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Código 106837
Justiça TRT 15 Vara Vara do Trabalho de São Sebastião/SP
Cidade/UF SAO SEBASTIAO/SP Disponibilizar em: 17/11/2025
Primeiro Leilão 14/10/2025 17:00:00 Último Leilão 11/02/2025 17:00:00
Link Leilão https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/apartamento-108-m-conjunto-residencial-artemis-curitiba-pr/lote/1274/apartamento-108-m-conjunto-residencial-artemis-curitiba-pr Situação Publicado
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Anexo
 20251117184804_Edital.docx___Documentos_Google.pdf
Cadastrado em: 17/11/2025 18:47:45
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Conteúdo

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

 

PRAZO: A PARTIR DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2025 ÀS 17:00H - prazo de 120 dias para apresentação de propostas. 

LOCAL: www.valeroleiloes.com.br. 

 

Nos termos do art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, FAZ SABER, a quantos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que até o dia 11/02/2026 às 17:00h, estará aberto prazo para recebimento de propostas de compra do bem penhorado no processo abaixo relacionado em trâmite perante a Vara do Trabalho de São Sebastião/SP. As propostas deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro Oficial credenciado perante o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, Sr. JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR - JUCESP 809, através do e-mail: contato@valeroleiloes.com.br, com cópia para juridico@valeroleiloes.com.br. O valor da última proposta recebida será disponibilizado no portal www.valeroleiloes.com.br. 

 

PROCESSO: 0011905-29.2016.5.15.0121 – Vara do Trabalho de São Sebastião/SP.  EXEQUENTE: GLEYSON MARZOLA (CPF: 272.188.508-12). EXECUTADOS: LONGEN ENGENHARIA S/S LTDA (CNPJ: 81.236.630/0001-61) e SERGIO LUIZ LONGEN (CPF: 322.531.339-49). INTERESSADA: RITA DE CASSIA ANTUNES DE OLIVEIRA LONGEN (CPF: 810.194.919-49).

 

DO BEM: Apartamento nº 6-A, tipo A-2, sito no 1º andar do Conjunto Residencial Artemis, localizado à rua Machado de Assis nº 690, nesta Cidade, com a área privativa de 108,36m2, área comum de 10,22m2, área de garagem de 24,00m2, área correspondente de 142,58m2, e respectiva fração ideal do solo de 56,2374m2., situado no terreno assim descrito e caracterizado: imóvel constituído pelos lotes F-7 e F-8 da Planta São Vicente, os quais foram unificados, passando a formar um só todo com 22m. de frente para a rua Machado de Assis, nesta Capital, medindo de um lado 41,10m. onde confronta com o lote F-9, de outro lado 69,80m. onde confronta com os lotes F-3, F-4, F-5 e F-6, tendo de largura na linha de fundos 28m. confrontando com imóvel de propriedade de Rubens Rautz, havida pela matrícula nº 2113 do livro 2 de Registro Geral deste Ofício. Cadastro Municipal nº 34-018-027-005-4. Matrícula nº 4.913 do 2º CRI de Curitiba-PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Machado de Assis,  690, apartamento 6-A, tipo A-2, Juvevê, Curitiba - PR. CEP: 80040-100. 

 

Cadastro Municipal: 34-018-027-005-4. Matrícula nº 4.913 do 2º CRI de Curitiba-PR.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) em mar/2025.

 

ÔNUS: Av.10 INDISPONIBILIDADE nº428/2001 da 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR; Av.12 INDISPONIBILIDADE nº00068099-22.017.8.16.0194 da 20ª Vara Cível de Curitiba/PR; Av.13 INDISPONIBILIDADE exequenda; Av.15 PENHORA exequenda.

 

REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO NA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR E DISPOSIÇÕES GERAIS: 

1 - PRAZO: 

O procedimento para a realização da venda POR INICIATIVA PARTICULAR por intermédio do CORRETOR OFICIAL JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR não deverá exceder o prazo de 120 dias a contar da ciência do despacho que determinou a venda por iniciativa particular do bem acima mencionado. 

2 - VALOR MÍNIMO DE PROPOSTAS E VALOR MÍNIMO DE VENDA: 

O valor mínimo para a alienação será de 70% (setenta por cento), correspondente ao valor de  R$402.500,00 (quatrocentos e dois mil  e quinhentos reais).

3 - DA COMISSÃO: 

A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao Corretor nomeado, calculada sobre o valor da alienação levada a cabo pelo Corretor nomeado, a cargo do proponente adquirente. 

