| Código | 106762 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Justiça | Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 28ª Vara Cível – Foro Central Cível | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Cidade/UF | PIRACICABA/SP | Disponibilizar em: | 15/11/2025 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 24/11/2025 14:30:00 | Último Leilão | 17/12/2025 14:30:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/lote/8370/leilao-de-terreno-em-piracicaba-sp/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 15/11/2025 11:26:04 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Visualizações: | 17 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Conteúdo |
28ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL – TJ/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados:LUSOPAR S.A (CNPJ/MF Nº 10.943.100/0001-05), ESPÓLIO DE MANUEL RODRIGUES TAVARES DE ALMEIDA, representado pelo na pessoa de seu inventariante MANUEL RODRIGUES TAVARES DE ALMEIDA FILHO (CPF/MF Nº 039.821.178-79), ora executado, LUCIANO SANTOS TAVARES DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 102.930.088-76) e seu cônjuge, ANDREA CRISTINA ALVES MATTEDI DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 139.325.968-54), LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 123.607.848-97), e seus cônjuges, se casados forem, e L.S.A. PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA (CNPJ/MF Nº 21.017.474/0001-16); bem como dos terceiros interessados: LUCIANO SANTOS TAVARES DE ALMEIDA FILHO (CPF/MF Nº 353.499.048-09) e BEATRIZ MATTEDI TAVARES DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 353.499.078-16) e SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM SANTA RITA (CNPJ/MF Nº 56.979.610/0001-33).
?A MM. Juíza de Direito Dra. Flavia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível – Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC (CNPJ/MF Nº 00.954.288/0001-33), em face de LUSOPAR S.A (CNPJ/MF Nº 10.943.100/0001-05), ESPÓLIO DE MANUEL RODRIGUES TAVARES DE ALMEIDA, representado pelo na pessoa de seu inventariante MANUEL RODRIGUES TAVARES DE ALMEIDA FILHO (CPF/MF Nº 039.821.178-79), ora executado, LUCIANO SANTOS TAVARES DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 102.930.088-76), LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 123.607.848-97) e LSA PARTICIPAÇÃO LTDA (CNPJ/MF Nº 21.017.474/0001-16), nos autos do Processo nº 1121729-40.2018.8.26.0100,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
OBS.01: A gleba faz parte do bairro Santa Rosa, do município de Piracicaba/SP. Toda a área está circundada por condomínios residenciais, portanto com fácil acesso aos melhoramentos públicos como a existência de meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros (Laudo de Avaliação às fls. 294/327 da Carta Precatória nº 1022552-83.2019.8.26.0451).
OBS.02: O imóvel possui Área de Preservação Permanente (APP) de 79.860m² e um Lago com 67.140m², conforme Laudo de Avaliação às fls. 294/327 da Carta Precatória nº 1022552-83.2019.8.26.0451.
OBS.03: O imóvel se encontra registrado em área maior no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob nº SP-3538709-B0F244054D7240989C58F3F2C8F32F2E, sendo que no referido cadastro, consta uma área total de Reserva Legal de 5,16ha, bem como 4,73ha de Área de Preservação Permanente (APP), 1,08ha de Área de Preservação Permanente em área consolidada e 3,59ha de área remanescente em vegetação nativa.
OBS.04: Foi penhorado o imóvel da Matrícula Imobiliária nº 75.807 (Fls. 311/312), porém conforme averbação nº 18 a referida matrícula foi encerrada, ensejando a abertura das Matrículas nº 129.213 e 129.214, ambas do 1º Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba/SP.
OBS.05: Não obstante haver número de INCRA do imóvel em questão, há informação quanto à dívida tributária no valor de R$ 8.507.717,36 (Mai/2023), referente à sua área maior, inscrita na Prefeitura de Piracicaba mediante o contribuinte nº 1596753 / 0112023601000000.
OBS.06: Foram opostos Embargos à Execução (Processo nº 1008472-03.2019.8.26.0100) pelos executados, objetivando a extinção da ação, sob o argumento preliminar de inépcia da petição inicial, ou subsidiariamente, o reconhecimento de inexequibilidade do título. Os embargos foram extintos, sem resolução de mérito, tendo em vista a ausência de recolhimento do preparo (Fls. 372). Trânsito em Julgado em 26.11.2019.
