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Código 106423
Justiça Tribunal de Justiça do Parana Vara 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO
Cidade/UF COLOMBO/PR Disponibilizar em: 08/11/2025
Primeiro Leilão 27/11/2025 14:00:00 Último Leilão 17/12/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.elance.com.br/oferta/fracao-ideal-1-8-de-imovel-em-maringa-pr-4449432 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251108100053_006___Edital_de_Im_vel_Colombo_corrigido.pdf
Cadastrado em: 08/11/2025 10:00:16
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO:
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cumprimento de sentença PROCESSO Nº:
0009217-11.2013.8.16.0028 DÉBITO DA AÇÃO:
R$ 68.250,94 EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):
Emilio Bueno Enumo EXECUTADO(S)/RÉU(S):
J. M. de Souza & Chavoni Ltda
Jhony Maycon De Souza
Valdevino Gualberto De Souza TERCEIRO(S):
Município de Maringá/PR
Gaplan Administradora de Bens SC LTDA
Claudio Pereira Da Silva
Dernival Santos Ferreira
Diogo José Moura De Souza
Douglas Moura De Souza
Inezita Laurinda De Souza
Iva de Souza
Joaquim Dias Cerqueira
Jose Martins Souza
Maria Aparecida Cerqueira
Maria Nilva Moura De Souza
Maria Sevora De Azevedo
Milton Gualberto De Souza
Rosalina De Souza Ferreira
Sebastião Moraes De Azevedo
Terezinha De Souza
Tiago Moura De Souza
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.elance.com.br.
1ª PRAÇA: De 24/11/2025 às 9h até 27/11/2025 às 14h - valor igual ou superior ao da avaliação
2ª PRAÇA: De 27/11/2025 às 14h até 17/12/2025 às 14h - mínimo de 50% do valor
CONDUTOR: Guilherme Luis de Souza Felicio - JUCEPAR 25/428-L, pela plataforma E-LANCE Leilões.
LOTE 1
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fração ideal 1/8 de imóvel constituído pela Data de terras sob nº 03 (três), da quadra nº 118(cento e dezoito), com a área de 300,00 metros quadrados, situada no Loteamento Liberdade - 2ª Parte, no município e comarca de Maringá (PR), contendo construção residencial em alvenaria, cujo terreno encontra-se dentro das divisas, metragens e confrontações constantes na matrícula nº nº 2.482, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de
Maringá (PR) Com uma edícula no fundo com churrasqueira, dispensa e banheiro. A casa: cozinha, sala com copa, 02 quartos e 01 suíte, e 01 banheiro.
ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Vitório Sambatti, 168, Jardim Liberdade, Maringá (PR)
MATRÍCULA(S): 2.482, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de
Maringá (PR)
DEPOSITÁRIO/PROPRIETÁRIO: Valdevino Gualberto De Souza
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO(INPC): R$66.321,17 (sessenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e dezessete centavos)
ÔNUS: AV.24 - Indisponibilidade em favor de Gaplan Administradora de Bens SC LTDA;
AV.23 - Indisponibilidade em favor de Emilio Bueno Enumo.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 24h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.elance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).
VENDA DIRETA: Não havendo lances nos leilões, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do certame, o(s) bem(ns) penhorado(s) permanecerão disponíveis para venda direta por 60 (sessenta) dias corridos, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ªRegião, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
PAGAMENTOS: O valor do lance à vista ou da entrada, no caso de pagamento parcelado, bem como a comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de
depósito judicial, boleto emitido diretamente pela conta da Superbid ou transferência bancária diretamente para a conta da Leiloeira.
PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão enviar lance diretamente na página www.elance.com.br, na seção “Lance”, escolhendo a forma “Parcelado”, nos termos do artigo 895 do CPC, sendo entrada mínima de 25% do valor, saldo em até 30 meses e correção das parcelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.
O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Caso seja registrado um lance à vista e não seja possível registrar um lance parcelado na plataforma, o interessado poderá enviar proposta parcelada para o e-mail guilhermefelicio@elance.com.br. Caso o lance à vista não seja pago, os demais interessados poderão ser convocados, observando-se a ordem de classificação.
Caso haja lances parcelados na plataforma, somente será possível registrar um lance à vista em valor superior ao último lance registrado. Caso o interessado deseje efetuar um lance à vista pelo valor mínimo, deverá faze-lo logo na abertura de cada praça.
COMISSÃO: 5% sobre o valor do arrematado, a ser pago pelo arrematante.
DESISTÊNCIA: Com exceção dos casos previstos no §5º do Art. 903 do CPC, havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao autor/exequente e de 5% ao Leiloeiro, calculadas sobre o valor do lance vencedor, podendo responder o desistente também criminalmente de acordo com o previsto no art. 358 do Código Penal. Em caso de desistência, a Leiloeira convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.
DÉBITOS: Eventuais débitos de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).
VISITAÇÃO: É vedado aos senhores depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de configurar ato atentatório à justiça, nos termos do art. 77, IV do CPC, ficando os depositários sujeitos à imposição de multa e demais cominações legais, podendo ainda o interessado solicitar o uso de força policial, se necessário.
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: O credor poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o
credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.
REMIÇÃO, ACORDO, PAGAMENTO DA DÍVIDA, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA HASTA ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor da remição ou do acordo, a ser pago pelo executado e devidos a partir da publicação do edital.
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências a respeito da descrição, da divisão interna e fotos constantes da página de cada imóvel, e, são vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do proponente classificado a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e dimensões dos cômodos, averbação de áreas e regularização documental, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (14) 98809-7585 ou guilhermefelicio@elance.com.br.
INTIMAÇÃO: Ficam as partes, executados, cônjuges, credores fiduciários/hipotecários/preferenciais, coproprietários, proprietários, promitentes compradores, promitentes vendedores, senhorios diretos, locatários, usufrutuários, nu-proprietários, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, prefeitura municipal, estado, condomínio, Receita Federal, INSS, Instituto Ambiental do Paraná (IAP), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
CONDIÇÕES DO SISTEMA: Todos os horários previstos neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (art 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
Colombo/PR, 31 de outubro de 2025
Dr. Wilson José de Freitas Júnior
JUIZ(A) DE DIREITO