4 – ACORDO, REMIÇÃO OU PAGAMENTO DE DÍVIDA: 

A comissão será devida no mesmo percentual (5%) se a alienação for obstada por remição ou acordo celebrado dentro do prazo fixado para a venda, nos termos do Art. 6º, §1º, do Provimento GP-CR 4/2014 do TRT da 15ª Região, a cargo do executado ou remitente. 

5- TRIBUTOS: 

O adquirente ficará isento dos tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, estado de São Paulo e municipais, estejam ou não inscritos em dívida ativa, nos termos do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como na forma do Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

6 - PRAZO DO PROCEDIMENTO: 

Defiro ao corretor nomeado o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos para a alienação dos bens, podendo ser prorrogável, excepcionalmente, a seu requerimento e a critério do Juízo. As propostas deverão ser encaminhadas diretamente ao corretor a partir da data de publicação do edital - data esta em que o procedimento ter se-á por aberto, até o dia 11/02/2026, às 17h00 - horário de Brasília (data e horário de seu encerramento), através, preferencialmente, do site www.valeroleiloes.com.br, dos e-mails: contato@valeroleiloes.com,br e dos fones (11) 3003-0321. Eventuais propostas que forem apresentadas diretamente ao processo não serão conhecidas. 

7 - DA FORMA DE PAGAMENTO: 

a) À VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 24 horas a contar da intimação da homologação da proposta vencedora. 

b) À PRAZO, com 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o restante em até 06 (SEIS) parcelas mensais fixas e consecutivas, sempre por meio de depósito judicial. Nesta hipótese, o bem ficará gravado com hipoteca judiciária até o pagamento integral do preço, sobre cujas parcelas haverá incidência de atualização monetária pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou Taxa Referencial desde a primeira parcela; havendo mora, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (CPC, art. 895, §4º), em benefício dos credores; e no caso de inadimplência, que se caracterizará após 30 dias do vencimento de parcela não paga, a alienação será desfeita e as parcelas pagas não serão devolvidas, ficando em proveito da execução.

8- DO DEFERIMENTO DA ALIENAÇÃO: 

A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se: 

I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; 

II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel, nos termos do § 2º do art. 880 do CPC. 

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS: 

Deverá constar nas propostas, em arquivos digitalizados com imagens legíveis, para fins de cadastro pelo C, cláusula específica de que o licitante está prestando as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim. Os seguintes documentos deverão integrar as propostas:

  1. Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);

  2. Cadastro de pessoa física (CPF);

  3. Comprovante de estado civil;

  4. Comprovante de residência em nome do interessado e;

  5. Contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.

Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico informado pelo corretor e constante em seu site eletrônico. A maior proposta recebida durante o período estipulado para venda dos bens ficará visível no portal www.valeroleiloes.com.br a fim de que qualquer outro interessado possa suplantá-la, no prazo retro estabelecido. 

No dia 11/02/2026, após o horário estipulado (17h00 – horário de Brasília), o Corretor nomeado deverá reduzir a termo todas as propostas e apontar a melhor (observando as condições a seguir descritas), lavrando, enfim, o respectivo Auto Positivo de Alienação por Iniciativa Particular, para oportuna ratificação pelo Juízo, apondo sua assinatura digital na condição de representante do(s) proponente(s) e dando por encerrado o ato.

A proposta de maior valor dentre as que atingirem o valor mínimo estabelecido pelo Juízo será aceita. Sendo do mesmo valor, a proposta à vista sempre prevalecerá em face daquela feita para pagamento em prestações. Dentre as propostas parceladas, prevalecerá aquela de maior valor e, dentre as de idêntico preço, aquela que contemple o menor número de parcelas. A apresentação de qualquer proposta implicará declaração tácita de que o licitante está ciente das regras da alienação por iniciativa particular ora estampada e das penalidades a que se sujeita em caso de descumprimento. 

A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem satisfeitas as condições exigidas pelo Juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo Juízo como vil; e nos casos de ausência prévia de notificação da alienação ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que se não seja de qualquer modo parte na execução. 

Trata-se de aquisição originária da propriedade, em que é entregue ao arrematante/alienante o bem livre e desembaraçado de ônus.

Dívidas condominiais hão de ser cobradas em face do antigo proprietário do imóvel e não do arrematante/alienante, inexistindo, pois, responsabilidade, por parte do adquirente do bem, pelo pagamento de dívida dessa natureza.

 

São Sebastião/SP, 08 de outubro de 2025. 

 

DEBORA WUST DE PROENÇA

Juíza do Trabalho Titular

 

José Valero Santos Júnior

Leiloeiro Oficial – JUCESP 809