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Código 106843
Justiça 3ª Vara De Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível Vara 3ª Vara De Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível
Cidade/UF JACAREI/SP Disponibilizar em: 18/11/2025
Primeiro Leilão 19/11/2025 10:00:00 Último Leilão 04/12/2025 10:00:00
Data(s) Extra(s) 19/12/2025 10:00:00  
Link Leilão https://www.sumareleiloes.com.br/leiloes/4598 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251118090407_EDITAL_HOMOLOGADO__68bedfdae8bf2.pdf
Cadastrado em: 18/11/2025 09:04:01
Visualizações: 7
Conteúdo

São Paulo Veículos Peças e Serviços S/A

 

Processo: 0636111-04.1995.8.26.0100
3ª Vara De Falências e  Recuperações Judiciais do Foro Central Cível

 

1º LEILÃO: inicia-se no primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital e se encerra no dia 19/11/2025, às 10h00min (horário de Brasília), por valor igual ou superior ao da avaliação;

 

2º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do 1º leilão e se encerra no dia 04/12/2025 às 10h00min (horário de Brasília), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação;

 

3º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do 2º leilão e se encerra no dia 19/12/2025  às 10h00min (horário de Brasília), pelo maior lance ofertado.



Lote: IMÓVEL: Lote único composto por 39 (trinta e nove) lotes de terreno, integrantes do projeto de loteamento denominado Jardim Sant’Ana, localizado no município de Jacareí/SP, aprovado pela Prefeitura Municipal em 1977, contudo o empreendimento não foi implementado, até a presente data não foram executadas obras de infraestrutura, tais como: abertura de vias de circulação, implantação de rede de água e esgoto, fornecimento de energia elétrica, guias, sarjetas, pavimentação asfáltica ou qualquer obra relacionada ao empreendimento.

 

Informa-se que a área é atualmente classificada como zona rural, composta por pequenas propriedades com parcelamento de solo irregular. Constatou-se ausência de registros

atualizados na Prefeitura Municipal acerca dos terrenos, motivo pelo qual não é possível

assegurar com precisão sua localização, confrontações ou delimitações.

 

A presente alienação ocorre na modalidade “ad corpus”, significando que o imóvel é

adquirido como um todo, ainda que as dimensões e confrontações constantes do registro

imobiliários possam divergir da realidade física. O arrematante reconhece que tais medidas são meramente enunciativas e declara aceitar o negócio sem possibilidade de exigir complemento de área, abatimento proporcional do preço ou rescisão contratual, mesmo na hipótese de divergência superior a 1/20 (um vinte avos) da área anunciada.




 O arrematante assume a responsabilidade pelas medidas necessárias à regularização do

imóvel, inclusive eventuais desmembramentos, remembramentos, averbações de construções, atualização de matrícula e registros junto ao cartório de imóveis, arcando integralmente com os respectivos custos e providências.





DO PAGAMENTO: O arrematante poderá efetuar o pagamento do lance à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista prevalecerá sobre o parcelado, ainda que este seja maior, nos termos do § 7º do art. 895 do CPC. A comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) deverá ser paga à vista.

 

DA VISITAÇÃO:Os(as) interessados(as) nos bens objeto do leilão poderão vistoriá-los em sua localização, cujas informações estão disponíveis no endereço eletrônico do Leiloeiro: www.sumareleiloes.com.br, no campo “informações sobre a visitação”.

 

DOS DÉBITOS:  O(a) arrematante receberá o bem livre de ônus, débitos ou constrições. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos com retirada, entrega, transferência, bem como os débitos que forem gerados em decorrência ou após a arrematação.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO:GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA - JUCESP 640, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP. O leilão será realizado exclusivamente online, através da plataforma www.sumareleiloes.com.br. Consulte o edital completo. 



EDITAL NA ÍNTEGRA - ARQUIVO EM PDF - ANEXO