Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 106428
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 14ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 08/11/2025
Primeiro Leilão 21/11/2025 15:00:00 Último Leilão 12/12/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/sao-jose-do-rio-preto-sp/3370/ Situação Publicado
Categorias
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251108175018_EDITAL_1013145_47.2016.8.26.0002.pdf
 20251108175018_LAUDO_DE_AVALIA__O.pdf
 20251108175018_Mat._36.968_de_23.09.25.pdf
 20251108175018_PREFEITURA_TOTAL_23.09.25.pdf
Cadastrado em: 08/11/2025 17:49:45
Visualizações: 48
Conteúdo

 14ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, Comarca de São Paulo/SP

Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação dos executados Jelprint Formulários Ltda. EPP., inscrito no CNPJ sob nº 52.304.540/0001-62, Thiago Fabio Pereira, inscrito no CPF sob nº 280.849.168-90, Bruno Leonardo Pereira, inscrito no CPF sob nº 333.940.348-16, dos coproprietários Cibele Cristina Perereira Gonçalves, CPF nº 888.137.038-72,  casada com Luiz Paulo Gonçalves De Deus, CPF nº 786.806.468-49, Luis Carlos Maclure Pereira, CPF nº 036.225.079-00, casado com Ligia Maria Schlindwein, CPF nº 003.172.558-94, Francisco Fernando Pereira, CPF nº 018.521.808-38, casado com Maria Madalena Basso Pereira, CPF nº 526.754.329-20, Francisco Afonso Pereira, CPF nº 005.243.258-04, casado com Lucileide Baroni Pereira, CPF nº 025.858.918-36,e, José Roberto Pereira, CPF nº 736.670.568-34,  bem como a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1013145-47.2016.8.26.0002.

A Dra. Adriana Del Compari Maia da Cunha, MMª. Juíza de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, ajuizado por Banco Santander (Brasil) S/A, inscrito no CNPJ nº 90.400.888/0001-42, em face de Jelprint Formulários Ltda. EPP e outros, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17.11.2025 às 15h00 e se encerrará dia 21.11.2025 às 15h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21.11.2025 as 15h01 e se encerrará no dia 12.12.2025 às 15h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão.

TERMO DE PENHORA: Deferida a penhora de 4,166% sobre o bem imóvel de propriedade dos executados, registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP sob a matrícula de nº 36.968. (fls. 157/158)

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

IMÓVEL: Casa nº 846, da Rua 13, Tipo C2, com 52,13 metros quadrados de área construída, edificada sobre o lote nº 03 da quadra 14, possuindo o lote a área de 220,50 metros quadrados, com 10,50 metros de frente; 21,00 metros no lado direito da frente aos fundos, confrontando com o lote 04; 21,00 metros do lado esquerdo, da frente aos fundos, confrontando com o lote com o lote 02 e 10,50 metros nos fundos, confrontando com Octavio Ricci, localizada no “PARQUE RESIDENCIAL CASTELINHO”, nesta cidade, distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, cadastrada na Prefeitura Municipal sob nº 311222000. Objeto da matrícula nº 36.968 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP.

LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta as fls. 1.234/1.249, o Laudo de avalia a localização do imóvel à Rua Benedito Salenave, 846 – Parque Residencial Castelinho e a constatação que o imóvel possui área construída de 109,43m².

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 212.842,00 (outubro/2023). Valor da Avaliação atualizado até setembro de 2025: R$ 232.175,99, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

ÔNUS: Consta conforme Av. 15, a penhora exequenda; conforme Av. 16, a averbação da distribuição da ação de Execução, processo nº 1041232-76.2017.8.26.0002, em trâmite perante a 14ª Vara Cível da Comarca de São Paulo – SP; conforme Av.17, indisponibilidade nos autos do processo nº 1001198-61.2019.5.02.0502; conforme Av.18, indisponibilidade nos autos do processo nº 1001759-37.2019.5.02.0712; conforme Av.19, indisponibilidade nos autos do processo nº 1001684-25.2019.5.02.0703; conforme Av.20, indisponibilidade nos autos do processo n º 1000786-33.2019.5.02.0502; e,  conforme Av.21, indisponibilidade nos autos do processo n º 1001127-20.2019.5.02.0709.

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) valor devido atualizado referente Exercício de 2025: R$ 183,60 até 23.09.2025.

VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 398.205,89 até 06.05.2024 (fls. 1.015/1.016).

DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC).

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC.

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC).

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 913534142 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ”

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de setembro de 2025.

Adriana Del Compari Maia da Cunha

Juíza De Direito