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Código 106893
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 2ª Vara Cível
Cidade/UF ARARAQUARA/SP Disponibilizar em: 19/11/2025
Primeiro Leilão 24/11/2025 14:00:00 Último Leilão 15/12/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17374/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251119100936_0008173_62.2024.8.26.0037.pdf
Cadastrado em: 19/11/2025 10:09:09
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Conteúdo

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008173-62.2024.8.26.0037

EXEQUENTE(S): ÉRICA MARIA RUIVO

EXECUTADO(S): TATIANE MARIE STEIN THOMEO

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

 

O Doutor Rogerio Bellentani Zavarize, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado a alienação judicial do(s) bem(ns) baixo descrito(s), nas seguintes condições:

 

Datas para leilão eletrônico: (art. 882, caput do CPC): início em 24/11/2025 e encerramento em 15/12/2025 às 14:00 horas.

Lance mínimo: No segundo leilão não será admitido lance inferior a 50% da avaliação. A atualização observará a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para débitos judiciais comuns.

Pagamento à vista: O pagamento por depósito judicial será feito em até 24 horas (art. 892, caput, do CPC) e é preferencial em relação ao parcelamento (art. 895, § 7º, do CPC).

Pagamento parcelado: O interesse deverá ser objeto de proposta escrita com no mínimo 25% do lance à vista e o restante no máximo em trinta parcelas, indicando o prazo e indexador de correção monetária. Em caso de móveis, depende de caução idônea, e, se de imóveis, hipoteca sobre os mesmos. Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as demais vincendas e o exequente pode pedir resolução da arrematação (art. 895 do CPC).

Leiloeiro: O leilão eletrônico será realizado por Euclides Maraschi Júnior – JUCESP 819 (habilitado perante o Tribunal de Justiça). A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 7º da Resolução nº 236/2016/CNJ), a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Presidirá o leilão em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Em caso de atos que impliquem no cancelamento do leilão (ex.: pagamento) depois de adotadas providências pelo leiloeiro (ex.: divulgação), as despesas que tiver deverão ser ressarcidas (Agravo de Instrumento 2004622-88.2023.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2023), e serão definidas em decisão oportuna, avaliando de quem é a responsabilidade, a depender do fato. A alienação eletrônica será realizada pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br.

 

Objetos do leilão: cotas sociais da empresa TATIANE MARIE STEIN THOMEO 32548649806, inscrita no CNPJ sob o nº 48.476.480/0001-98, de titularidade da executada Tatiane Marie Stein Thomeo, com sede registrada na Junta Comercial em Araraquara/SP, registrada no NIRE nº 35868551553, com sede na Rua Tabatinga, nº 82, Jardim Quitandinha, Araraquara/SP, CEP 14800-015. Objeto (atividades): fabricação de painéis, letreiros e placas não luminosos de qualquer material, sob encomenda ou não; fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos sob encomenda ou não, independente; fabricação de painéis e letreiros luminosos, sob encomenda ou não; fabricante de painéis e letreiros luminosos, sob encomenda ou não, independente; serviços de fotocopias de documentos – fotocopiador independente.

Avaliação:cotas avaliadas conforme informativo emitido pela JUCESP em agosto/2025 por R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Ônus: consta arquivado junto a JUCESP: sessão 31/12/2022 – registro da declaração de desenquadramento MEI; 03/01/2023 – registro da declaração de desenquadramento MEI; sessão 19/08/2025 – doc. Nº 0.870.442/25-9 - penhora da presente demanda.

Débito Exequendo: R$ 14.210,24 (junho/2025).

Cadastro: Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Vistorias e responsabilidades: Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, ao cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultarem o ingresso dos interessados, designando datas para visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inserção no portal, a fim de que interessados tenham conhecimento das características. A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

Débitos fiscais e tributários: Caso existentes, até a arrematação não serão de responsabilidade do arrematante (a partir de então, sim), mas sub-rogam-se no respectivo preço da alienação (art. 130, parágrafo único do CTN; art. 908, §1º do CPC; Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça: “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”).

Intimação: A intimação da parte executada se fará pela imprensa, ou carta se não tiver advogado nos autos, conforme art. 889, I do CPC. Se não constar dos autos seu endereço atual ou não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação dar-se-á por meio do próprio edital. Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra, bem como outros eventuais terceiros. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 17 de outubro 2025.

 

 

Rogerio Bellentani Zavarize

Juiz de Direito