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Código 106120
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 04/11/2025
Primeiro Leilão 19/01/2026 15:00:00 Último Leilão 22/01/2026 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251104122928_J5810___Edital.pdf
Cadastrado em: 04/11/2025 12:29:21
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Conteúdo

10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP – J255810

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Execução
PROCESSO Nº:1083653-71.2023.8.26.0002
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Jocicleia Araujo Ramos de Souza
Ícaro dos Santos Araújo
Jeonice Pimentel Dis Santos
Judivan Ramos de Souza
Maria da Paz Araújo Souza
TERCEIRO(S):Município de São Paulo/SP

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 19/01/2026 às 15:00:00 até22/01/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 22/01/2026 às 15:00:00 até 11/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 3% sobre o total da arrematação, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

PAGAMENTO DO LANCE PARCELADO: O arrematante poderá optar por pagar o valor do lance de forma parcelada, em até 3 parcelas, por meio de guia de depósito judicial, desde que deposite entrada mínima de 40% do total ofertado, em até 24h da finalização do leilão, e as demais de 30% em 30 e 60 dias, devidamente corrigidas monetariamente pelo índice do TJSP.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, ainda que parcelado.

O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Terreno situado na Travessa Jasmim de Veneza, consistente no lote nº 6 da quadra nº 3D do "Conjunto Habitacional Adventista", no bairro do Capão Redondo, 29° Subdistrito - Santo Amaro, medindo 6,60m de frente; 14,73m da frente aos fundos do lado direito de quem da frente o olha, onde confronta com o lote n° 7; 14,73m do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 5; e 6,60m nos fundos, onde confronta com o lote n° 16, encerrando a área de 97,23m². No terreno foi construído um prédio que recebeu o nº 33 da Travessa Jasmim de Veneza, com 24,00m² de área construída e foi objeto de reforma, com aumento de área construída de 66,00m², totalizando 90,00m², de área construída.

MATRÍCULA(S): nº 312.641 do 11º CRI de São Paulo/SP.

CONTRIBUINTE(S): 167.237.0006-5.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Por ocasião da vistoria pericial realizada, foi possível constatar que o imóvel objeto da avaliação apresenta os seguintes ambientes: - Piso térreo: Sala; Banheiro; Cozinha; 01 Dormitório -Piso superior: Mezanino/Escritório; 02 Dormitórios; 01 Banheiro

ÔNUS: Hipoteca em favor do Exequente (R.12-16/02/21).

DEPOSITÁRIO(S): Jocicleia Ramos de Souza Araújo e Ícaro dos Santos Araújo.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 360.000,00 (em 06/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: Não há (em 10/2025)

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 554.889,57 (em 10/2025)

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 21/10/2024, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Embargos à Execução nº 1069061-85.2024.8.26.0002 - 10ª VC do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO