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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO - GOIÁS VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA- GO Av. Contorno, 7187, Esquina com a Rua Andorinha, Setor Universitário, Goianésia - GO - CEP: 76382-003 EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO ATOrd 0010709-61.2023.5.18.0261 AUTOR: ANA PAULA GAMA DE SOUSA RÉU: JANE DIVINA DA SILVA CONFECÇÕES E OUTROS (3) O(A) Juiz(íza) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA, que abaixo subscreve, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, tomem conhecimento da realização de leilão público, por meio eletrônico, nos termos dos Artigos 879 ao 903 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015, e Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça, Provimento do TRT 18ª SCR Nº 2/2022 e demais cominações legais, conforme abaixo: Nome do Leiloeiro: VALDIVINO FERNANDES DE FREITAS, Registro na JUCEG/GO nº 011, LEILÕES ANÁPOLIS LTDA, wwww.leiloesanapolis.com.br, contatos: leiloeiro.valdivino@gmail.com, contato@leiloesanápolis.com.br, telefone: 62- 3315/2098/9.9650-2098/9.9288-8042, Endereço: Rua Dona Ada Centine, Qd. 20, Lt. 25, número 307, Bairro Maracanâ, Anápolis/GO. Data e horários do encerramento do primeiro leilão (proposta por valor não inferior ao da avaliação): 16/12/2025, às 13:00h. Data e horários do encerramento do segundo leilão (proposta por valor não inferior ao lance mínimo), pré-estabelecido neste edital: 16/12/2025, às 14:00h. Descrição dos bens: Um lote urbano de nº 24, da quadra nº 12, situado a Rua 05, loteamento Residencial Vitoria, nesta cidade, com as seguintes metragens: 10,00 metros de frente para Rua 05; 25,00 metros do lado esquerdo dividindo com o lote nº 23; 25,00 metros do lado direito dividindo com o lote nº 25 e 10,00 metros de fundo dividindo com o lote nº 31; área total: 250,00 metros quadrados. Matrícula: nº 10.580, livro nº 2-AP, às fls. 289, realizada em 16 de março de 2009 no Cartório de Registro de Imóveis de Itaberaí/GO. Proprietário constante da Matrícula: REIS APOLINÁRIO DE ARAÚJO e sua esposa JANE DIVINA DA SILVA ARAÚJO, conforme R-2-10.580. TOTAL DA AVALIAÇÃO R$110.000,00 (cento e dez mil reais). Auto de avaliação de ID. Número 0e51dd5. Valor do lance mínimo no primeiro leilão, avista ou parcelado: R$110.000,00. Valor do lance mínimo no segundo leilão avista: R$55.000,00. Valor do lance mínimo no segundo leilão parcelado: R$77.000,00. Sítio eletrônico do Leilão: wwww.leiloesanapolis.com.br. Valor da execução: R$ 54.987,07, ATUALIZADA ATÉ 28/05/2024, incluídas as custas de diligência do Oficial de Justiça. Constam na matrícula as seguintes restrições: 1) – R-03-10.580 – Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil; 2) – R-04-10.580 – Penhora no processo: 5299629-71.2021.8.09.0079, promovida por THIAGO PALMEIRA DE ANDRADE QUEIROZ; INDISPONIBILIDADES: 3) – AV-08-10.580 - Vara do Trabalho de Rio Verde-GO, processo n° 00105418820225180101; 4) - AV-09-10.580 - Vara do Trabalho de Goiás-GO, conforme processo nº 00114038720225180221; 5) – AV-10-10.580 - Vara do Trabalho de Goiás-GO, processo nº 00106079620225180221; 6) – AV-11-10.580 - Vara do Trabalho de Goiás-GO, conforme processo nº 00104915620235180221; 7) – AV-12-10.580 - Vara do Trabalho de Gurupi-TO, conforme processo nº 00006353620235100821; 8) – AV-13-10.580 e AV-14-10.580 – Indisponibilidades destes autos; Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Havendo penhora do bem em outro processo, será observada a ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto da expropriação. Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Município e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Considerando a natureza do bem penhorado e o valor da avaliação (R$110.000,00), será admitida proposta de aquisição em prestações na forma do art. 895 do CPC, observada o seguinte: até o início do 1º leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início do 2º leilão, proposta por valor não inferior a 70% da avaliação; entrada de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, corrigidos pelo IPCA-E, mediante depósitos judiciais. A apresentação de proposta de aquisição em prestações não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que de igual ou maior valor. Caução, no caso de imóvel o próprio bem arrematado ficará HIPOTECADO garantindo o pagamento do Parcelamento, artigo 895 do CPC. Caução para bens não imóveis: será garantida através de Caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo o juízo. Não sendo apresentada caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo o juízo, a expedição da Carta de Arrematação e a posse dos bens arrematados somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Sanções no caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Não será aceito lance que ofereça preço vil, assim considerando aquele inferior a 50% do valor da avaliação, (art. 891, § único do CPC). O pagamento do lance deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, conforme Art. 892 do CPC. O adquirente arcará com o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da alienação à vista ou parcelada, mediante pagamento em parcela única No caso de acordo, remição ou cancelamento por interesse de ambas as partes, nos 10 dias antecedentes ao leilão, a comissão será de 2,5% sobre o valor da execução do bem penhorado, sob responsabilidade da parte executada, em ambos os casos a comissão será até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), aplicando, por analogia, o disposto no art. 789-A da CLT. Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o máximo de R$1.915,38, conforme artigo 789-A da CLT. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, conforme Art. 893 do CPC. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os Embargos à Arrematação, de acordo com o Art. 903 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado 2º Leilão, da mesma forma do primeiro. O Auto de Arrematação será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo Juízo desta Vara do Trabalho (o leiloeiro há de apresentar - junto com o auto, documento hábil dando-lhe poderes para representar o adquirente (arrematante). Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e da sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro até o primeiro dia útil seguinte ao encerramento do leilão. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por quaisquer ocorrências, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software, ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação. Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. Fica a parte executada, na pessoa de seu Representante Legal, das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica cientificado de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), RÉUS: JANE DIVIDA DA SILVA CONFECÇÕES, JANE DIVINA DA SILVA ARAÚJO e REIS APOLINÁRIO ARAÚJO, é mandado publicar o presente Edital. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital. Elaborado pelo(a) Leiloeiro - VALDIVINO FERNANDES DE FREITAS e será aprovado pelo o Juiz desta execução. |