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Código 106121
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
Cidade/UF SAO BERNARDO DO CAMPO/SP Disponibilizar em: 04/11/2025
Primeiro Leilão 19/01/2026 15:00:00 Último Leilão 22/01/2025 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251104124108_J5815___Edital.pdf
Cadastrado em: 04/11/2025 12:41:02
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Conteúdo

2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP – J255815

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Rescisão
PROCESSO Nº:0000004-62.2021.8.26.0564
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Noemi Garcia
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Alameda Caucaia do Alto I Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda
TERCEIRO(S):Município de Cotia/SP
Sueli Aparecida Miyoko Maeda
Daniella Fernanda de Lima 
Márcio Bernardes
Ivone Ferreira Pessoa
Erika Copoani Senhorelli
Alexandre Tizzo
Welington Pereira de Souza

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 19/01/2026 às 14:00:00 até22/01/2026 às 14:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 22/01/2026 às 14:00:00 até 11/02/2026 às 14:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance desde que dentro dos seguintes parâmetros: entrada mínima de 25% do percentual total estabelecido para a respectiva praça e o restante em até 4 vezes mensais e consecutivas, devidamente corrigidas.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Terreno urbano, designado AREA REMANESCENTE 02 e ÁREAS 27, e parte da ÁREA 28 parte do Quinhão 5, situado no Bairro dos Pereiras, no Município e Comarca de Cotia-SP e assim descrito: inicia-se no marco 25 distante a 223,94 metros da confluência da Estrada dos Pereiras com a Estrada da Escola Agrícola, do lado direito, deste marco segue a distância de 36,00 metros com rumo AZ 346°12'12" até o marco 24, deste deflete a direita e segue na distância de 101,20 metros com rumo AZ 26°24'37' até o marco 23, deste deflete a direita e segue na distância de 42,87 metros com rumo AZ 116° 24'37" até o marco 22, deste deflete a esquerda e segue na distância de 63,72 metros com rumo AZ 26°24'37" até o marco 21, do marco 25 ao marco 21, confronta com ÁREA REMANESCENTE 01, AREA 29 e parte da AREA 28, deste deflete a direita e segue na distância de 0,91 metros até o marco 12, confrontando com AREA 01, deste segue na distância de 11,38 metros com rumo AZ 333°02'47" até o marco 11, confrontando com AREA 2, deste segue na distância de 13,08 metros com AZ 333°02'47' até o marco 10, confrontando com área 03; deste segue na distância de 20,00 metros com rumo AZ331°40'11" até o marco 09, confrontando com as AREAS 04 e 05, segue na distância de 50,00 metros com rumo AZ 331°40'11" até o marco 08, confrontando com as AREAS 06, 07, 08, 09 e 10, deflete à direita na distância de 10,88 metros com rumo AZ 61°41'07" até encontrar o marco 07, deste deflete a esquerda e segue na distância de 27,42 metros com rumo AZ 348°23'19" até o marco 06, confrontando do marco 08 ao marco 06 com AREA 11, daí deflete a direita e segue na distância de 82,61 metros com rumo AZ 78°38'35" até o marco 05, confrontando com as AREAS 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e parte da AREA 22, segue na distância de 41,29 metros com rumo AZ 90°15'07" até o marco 04, confrontando com parte da área 22 e com as áreas 23, 24, 25 e parte da AREA 26, deste segue na distância de 12,33 metros com rumo AZ 256°12'07" até o marco 03, confrontando com parte da área 26, deflete a esquerda na distância de 25,00 metros com rumo AZ166°12'12", até o marco 02, e confronta com ÁREA 26; daí deflete da direita e segue na distância de 10,00 metros com rumo AZ 256°12'41" até o marco 01, e segue na distância de 4,83 metros com rumo AZ 256°12'41", até o marco 25, onde teve início essa descrição confrontando do marco 02 ao marco 25 com a Estrada dos Pereiras, encerrando uma área de 11.868,50m².

MATRÍCULA(S): nº 107.082 do 1º CRI de Cotia/SP.

CONTRIBUINTE(S): 13424.14.72.0100.00.000.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Foi constatado pelo perito na ocasião da avaliação que, embora conste nos registros incorporação de empreendimento imobiliário a ser erigida no terreno conforme R.3-05/06/13 da matrícula, este ainda não existe fisicamente no local.

ÔNUS: Penhora em favor de Sueli Aparecida Miyoko Maeda (Av.04-17/12/21-proc.0005560-54.2020.8.26.0152 - 2V.C de Cotia/SP); Decretos de indisponibilidade (Av.05-17/12/21-proc.1000796-57.2014.5.02.0242-2ªVT de Cotia/SP);(Av.06-06/04/22-proc. 0000004-62.2021.8.26.0564-2 V.C de Cotia/SP); Penhora em favor de Daniella Fernanda de Lima e Marcio Bernardes (Av.07-11/04/23-proc.0004657-82.2021.8.26.0152-2ª VC de Cotia/SP); Penhora em favor de Ivone Ferreira Pessoa (Av.08-06/09/23-proc.001079219-82.2018.8.26.0152-1ªV.C de Cotia/SP); Execução de título em favor de Erika Copoani Senhorelli (Av.09-10/10/23-proc.0004993-91.2018.8.26.0152- JEC de Cotia/SP); Penhora em favor de Alexandre Tizzo (Av.10-02/10/24-proc.0001222-65.2021.8.26.0002-14V.C de Santo Amaro/SP) e Penhora em favor de Welington Pereira de Souza (Av.11-04/06/25-proc.0004620-55.2021.8.26.0152-1ª V.C de Cotia/SP).

DEPOSITÁRIO(S): Alameda Caucaia do Alto I Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 3.850.141,40 (em 10/2024).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 26.818,89 (em 10/2025).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 61.986,98 (em 03/2021).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 18/10/2022, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO