| Código | 106405 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de Goiás/GO | Vara | Escrivania das Fazendas Públicas de Fazenda Nova |
| Cidade/UF | ABADIA DE GOIAS/GO | Disponibilizar em: | 07/11/2025 |
| Primeiro Leilão | 27/01/2026 13:00:00 | Último Leilão | 27/06/2026 14:00:00 |
| Link Leilão | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 07/11/2025 18:06:44 | ||
| Visualizações: | 4 | ||
| Conteúdo |
Poder Judiciário do Estado de Goiás
EDITAL DE LEILÃO
Processo n.º: 0221535-15.2001.8.09.0042 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Exequente: Ministério Público Executado(s): Adamásio Antônio Moreira e outros Valor da Execução: 127.000,00 Juíza: Keylane Karla Baêta Rocha
A Excelentíssima Senhora Doutora Keylane Karla Baêta Rocha, MM. Juíza de Direito da Comarca de Fazenda Nova, Estado de Goiás, faz saber aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima caracterizados, que no 27 de janeiro de 2026, com encerramento às 13 h, através da modalidade eletrônica, por meio do sítio eletrônico www.alvaroleiloes.com.br, conforme preceitua o artigo 881 e seguintes do NCPC, será realizada a venda em hasta pública, do(s) bem(ens)abaixo especificado(s). Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizada o 2º leilão, no dia 27 de janeiro de 2026, com encerramento às 14 h, da mesma forma acima especificada, podendo ser arrematado o(s) bem(ens) em questão a quem maior lance oferecer, independentemente de nova publicação ou intimação; ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal. Bem a ser leiloado: Um veículo Volkswagen, Parati GL, ano 1990, cor bege, placa BMH 1743, chassis n.º 9BWZZZ30ZLP243237. Ônus: Sim, licenciamento referentes aos anos de 2023 a 2025 (evento 491). Avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Laudo de Avaliação inserido no evento 473 dos autos. Em poder de: O veículo se encontra no pátio do Fórum local, sob a responsabilidade da depositária judicial Sra. Neusa Paulino da Silva. Formas de Pagamento: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista, cujo comprovante de depósito em conta judicial deve ser apresentado na Escrivania do Crime e Fazendas Públicas desta Comarca. O preço mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado e a comissão do leiloeiro designado estão especificados na Decisão cujo teor segue abaixo: Decisão: "... 2.1. DEFIRO a alienação em hasta pública do veículo Parati, placa BMH-1743, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com sub-rogação dos débitos relativos ao licenciamento no preço da arrematação, conforme entendimento do STJ. Sobre o tema, os arts. 880, § 1º e 885, ambos do CPC, NOMEIO os leiloeiros, Álvaro Sérgio Fuzo e/ou Maria Aparecida de Freitas Fuzo, matriculados junto à Junta Comercial do Estado de Goiás sob os nº 035 e 046 (art. 881, § 1º), que poderão ser contatados através dos telefones 0800-707-9272 (arrematantes) ou 0800-730-4050 (Judiciário), a fim de organizar e realizar a alienação, por meio eletrônico, ... , nos termos do art. 879, inc. II, oportunidade em que estabeleço as seguintes regras: 2.1. ESTABELEÇO a remuneração da seguinte forma: a) comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; b) para adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado. 2.2 PROCEDA a escrivania a comunicação ao leiloeiro, solicitando a este, data oportuna para a realização do leilão judicial. 2.3. Com relação ao intervalo entre o primeiro e segundo leilão, o CPC/15/15 extinguiu o prazo mínimo de 10 e máximo de 20 dias, razão pela qual DETERMINO que o primeiro e o segundo leilão deverão ocorrer no mesmo dia, com intervalo mínimo de 01 (uma) hora entre eles. 2.4. Nos termos do art. 879, inc. II, do CPC/15/15, DETERMINO que o leilão seja realizado eletronicamente, ..., através da rede mundial de computadores – observando-se as garantias previstas no art. 882, §§ 1º e 2º do CPC/15, o que permitirá amplo acesso ao facultar que pessoas que estejam em locais distintos participem da concorrência. 2.5. FIXO como preço vil, a fim de impedir sua arrematação no segundo leilão, o valor correspondente a 70% da avaliação (art. 891 do CPC/15/15). 2.6. Nos termos do art. 887 do CPC/15, DETERMINO que o edital seja publicado no site www.leiloesdajustica.com.br, que não possui nenhum custo. 2.7. De outra banda, ao Cartório para EXPEDIR edital, observando-se o seguinte: a) os requisitos do art. 886 do CPC/15 e os acima especificados; b) afixar no mural do Fórum com antecedência de 05 dias (art. 887, § 3º do CPC/15); c) publique-se no diário oficial com antecedência de 05 dias (art. 887, § 1º do CPC/15); d) cientifiquem-se as pessoas descritas no art. 889 do CPC/15, com 05 dias. 2.8. Registro que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC/15). 2.9. Por fim, considerando sua publicação no site acima indicado, dispenso a publicação em jornal de grande circulação, por força do art. 887, § 3º do CPC/15, sendo apenas uma faculdade ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação. 2.10. Havendo arrematação, LAVRE-SE a carta de arrematação, nos termos do art. 901, §2º, do CPC/15. Expeça-se o necessário". Para conhecimento de todos e do executado, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. Fazenda Nova, data da assinatura eletrônica.
KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHA Juíza de Direito |
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