| Código | 106132 | ||||
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| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo | ||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 04/11/2025 | ||
| Primeiro Leilão | 11/11/2025 14:00:00 | Último Leilão | 04/12/2025 14:00:00 | ||
| Link Leilão | https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0022437-36.2016.8.26.0564 | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 04/11/2025 14:36:27 | ||||
| Visualizações: | 9 | ||||
| Conteúdo |
9ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – 9º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem dos direitos do bem imóvel e para intimações dos executados SANDRO REGIS DE OLIVEIRA (CPF nº 172.396.798-02); e KELLY CRISTINA DE QUEIROZ (CPF nº 294.951.678-50), bem como do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ nº 00.360.305/0336-22), bem como dos terceiros interessados MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (CNPJ nº 06.125.389/0001-88), WILLIAM SOARES DE FREITAS (CPF nº 149.288.618-17) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESPESAS CONDOMINIAIS, Processo nº. 0022437-36.2016.8.26.0564, ajuizado pelo CONDOMÍNIO PORTAL DOS PASSADOS II (CNPJ nº 15.916.719/0001-44).
O Dr. Heitor Moreira de Oliveira, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 11/11/2025 às 14:00h, e com término no dia 13/11/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 13/11/2025 às 14:01h, e com término no dia 04/12/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: Matrícula nº 59.343 do 2° CRI de São Bernardo do Campo - SP OS DIREITOS DO IMOVEL: UNIDADE AUTÔNOMA, consistente do APARTAMENTO nº. 82, localizado no Oitavo Pavimento superior da TORRE I, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DOS PÁSSAROS II, o qual tem entrada pelo nº. 262 da Rua Vicente de Paula Souza e Silva, no Bairro Jurubatuba, contendo a área real privativa coberta padrão de 49,990 metros quadrados; área real privativa coberta de padrão diferente ou descoberta de 3,220 metros quadrados, o que soma a área real privativa de 53,210 metros quadrados; área real comum de divisão não proporcional coberta de padrão diferente ou descoberta de 19,480 metros quadrados; área real comum de divisão proporcional coberta padrão de 16,125 metros quadrados, área real comum de divisão proporcional coberta de padrão diferente ou descoberta de 10,250 metros quadrados, o que soma a área real comum de divisão proporcional total de 26,375 metros quadrados, e a área real comum total global de 45,855 metros quadrados, incluindo-se na área comum o direito de uso de uma (01) vaga indeterminada, a ser definida através de sorteio anualmente, para estacionamento e guarda de um (01) veículo de passeio de porte pequeno padrão nacional; totalizando área real construída de 99,065 metros quadrados; equivalente a uma fração ideal de 0,004464, ou 0,4464% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio, confrontando, considerando o observador postado na porta de acesso do apartamento, vindo do hall comum do pavimento, pela frente com o hall, com a caixa de escadas e com o espaço aéreo comum do empreendimento; pelo lado direito, com o apartamento final 1, e com o hall; pelo lado esquerdo com o espaço aéreo comum do empreendimento; e nos fundos com o espaço aéreo comum do empreendimento. O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DOS PÁSSAROS II, acha-se construído em terreno com a área de 4.527,45 metros quadrados, perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula nº. 53.968, deste Registro Imobiliário.
CARACTERISTICAS conforme laudo de avaliação: Apartamento residencial de “Padrão Médio-Popular”, tipo “quatro por andar” com 49,99 m² de área útil de área privativa, contendo:
- 2 dormitórios, no contra-piso sem revestimentos, paredes e teto com pintura látex sobre massa fina, sem molduras de gesso, janelas de alumínio com pintura eletrostática, portas em madeira folhada de padrão básico assim como as ferragens.
- Sala pequena para 2 ambientes e corredor, no contra-piso sem revestimentos, paredes e teto com pintura látex sobre massa fina, sem molduras de gesso, porta balcão em vidro sobre estrutura de alumínio com pintura eletrostática, porta social em madeira folhada de padrão básico assim como as ferragens. Sacada com piso em cerâmica, guarda-corpo em ferro e paredes com pintura látex sobre textura.
- Cozinha e Lavanderia conjugadas, com iluminação apenas derivada da lavanderia, com revestimentos de piso em cerâmica de padrão básico, paredes com pintura látex sobre massa fina e parede “molhada” com revestimento em cerâmica básica, teto com pintura látex, sem molduras de gesso, pia com bancada em granito e cuba de inox, metais básicos, lavanderia sem tanque e com janela de vidro sobre estrutura de alumínio com pintura eletrostática e peças de cerâmicas soltas.
- Banheiro com revestimentos de piso em cerâmica de padrão básico, paredes com pintura látex sobre massa fina e paredes “molhada” com revestimento em cerâmica básica, teto com pintura látex, sem molduras de gesso, louças e metais básicos, vitraux de alumínio com pintura eletrostática e porta em madeira folhada de padrão popular.
- Vaga de garagem, para 01 (um) automóvel de passeio, atualmente coberta, com acesso por portaria eletrônica vigiada e com revezamento a cada 12 meses.
O apartamento possui aproximadamente 08 (oito) anos de construção, é de padrão médio-popular e se encontra em estado de conservação “novo”, nunca foi habitado. As paredes e tetos não apresentam rachaduras, trincas ou fissuras, porém, há alguns pontos de infiltração e a pintura geral está razoavelmente conservada. Os revestimentos de piso e parede em cerâmica são de padrão básico, semi-novos e preservados. Não há revestimentos de piso na sala e quartos. As janelas são semi-novas, em alumínio com pintura eletrostática, as portas de madeira são folhadas e de padrão popular, assim como as ferragens e se apresentam com ótima conservação. Os metais e as louças são padrão básico, e estão preservados.
LOCALIZAÇÃO: Rua Vicente de Paula Souza e Silva nº 262, Torre 1, apto 82, Bairro Assunção, São Bernardo do Campo.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 292.789,19 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (setembro de 2025).
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 11.08.2025, conforme AV.01 de 06.09.2012 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Em favor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; e conforme AV.02 de 11.08.2020 – PENHORA EXEQUENDA.
DÉBITOS FISCAIS: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DÍVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, no valor total de R$ 20.746,06, atualizados até 17/10/2022, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, conforme fls. 406/408 dos autos.
DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 18.957,01, conforme fls. 603 dos autos (março de 2025).
DÉBITO PROCESSUAL: R$ 143.079,88, conforme fls. 637/664 dos autos (abril de 2025).
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.
DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
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