| Código | 106469 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Itanhaém | |
| Cidade/UF | ITANHAEM/SP | Disponibilizar em: | 10/11/2025 | |
| Primeiro Leilão | 02/12/2025 16:00:00 | Último Leilão | 05/12/2025 16:00:59 | |
| Data(s) Extra(s) | 05/12/2025 16:01:00 | 22/01/2026 16:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/terreno-em-itanhaem-sp/1434/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/11/2025 11:39:28 | |||
| Visualizações: | 75 | |||
| Conteúdo |
LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimação da empresa executada DE BARROS LTDA, CNPJ 03.853.006/0001-08, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, Proc. nº 1515165-35.2016.8.26.0266, movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, CNPJ 46.578.498/0001-75. O Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, MM. Juiz de Direito do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 02/12/2025 às 15h30min e se encerrará no dia 05/12/2025 às 15h30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 05/12/2025 às 15h31min e se encerrará no dia 22/01/2026 às 15h30min (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 04 (quatro) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ c/c Art. 24, Parágrafo Único do Decreto 21.981/1932). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA RESPONSABILIDADE SOBRE O LANCE: Salvo as situações previstas no art. 903 do CPC, em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. O caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se a empresa executada, após apresentação do Edital em cartório, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverá a empresa executada pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32. DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal da empresa executada, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote (1): O imóvel matriculado sob o nº 197.000 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ”O lote de terreno nº 10A da quadra 187, da Estância Balneária Itanhaém, no município de Itanhaém, medindo 6,00ms de frente para a Rua Guatemala; por 50,00ms da frente aos fundos de ambos os lados; tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 300,00 ms2; confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 9B, do lado esquerdo com o lote 10B, e nos fundos, com o lote 23B. Contribuinte nº 138.187.010.0001.123716. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 65.403,10 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e três reais e dez centavos. Julho/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: R$ 20.121,97 (vinte mil, cento e vinte e um reais e noventa e sete centavos. Outubro/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: Av. 4: Para constar a penhora exequenda. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do Fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e anunciado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Itanhaém, 10 de novembro de 2025.
Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ________________________________, Escrivã (o), subscrevi.
__________________________________________ Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho Juiz de Direito
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