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Código 106880
Justiça TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18ª REGIÃO Vara 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS
Cidade/UF ANAPOLIS/GO Disponibilizar em: 18/11/2025
Primeiro Leilão 16/01/2026 09:00:00 Último Leilão 16/01/2026 10:00:00
Link Leilão https://www.leiloesanapolis.com.br/judiciais/#813/www.leiloesanapolis.com.br/leilao/16-01-2026/lote-unico/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251118144556_16___EDITAL_DE_LEIL_O_____DIA___16___01___2026___03_MESAS.pdf
Cadastrado em: 18/11/2025 14:45:29
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Conteúdo

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO - GOIÁS
SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS- GO
Rua 14 de Julho, 971, Setor Central, Anápolis-Go. – CEP: 75020050 – Telefone: (62) 3222-5977
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
ATOrd 0010380-60.2024.5.18.0052
AUTOR: MIRS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) e OUTROS (3)
RÉU: CARLOS EDUARDO DUTRA BELO e OUTROS (1)
Ficam as partes, representadas por seus advogados, cientes de que foram designadas as
datas abaixo indicadas para realização dos LEILÕES na modalidade exclusivamente ONLINE,
através do site: www.leiloesanapolis.com.br.
O(A) Juiz(íza) do Trabalho da SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS, que
abaixo subscreve, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, tomem
conhecimento da realização de leilão público, por meio eletrônico, nos termos dos Artigos 879
ao 903 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015, e Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça, Provimento do TRT 18ª SCR Nº 2/2022 e
demais cominações legais, conforme abaixo:
Nome do Leiloeiro: VALDIVINO FERNANDES DE FREITAS, Registro na JUCEG/GO
nº 011, LEILÕES ANÁPOLIS LTDA, wwww.leiloesanapolis.com.br, contatos:
leiloeiro.valdivino@gmail.com, contato@leiloesanápolis.com.br, telefone: 62-3315/2098/9.9650-
2098/9.9288-8042.
Data e horários do encerramento do primeiro leilão: 16/01/2026 às 9:00h (proposta por
valor não inferior ao da avaliação.
Data e horários do encerramento do segundo leilão: 16/01/2026 às 10:00h (proposta por
valor não inferior a 50% do valor da avaliação).
Descrição do bem:
1 - Duas mesas em peroba rosa, medindo aproximadamente 1,50m x 1,50m, avaliada cada
uma delas em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), totalizando R$5.400,00;
2 - Uma mesa com dois bancos rústica industrial com pés de ferro, medindo
aproximadamente 2,50m x 1,00m, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Total da avaliação: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais)..
Valor do lance mínimo no primeiro leilão avista: R$10.400,00;
Valor do lance mínimo no segundo leilão avista: R$ 5.200,00;
Sítio eletrônico do Leilão: wwww.leiloesanapolis.com.br;
Endereço do bem: Avenida Brasília, nº 278, Quadra 65, Lote 04, Centro, Alexânia/GO.
Depositário: Os bens foram depositados nas mãos da exequente.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que
à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de
26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de
citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
Fica o arrematante ciente que (s) bem (ns) será (ão) vendido(s) em caráter "ad corpus",
ou seja, no estado de conservação em que se encontra (m), constituindo ônus do interessado
verificar suas condições de uso e conservação antes das datas designadas para a alienação
judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ). Cientes, também, que é de responsabilidade do
arrematante, em caso do bem ser imóvel ou veículo, proceder a verificação documental do
bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc.),
de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos existentes não mencionados no edital,
informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o
que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I , do CPC.
Havendo penhora do bem em outro processo, será observada a ordem das respectivas
prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as demais penhoras,
passando os credores concorrerem apenas ao produto da expropriação.
Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus
que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a
data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme
artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos
do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130,
“caput” e parágrafo único, do C.T.N e art. 78 do ATO GCGJT Nº 10/2016., onde cita a isenção
do arrematante quanto aos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados,
Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em
hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa.
Considerando a natureza do bem penhorado e o valor da avaliação (R$10.400,00), não
será admitida proposta de aquisição em prestações na forma do art. 895 do CPC.
