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Código 106224
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 04/11/2025
Primeiro Leilão 11/11/2025 13:00:00 Último Leilão 18/11/2025 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251104222002_EDITAL___17__Vara_C_vel_de_Curitiba___0006372_48.2017.8.16.0001____CS4171.pdf
Cadastrado em: 04/11/2025 22:19:58
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0006372-48.2017.8.16.0001 PROJUDI)

 

A Doutora MICHELA VECHI SAVIATO, MM. Juíza de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, nos AUTOS Nº 0006372-48.2017.8.16.0001 (PROJUDI), que move ESTACIONAMENTO ARPOX LTDA-ME em face de ELISA ORSO BOSA (CPF: 105.472.299-71) e ESPÓLIO DE JOÃO OSTILIO BOSA (CPF: 111.039.819-00), serão levados a leilão judicial os bens abaixo descritos, observadas as condições gerais:

 

1º Leilão: 11/11/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.

2º Leilão: 18/11/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial MARCELO SOARES DE OLIVEIRA, JUCEPAR sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DOS BENS: (1) VEÍCULO GM/MERIVA JOY, PLACA ARN-2833, ANO 2006, COR PRATA, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM BANCOS EM TECIDO, COM SOM MARCA PIONEER, COM PAINEL EM BOM ESTADO, COM QUATRO TAPETES EM BORRACHA, COM QUATRO PNEUS CARECAS, COM QUATRO RODAS DE LIGA LEVE, COM PNEU SOCORRO MEIA VIDA, COM RODA DE FERRO, KM 252.700, VEÍCULO FUNCIONANDO EM PERFEITO ESTADO; E (2) VEÍCULO M. BENZ/LS 1519, CAÇAMBA, PLACA ACA-6351, ANO 1979, COR AMARELA, COM A LATARIA QUEIMADA, COM A FRENTE BATIDA, PARTE INTERNA EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM SEIS PNEUS MEIA VIDA 1000X20, COM RODAS DE FERRO, COM DIAS BATERIAS, VEÍCULO FUNCIONANDO.

 

AVALIAÇÃO: (1) R$ 14.800,00 (mov. 421.2) e (2) R$ 40.000,00 (mov. 421.4), totalizando R$ 54.800,00.

 

LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Nicola Pellanda, 5225, Umbará, Curitiba/PR.

 

DEPOSITÁRIO: Edson Bosa.

 

VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com o Leiloeiro designado através do site https://oleiloes.com.br/ ou (41) 99870-7000. IMPORTANTE: Informar ao leiloeiro eventual impossibilidade, dificuldade ou impedimento, por parte do depositário nomeado, de realizar a visitação e vistoria nos bens constantes no presente edital, visando a adoção das medidas cabíveis.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 536.667,56 (mov. 406.1), sujeito à atualização.

 

ÔNUS: O ofício nº 1988/2025 remetido ao Detran/PR não retornou com informações.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de transação, comissão de 0,5% do valor do acordo, sendo devida pelo executado; e (c) em caso de adjudicação, comissão de 1% sobre o valor da adjudicação, sendo devida pelo credor. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico, ou através de créditos dos próprios autos; 2ª Observação: A carta de arrematação com a respectiva ordem de entrega, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC).

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o bem será vendido será vendido livre e desembaraçado de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN), no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou ordem de entrega. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR. 04/11/2025. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito.

 

 

MICHELA VECHI SAVIATO

Juíza de Direito