| Código | 106839 | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de Goiás | Vara | 1ª Vara Cível da Comarca de Mineiros | |||||
| Cidade/UF | MINEIROS/GO | Disponibilizar em: | 17/11/2025 | |||||
| Primeiro Leilão | 02/12/2025 00:00:00 | Último Leilão | 02/12/2025 14:30:00 | |||||
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 17/11/2025 19:51:37 | |||||||
| Visualizações: | 9 | |||||||
| Conteúdo |
Estado de Goiás EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Processo nº: 0205323-79.2005.8.09.0105 (Código de Acesso: xeaqjn*@efq*jfj4d) Executado: PAULO CESAR FERRARI O Dr. RUI CARLOS DE FARIA, JUiz de Direito desta Comarca de Mineiros/GO, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Leilão Judicial e Intimação virem, ou dele conhecimento tiverem nos autos nº 0205323-79.2005.8.09.0105, em trâmite na 1ª Vara Cível, Infância e Juventude, desta Comarca de Mineiros/GO, proposta por AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA em desfavor de PAULO CESAR FERRARI foi designado o dia 02/12/2025, das 09:00 às 11:00 hs, para realizar o 1º leilão judicial do bem penhorado e caso não haja arrematação, com base no §1° do art. 880 e no art. 886, V, ambos do CPC, designo a data de 02/12/2025, das 12:30 às 14:30 hs para realizar o 2° leilão judicial, ambos acontecerão exclusivamente na forma eletrônica, com propostas via on line por meio do site www.prosperarleiloes.com.br, com cadastro prévio dos eventuais interessados com pelo menos 48 horas de antecedência do leilão, na empresa Prosperar Leilões pelo referido site. O leiloeiro público, abaixo qualificado, levará a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der e maior lance oferecer, superior à importância da avaliação do imóvel penhorado no valor: R$ 620.000,00 (imóvel matrícula n° 9628). Não será admitido lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem para não caracterizar preço vil (CPC, §único do art.891); no primeiro leilão não será admitido lance inferior a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação do bem penhorado, porém, no segundo leilão, o bem poderá ser arrematado pelo maior lance, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O bem a seguir descrito: Bem:Uma casa residencial, construída de material, coberta de telhas plan, forrada com laje, piso de cerâmica e assoalho, contendo: alpendre, garagem, sala, copa, cozinha, uma suite, três quartos, um banheiro com instalação sanitária completa, uma área de serviço, com água, luz e esgoto e seu respectivo terreno, constante do Lote 23 e parte do Lote 24, Quadra 14, Loteamento Vila Mundinho, nesta cidade de Mineiros/GO, localizado na Rua 02, com área de 650,63m², de propriedade do executado Paulo Cesar Ferrari. Avaliação: R$ 620.000,00 Conta nos autos a existência do seguinte ônus: Ficando de tudo desde logo intimados via deste edital, o executado PAULO CESAR FERRARI e sua esposa Alba Carvalho Ferrari. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é o presente expedido para ser publicado: a) na internet, por meio do site www.prosperarleiloes.com.br e em outros sites que o leiloeiro reputar como relevantes (§2°, art.887, do CPC); b) no placar ficando dispensada a publicação em jornal de ampla circulação local, nos termos dos §§ 3º e 5º, do art. 887, do CPC, tendo em vista a maior visibilidade do leilão com a divulgação no site da Prosperar Leilões e congêneres. O leiloeiro público nomeado, Sr. Sr. Jean Carlos Rosa, inscrito na JUCEG sob o nº 080/2020, realizará o leilão, fixando-se a remuneração/comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, cujo leiloeiro deve adotar as providências legais que lhe são afetas, previstas no art.884 e 887, ambos do CPC. Durante o leilão, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados via on line, para conhecimento dos concorrentes e viabilizar o tempo real das ofertas. As propostas de pagamento parcelado do valor da arrematação deverão ser apresentadas antes do início do primeiro leilão e/ou do segundo leilão, se não houver arrematação no primeiro, observando-se o valor mínimo do lance em cada leilão, nos termos desta decisão. Nos termos do artigo 895 do CPC, há possibilidade de pagamento parcelado do valor da arrematação, desde que a proposta observe as exigências legais previstas nos incisos e parágrafos do referido art.895 do CPC, contudo, os valores das parcelas deverão ser atualizados com correção monetária pelo INPC e a carta de arrematação somente será expedida após a quitação total das parcelas. Além disso, a comissão do leiloeiro deverá ser paga no ato da arrematação. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Mineiros/GO,17 de novembro de 2025
Assinado Eletronicamente |
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