| Código | 106909 | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba - SP | ||||||
| Cidade/UF | CARAPICUIBA/SP | Disponibilizar em: | 19/11/2025 | ||||||
| Primeiro Leilão | 08/01/2026 14:00:00 | Último Leilão | 29/01/2026 14:00:00 | ||||||
| Link Leilão | https://www.tenleilao.com.br/item/1726/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | ||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||||||
| Anexo |
|
||||||||
| Cadastrado em: | 19/11/2025 14:28:04 | ||||||||
| Visualizações: | 15 | ||||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS
1ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba - SP
Edital de 1º e 2º LEILÃO de direitos sobre bem imóvel e de intimação de: ROBERTO HANATIUC BOROWIK (CPF 503.951.658-49), CLAUDIO HANATIUC BOROWIK JUNIOR (CPF 686.786.148-2) e TATIANA HANATIUK BOROVIK SAUERBRONN (CPF 248.124.438-90), e seus cônjuges se casados forem, bem como de PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA (CNPJ 44.892.693/0001-40), MARCELLA SIQUEIRA DE SOUZA, e demais interessados, nos autos da Ação de Extinção de Condomínio n° 1008719-92.2022.8.26.0127, promovida por HARTUR HANATIUC BOROWIK (CPF 400.602.738-95) e THIAGO HANATIUC BOROWIK (CPF 400.602.748-67).
O Dr. Bruno Cortina Campopiano, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba - SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de direitos sobre bem imóvel, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM n°s 1625/2009, 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução n° 236, do CNJ, que a Leiloeira Pública Oficial Sra. Giovanna Tavares Martins Kerry, inscrita na JUCESP sob n° 1324, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, levará(ão) a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o(s) bem(ns) a seguir descrito(s):
Lote único. Direitos que as partes titulam advindos do inventário de Liúba Kondroski Borowik, que se processou sob n° 1002177-63.2019.8.26.0127, perante a 3ª Vara Cível de Carapicuíba-SP, com cópias às fls. 24/82 dos presentes autos, sobre o Apartamento n° 105, localizado no 1º andar, do “Conjunto Comercial e Residencial Farias”, situado à Av. Rui Barbosa n°s 1236, 1254, 1262, 1270, 1278 e 1280, esquina com a Rua Prudente de Moraes n° 15, Vila Silvania, Carapicuíba-SP, com 74,260m2 de área privativa; área comum de 50,712m2 (na qual se acha incluída uma vaga de garagem). Objeto e descrito na matrícula n° 9.015, do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba-SP. Inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinten° 23253-3-10-0080-01-010-2. Localização: Av. Rui Barbosa n°s 1236, 1254, 1262, 1270, 1278 e 1280, esquina com a Rua Prudente de Moraes n° 15, Carapicuíba-SP, Cep 06386-700. Ônus e observações: Av. 01, em 20/03/2013, venda à Liúba Kondraski Borowik. Consta de fl. 354 penhora no rosto dos autos em desfavor da requerida Tatiana, oriunda do Cumprimento de Sentença n° 0006117-07.2021.8.26.0152, promovido por Marcella Siqueira de Souza. Débitos de IPTU: segundo consulta junto à Prefeitura local, constam débitos de IPTU, para o ano 2025, no importe de R$ 1.115,28. Débitos condominiais ou associativos: nos termos de fls. 294/295, os débitos existentes até outubro de 2024 com o Condomínio Comercial e Residencial Farias foram quitados, e, em consulta ao distribuidor, não se verificou a existência de nova cobrança/execução. Avaliação: R$ 235.000,00, em março de 2024 (r. decisão de fl 262), que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 252.568,64 e será atualizado à data do leilão.
Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, o 1º LEILÃO terá início no dia 19 de Dezembro de 2025, às 14h00, e término em 08 de Janeiro de 2026, às 14h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 08 de Janeiro de 2026, às 14h01, e se encerrará em 29 de Janeiro de 2026, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) atualizada pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP ou 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizado caso se trate de bem de incapaz.
Cadastro: O interessado deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação exigidas na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer, se o caso, a habilitação específica para este leilão. Caso o interessado figure como parte em algum processo judicial, especialmente no polo passivo, deverá apresentar certidão de objeto e pé, e, após consultas e análise, seu cadastro poderá ser recusado. O prazo para análise e conferência da documentação e eventual liberação do cadastro é de até 72 (setenta e duas) horas, e é contado a partir da recepção de todas as informações e documentos exigidos.
Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.
Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pela Leiloeira. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Da comissão: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação a título de comissão de Leiloeiro, que não está incluso no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão de Leiloeiro não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas.
Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC).
Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) leiloado(s) em prestações deverá apresentar ao(a) Leiloeiro(a), por escrito, e igualmente perante à plataforma on-line Ten Leilão -www.tenleilao.com.br - proposta de parcelamento do valor da arrematação, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC, mediante e a partir de 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante em até 30 (trinta) meses. Contudo, na hipótese exclusiva (e somente neste caso) de não haver proposta de parcelamento até o início do 2º Leilão, a possibilidade de pagamento parcelado se estenderá até o encerramento do 2º Leilão, através da apresentação de lance parcelado junto à plataforma on-line Ten Leilão -www.tenleilao.com.br -, respeitada a prevalência do lance à vista (artigo 895, § 7°, CPC). O interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC), as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC), consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC), e, para eventual hipótese de inadimplemento, declarar sua ciência sobre a possibilidade da parte interessada pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC). A comissão de 5% (cinco por cento) de Leiloeiro não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista.
Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado.
Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do adimplemento integral do valor da arrematação e comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo(a) Leiloeiro(a), será considerada perfeita, acabada e irretratável.
Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação.
Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN).
Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: “Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora”, inclusive e não somente os débitos condominiais/associativos, de modo que o adquirente receberá os bens livres de quaisquer ônus. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame.
Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores no sítio Ten Leilão -www.tenleilao.com.br -, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC.
Intimação das partes, corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC. Eventuais credores preferenciais ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (art. 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal.
Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444.
Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade.
Carapicuíba, 18 de novembro de 2025
Giovanna Tavares Martins Kerry - Leiloeira Oficial - JUCESP 1324 - www.tenleilao.com.br
Dr. Bruno Cortina Campopiano, MM. Juiz de Direito
|
||||||||