (duas) baias de 150m² com divisões internas tipo cocheiras para cavalos; 1 (uma) capela destinada à práticas religiosas; 1 (uma) instalação tipo posto de combustível, equipado com bomba para abastecimento do maquinário; 1 (uma) represa com aproximadamente 14 hectares de lâmina d’água, com três rodas d’água instaladas na saída do vertedouro, as quais abastecem quatro reservatórios, um com capacidade de 100.000 litros e três com 60.000 litros cada; possuí cerca de 40 bebedouros para gado, em concreto, com capacidade de aproximadamente 5.000 litros cada, 2 (duas) torres metálicas para telefonia/rádio/internet; 2 (dois) currais para manejo de gado, em madeira, um com capacidade de 1.500 cabeças e outro 3.000 três cabeças; 1 (uma) pista não pavimentada de pouso e decolagens de aviões pequenos de cerca de 1.200m de extensão.

Observação 2: Cerca de 20% da área total do imóvel, correspondentes a aproximadamente 2.164 hectares, encontram-se destinadas à Reserva Legal, compostas por vegetação nativa, Av. 6 da matrícula imobiliária. De toda a área do imóvel, cerca de 2.200 hectares são aptos à prática da agricultura, dos quais aproximadamente 1.000 hectares já estão em cultivo. Por outro lado, aproximadamente 56% (cerca de 5.180 ha) da propriedade, em tempo pretérito, teve sua vegetação nativa suprimida por pastagens exóticas (Bracharia e Humidícola), contudo, estas áres destinadas ao pastoreiro de semoventes encontra-se, na atualidade, muito degradadas, carecendo de ampla reforma.

Observação 3: A matrícula nº 2.136 foi cancelada por determinação judicial, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 0051578-53.2022.8.11.0000, da Comarca de Santo Antônio de Leverger/MT. O registro foi transferido para o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juscimeira/MT, sob a matrícula nº 4.866; e partir do Georreferenciamento da área, ocorreu o desmembramento e abertura dos registros n . 5.008 e 5009, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Juscimeira/MT.

 

Matrícula Imobiliária nº

5.008 do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Juscimeira/MT.

Inscrição Cadastral (CCIR) nº

904.074.011.096-3

NIRF:

3.150.830-8

Ônus

Averbação/Registro

Data

Ato

Processo

Credor

Av. 3

08/03/2021

Hipoteca

-

BANCO DO BRASIL S.A.

Av.4

08/03/2021

Penhora

598-16.2017.811.0053

BANCO DO BRASIL S.A.

Av.6

18/01/2023

Penhora

1000615-72.2019.8.26.0562

BANCO DO BRASIL S.A.

Av.7

18/01/2023

Penhora

1000669-32.2019.8.26.0564

BANCO DO BRASIL S.A.

R.8

16/01/2023

Penhora

1043527-1520198260100

BANCO DO BRASIL S.A.

 

Matrícula Imobiliária nº

5.009 do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Juscimeira/MT.

Inscrição Cadastral nº

904.074.011.096-3

NIRF:

3.150.830-8

Ônus

Averbação/Registro

Data

Ato

Processo

Credor

Av.3

08/03/2021

Hipoteca

-

BANCO DO BRASIL S.A.

Av.4

08/03/2021

Penhora

598-16.2017.811.0053

BANCO DO BRASIL S.A.

Av.6

18/01/2023

Penhora

1000615-72.2019.8.26.0562

BANCO DO BRASIL S.A.

Av.7

18/01/2023

Penhora

1000669-32.2019.8.26.0564

BANCO DO BRASIL S.A.

R.8

16/01/2024

Penhora

1043527-1520198260100

BANCO DO BRASIL S.A.

 

Valor de avaliação: R$ 249.527.330,00 (setembro/2022) – Laudo de Avaliação às fls. 988-991.

Valor de avaliação atualizado: R$ 284.909.329,38 (outubro/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.

Débito tributário: O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional.

DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão terá início em 16 de novembro de 2025, às 11:00 horas, e se encerrará 19 de novembro de 2025, às 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á, iniciando-se em 19 de novembro de 2025, às 11:00 horas, e se encerrará em 04 de dezembro de 2025, às 11:00 horas.

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: O preço mínimo de venda foi fixado pela MM. Juíza em igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. A venda poderá ser feita à vista ou de forma parcelada.

Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas após formalizada a proposta. Em até 3 horas após o encerramento da alienação ou recebimento da proposta, o proponente receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, prosseguirá a alienação do bem (artigo o 892, §1º, CPC).

PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente, e em igualdade de oferta, terão preferência na aquisição dos bens, o devedor ou seu cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, e os coproprietários (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

COMISSÃO DA LEILOEIRA:  O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pela Credora nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas, a contar da formalização da proposta, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

INADIMPLEMENTO: Caso não efetuado no prazo estipulado, o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão da leiloeira, esta comunicará o MM. Juízo responsável, que apreciará as propostas imediatamente anteriores, ora sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. O inadimplemento autoriza a Credora a pedir a resolução da arrematação, ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação (Art. 895, §5º do CPC).

DESISTÊNCIA: Inexistindo prévio motivo para desistência do arrematante, poderá ser configurado fraude. Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente (art. 186 e 927, do Código Civil, e art. 358 do Código Penal), ficando ainda obrigado a pagar a título de multa, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do lanço – acrescido de 5% (cinco por cento) do valor a arrematação, devido a titulo de comissão da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pela MM. Juíza da causa. Poderão ainda, a leiloeira e a Credora emitir títulos de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.

CANCELAMENTO: Havendo cancelamento ou suspensão do procedimento de alienação, após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelos leiloeiros, a serem pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento (Resolução nº 236/2016, CNJ).

DESPESAS: Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, correrão por conta do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). Caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem caso ele esteja ocupado. Caberá ao adquirente tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes, todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.

VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Assim, os eventuais débitos tributários ou despesas de condomínio constituídas até esta data e incidentes sobre o bem apenas se sub-rogam no preço oferecido, observada a ordem de preferência. Inteligência do parágrafo único do artigo 130, do CTN, e do § 1º do artigo 908 do CPC.

ALIENAÇÃO PARTICULAR: Objetivando a celeridade, economia e efetividade processual, na eventualidade de restar negativo o leilão em apreço, a leiloeira ficará autorizada a prosseguir com a venda, por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo máximo de 60 dias. Nesta ocasião, havendo proposta de compra à vista ou parcelada, do correspondente ativo, esta será submetida, imediatamente, à apreciação e aprovação do MM Juízo; encerrando o prazo supramencionado.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: atendimento@globoleiloes.com.br, ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694. A participação deve ser feita exclusivamente pelo sítio eletrônico da Globo Leilões: www.globoleiloes.com.br, cujo endereço profissional é a Avenida Paulista, n° 1.079, 7° e 8° andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP: 01311-200.

Nos termos do determinado pela MM. Juíza na Execução, a publicação deste edital em jornal local de ampla circulação supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (Art. 889, parágrafo único, do CPC). Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 17 de outubro de 2025.

 

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu,_______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

 

CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI

JUÍZA DE DIREITO