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Código 106123
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível Foro de Guarujá
Cidade/UF GUARUJA/SP Disponibilizar em: 04/11/2025
Primeiro Leilão 01/12/2025 16:00:00 Último Leilão 04/12/2025 16:00:59
Data(s) Extra(s) 04/12/2025 16:01:00 21/01/2026 16:00:00  
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/imovel-assobradado-guaruja-sp/1431/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251104131101_Edital_no_processo___1002451_88.2023.8.26.0223.pdf
Cadastrado em: 04/11/2025 13:10:45
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Conteúdo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.  

Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de direitos possessórios sobre bem imóvel e de intimação do executado LEONEL MOREIRA DE ALMEIDA JUNIOR, CPF 296.092.978-03, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Proc. nº 1002451.88.2023.8.26.0223, movido por ANGÉLICA SILVA MOREIRA DE ALMEIDA, CPF 227.502.288-08. 

O Dr. Ricardo Fernandes Pimenta Justo, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão os direitos possessórios do bem imóvel abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: 

DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 01/12/2025 às 16:00h e se encerrará no dia 04/12/2025 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 04/12/2025 às 16h01min e se encerrará no dia 21/01/2026 às 16:00h (horários de Brasília/DF).

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por  cento) do valor da avaliação em segundo leilão, ou 80% do valor da avaliação em caso de imóvel de incapaz. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (a), através de depósito em conta judicial no Banco Do Brasil S/A, agência 6687-7. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance.

DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital.

DOS DÉBITOS: Os débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional,  ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote (1): O imóvel não possui matrícula no Registro de Imóveis, tratando-se de um assentamento a ser regularizado pela Diretoria de Regularização Fundiária, Secretaria de Habitação do município de Guarujá (a regularização é de responsabilidade do arrematante). Trata-se de um prédio residencial assobradado, localizado na Rodovia Guarujá-Bertioga, Km 8,5, nº 18 (fundos), Praia do Perequê, Guarujá, possuindo uma área construída de aproximadamente, 150,00 m², sendo que no pavimento superior há três quartos, sendo uma suíte, uma sala e uma área frontal e na parte inferior possui um quarto (suíte), um banheiro, uma cozinha, sala e garagem. Depositário:  LEONEL MOREIRA DE ALMEIDA JUNIOR, CPF 296.092.978-03.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais. Março/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante.

DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: Conforme certidão anexa, o imóvel não possui lançamento fiscal, tampouco número de contribuinte.

DÉBITO EXEQUENDO:R$ 53.767,67 (cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos. Março/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em:   https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).

NADA MAIS.  Dado e passado nesta cidade, Guarujá, 04 de novembro de 2025.

 

Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.

  

Eu, ________________________________, Escrivã (o), subscrevi.

  

_________________________________

Dr. Ricardo Fernandes Pimenta Justo

Juiz de Direito