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Código 106223
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA – PUC-CAJURU
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 04/11/2025
Primeiro Leilão 11/11/2025 13:00:00 Último Leilão 18/11/2025 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251104221559_EDITAL___Juizado_Especial_C_vel_de_Curitiba___PUC_Cajuru___0014808_75.2008.8.16.0012___CS4174.pdf
Cadastrado em: 04/11/2025 22:15:52
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0014808-75.2008.8.16.0012 PROJUDI)

 

A Doutora LETÍCIA GUIMARÃES, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível de Curitiba – PUC-Cajuru do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, nos AUTOS DE INDENIZAÇÃO Nº 0014808-75.2008.8.16.0012 (PROJUDI), que move ELY DE JESUS em face de LAURA CRISTIANE KUMIAKI (CNPJ: 07.398.384/0001-91 / CPF: 028.125.469-99), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições:

 

1º Leilão em 11/11/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 18/11/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/ ou (41) 99870-7000.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: UMA CASA DE MADEIRA DE PINUS MOLDURADA, MODELO AMAZÔNIA EM PAINÉIS SECCIONADOS EM PISO CERÂMICOS, PORTA DE CORRER 1,80X2,10M, TRÊS JANELAS DE CORRER 1,20X1,00M, AS ABERTURAS EM EUCALIPTOS ROSA, FORRO EM MADEIRA INTERNO E EXTERNO, COBERTURA 5MM, BANHEIRO EM ALVENARIA, REVESTIDO COM AZULEJOS ATÉ O TETO COM FAIXA DECORATIVA, UM QUARTO COM REVESTIMENTO DECORATIVO EM CERÂMICA, COZINHA COM REVESTIMENTO BRANCO COM FAIXA DECORATIVA, FACHADA DO BANHEIRO COM REVESTIMENTO DECORATIVA, REVESTIMENTO EXTERNO DO BANHEIRO DECORATIVA, PLAFON DE ILUMINAÇÃO NOS DOIS QUARTOS, SALA COZINHA, BANHEIRO E EXTERNO DA VARANDA, ACABAMENTO EM STEIN. CASA CONSTRUÍDA NO SHOWROOM.

 

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Conselheiro Laurindo, 745, Centro, Curitiba/PR.

 

DEPOSITÁRIO: Josimar Gazolla Picanço (mov. 236.2).

 

VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com a Executada através dos telefones (41) 3500-8088 / (41) 99257-3555 ou com o Leiloeiro designado através do e-mail contato@oleiloes.com.br ou (41) 99890-8005. IMPORTANTE: Informar ao leiloeiro eventual impossibilidade, dificuldade ou impedimento, por parte do depositário nomeado, de realizar a visitação e vistoria nos bens constantes no presente edital, visando a adoção das medidas cabíveis.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 49.000,00 (mov. 236.4).

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 26.635,75 (mov. 231.1), sujeito à atualização.

 

ÔNUS: Nada consta nos autos.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 1% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 1% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 3ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 04/11/2025. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito.

 

 

LETÍCIA GUIMARÃES

Juíza de Direito