OBS.07: Foram opostos Embargos de Terceiro (Processo nº 1128379-69.2019.8.26.0100) pelos Srs. Luciano Santos Tavares de Almeida Filho e Beatriz Mattedi Tavares de Almeida, objetivando o levantamento da constrição sobre o imóvel da Matrícula originária nº 75.807, sob o argumento que o referido bem foi objeto de doação no ano de 2012. Os referidos embargos foram julgados procedentes, para excluir a parte ideal de 11,0686ha do imóvel (atualmente objeto da Matrícula Imobiliária nº 129.213, registrada perante o 1º CRI de Piracicaba/SP). Contra a r. Sentença foi interposto recurso de Apelação pela parte Embargada (ora Exequente), a qual foi negado provimento, de modo que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou o entendimento de procedência dos referidos Embargos de Terceiro. Em sede recursal o acórdão foi mantido. Trânsito em julgado em 06/05/2024.
OBS.08: Foi interposto Agravo de Instrumento (nº 2013862-04.2023.8.26.0000) pelo executado Luciano Santos Tavares de Almeida contra a r. Decisão de fls. 1.502, objetivando a suspensão da execução e a retificação do termo de penhora, para que seja excluída a parte ideal de 11,0686ha do imóvel reconhecida nos Embargos de Terceiro nº 1128379-69.2019.8.26.0100 como sendo de propriedade dos Srs. Luciano Santos Tavares de Almeida Filho e Beatriz Mattedi Tavares de Almeida. Ao referido agravo foi dado provimento somente para determinar o aditamento do termo de penhora para excluir a referida parte ideal do imóvel. Trânsito em julgado em 23/01/2024.
OBS.09: Há uma Ação Ordinária de Nulidade (Processo nº 1000829-96.2005.8.26.0451), ajuizada pela Sociedade Amigos Do Jardim Santa Rita em face do executado Luciano Santos Tavares De Almeida, objetivando a reconstituição do gravame da averbação nº 01 da Matrícula Imobiliária nº 75.807 (registro anterior), anulando-se a r. sentença proferida nos autos nº 388/05, a qual determinou a liberação do vínculo existente sobre o imóvel, que versa sobre a fundação de um clube de campo no loteamento Bairro Santa Rita. A referida ação foi julgada parcialmente procedente para declarar a ineficácia da referida sentença, em relação aos adquirentes de lotes representados pela Associação autora, de modo que foi restabelecido o vínculo objeto da averbação nº 01 que grava o imóvel. Foi interposto Recurso de Apelação, o qual foi parcialmente provido tão somente para majorar os honorários sucumbenciais. Do acórdão foram interpostos Recurso Especial e Recurso Extraordinário, os quais foram inadmitidos. Das decisões monocráticas que negaram seguimento aos referidos recursos, foram interpostos Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário. Em sede recursal o acórdão foi mantido. Trânsito em julgado do AREsp em 03/09/2024. Trânsito em julgado do ARExt em 09/10/2024.
OBS.10: Há uma Ação Declaratória de Nulidade (Processo nº 1021664-75.2023.8.26.0451), ajuizada pela Sociedade Amigos Do Jardim Santa Rita, objetivando o reconhecimento da ineficácia da transmissão do bem ao Sr. Luciano Santos Tavares de Almeida, ora executado, bem como de todos os atos subsequentes registrados na Matrícula Imobiliária nº 75.807 (originária). A referida ação foi julgada improcedente (Fls. 255/256). Da sentença, foi interposto Recurso de Apelação, o qual se encontra pendente de julgamento até a presente data.
OBS.11: Foram opostos Embargos de Terceiro (Processo nº 1156095-32.2023.8.26.0100) pela Sociedade Amigos Do Jardim Santa Rita, objetivando a suspensão da Hasta Pública, sob o argumento de que tendo em vista a r. Sentença da Ação Ordinária de Nulidade (OBS.10), a qual determinou o restabelecimento do vínculo na Matrícula Imobiliária, supostamente ensejaria a ineficácia da transmissão do bem para o Sr. Luciano Santos Tavares de Almeida. A referida ação foi julgada improcedente (Fls. 253/256). Da sentença, foi interposto Recurso de Apelação, o qual não foi conhecido, tendo em vista a ausência de recolhimento de preparo. Do acórdão, foi interposto Agravo Interno, o qual foi negado provimento. Na presente data os autos se encontram com prazo em aberto, para eventuais recursos.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 18.600.000,00 (Ago/2021 – Laudo de Avaliação às fls. 294/327 da Carta Precatória nº 1022552-83.2019.8.26.0451). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 23.315.155,71 (Out/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 6.284.767,65 (Abr/2025 – Fls. 4777/4786) – R$ 5.388.716,06 referente aos Débitos Inscritos na Dívida Ativa e R$ 896.051,59 referente aos Débitos não Inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 145.221.873,22 (Ago/2024 – Fls. 4082).
03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).
15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil.
17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.
18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 15 de novembro de 2025.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DRA. FLAVIA POYARES MIRANDA JUÍZA DE DIREITO
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