Não será aceito lance que ofereça preço vil, assim considerando aquele inferior a 50% do
valor da avaliação, (art. 891, § único do CPC).
O pagamento do lance deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito
judicial, na Caixa Econômica Federal, conforme Art. 892 do CPC.
Fixo comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, que deverá
ser depositada diretamente na conta bancária do leiloeiro indicada pelo mesmo.
Nos estritos casos do art. 903 do CPC, caso desfeita a arrematação, serão os leiloeiros
intimados a fim de, em 48 horas, depositar nos autos a comissão recebida.
No caso de acordo, remição ou cancelamento por interesse de ambas as partes nos 10 dias
antecedentes ao leilão, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado,
sob responsabilidade da parte executada.
Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro
ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, conforme
previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça e
artigo 228 do Provimento do TRT 18ª SCR Nº 4/2012.
O prazo para eventuais embargos ou ação autônoma de que trata o §4º do art. 903 do
CPC passará a fluir da data da hasta pública, independente de nova intimação.
A publicação do edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais das partes e dos
respectivos patronos.
Havendo quitação da dívida ou transação da execução, o executado arcará com as
despesas específica da função do leiloeiro, sendo que a venda somente será suspensa se houver o
pagamento ou for protocolado acordo, com comprovação de pagamento das custas, encargos
sociais e demais despesas do processo, até o dia imediatamente anterior a data designada para o
leilão.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que
se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance,
preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa
de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, conforme Art. 893 do CPC.
O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que
eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado.
No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e
IPVA serão de responsabilidade do executado.
Os Embargos à Arrematação, de acordo com o Art. 903 do CPC, não terão efeito
suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que
venham a ser julgados procedentes os Embargos.
Havendo embargos do executado ou ação autônoma, consoante art. 903 e parágrafos do
CPC, o juiz poderá transferir o depósito judicial do bem penhorado, e, consequentemente, sua
posse precária, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até o final da decisão.
Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos
bens penhorados, fica desde já designado 2º Leilão, da mesma forma do primeiro.
Após a confecção do auto pelo leiloeiro, será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo
Juízo desta Vara do Trabalho (o leiloeiro há de apresentar junto com o auto, documento hábil
dando-lhe poderes para representar o adquirente.
Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito
judicial para recolhimento do lance e da sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo
leiloeiro até o primeiro dia útil seguinte ao encerramento do leilão.
Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário da empresa LEILÕES
ANÁPOLIS, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda do bem
submetido à hasta pública, acompanhado ou não de interessado na arrematação, podendo
fotografar o bem, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela
respectiva Vara.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, ficando
desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não
garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por quaisquer ocorrências,
tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de
software, ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos
de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Caso o arrematante de alguma maneira fraude a aquisição através do leilão, o juízo
homologará o segundo melhor lance, ou ainda se necessário os melhores lances subsequentes,
no caso de disputa o arrematante fraudador, será responsabilizado criminalmente conforme
artigo 335 do código penal.
O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação. Qualquer alteração
que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em
vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de
eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado.
VENDA DIRETA - Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado o leiloeiro a realizar a venda
direta dos bens penhorados, no prazo de sessenta dias após a segunda data designada para as
realizações dos leilões.
A venda direta será fechada em ciclo de 15 dias cada. Não havendo proposta, o
novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade o artigo 880 do CPC.
As propostas deverão ser apresentadas somente no “site” do leiloeiro, que fará constar
essa possibilidade de expropriação do(s) bem(ns) no edital de leilão.
Fica a parte executada, na pessoa de seu Representante Legal, das datas acima, se
porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do
bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/2015.
Fica cientificado de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que
chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através
do presente edital.
A publicação do edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais das partes e dos
respectivos patronos.
E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), RÉU: CARLOS EDUARDO
DUTRA BLO – CPF: 041.011.061-26 e EDU MÓVEIS LTDA – CNPJ: 52.361.683/0001-06, é
mandado publicar o presente Edital.
Elaborado pelo(a) Leiloeiro – VALDIVINO FERNANDES DE FREITAS e será aprovado
pelo o Juiz desta execução.
Anápolis, 05 de novembro de 2025
JULIANO BRAGA SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho