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Código 106710
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF MATAO/SP Disponibilizar em: 14/11/2025
Primeiro Leilão 28/11/2025 13:30:00 Último Leilão 18/12/2025 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17394/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251114151904_0000728_68.2003.8.26.0347.pdf
Cadastrado em: 14/11/2025 15:18:53
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Maria Cristina Gabriel Maturo, expedido nos autos da Ação Civil Pública, movida pelo Estado de Sao Paulo e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Proc. nº 0000728-68.2003.8.26.0347 em face deMaria Cristina Gabriel Maturo.

 

O Doutor Marcos Therezeno Martins, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Matão, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro nos artigos 886 a 903 do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 25 de NOVEMBRO de 2025 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 28 de NOVEMBRO de 2025 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de DEZEMBRO de 2025 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento). Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: veículo Chevrolet Ônix 1.0, MT LT, Placa FBP 5225. Consta na consulta Detran: Renavam 01108234035; Chassi 9BGKS48U0HG212362; cor prata; ano fabr./modelo 2016/2017; à álcool/gasolina. AVALIAÇÃO: veículo avaliado com base na Tabela fipe de agosto/2025 por R$ 50.484,00 (cinquenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). ÔNUS: em consulta ao site do Detran dia 22/10/2025, consta: DÉBITO / MULTAS - IPVA R$ 1.555,94; Consta Bloqueio Judicial – Renajud; Exerc. Licenciamento 2024. Nomeada depositária a possuidora, quando da penhora, podendo ser encontrada na Avenida Quinze de Novembro, 1.117, Centro, Matão/SP. VALOR DA CAUSA: R$ 19.000,00. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 22 de outubro de 2025.

Marcos Therezeno Martins

Juiz de Direito