Visualizar Edital

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Código 106911
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 3ª Vara
Cidade/UF SAO VICENTE/SP Disponibilizar em: 19/11/2025
Primeiro Leilão 02/02/2026 15:00:00 Último Leilão 05/02/2026 15:00:00
Link Leilão https://d1lance.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251119153034_J5679___Edital.pdf
Cadastrado em: 19/11/2025 15:29:39
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Conteúdo

3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP – J255679

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Execução
PROCESSO Nº:1013823-97.2023.8.26.0590
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Condomínio Residencial Horto Florestal 
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Janaína Carvalho de Souza 
TERCEIRO(S):Município de São Vicente/SP 
PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS:Felipe Coelho Ferraz Franco 
Thalyta Pinho Lázaro Delonero 
CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S):Caixa Econômica Federal   

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 02/02/2026 às 15:00:00 até 05/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 05/02/2026 às 15:00:00 até 25/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos De Alienação Fiduciária

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o apartamento nº 13, localizado no 1º andar-tipo ou 2º pavimento do bloco "A" ou Ipê, integrante do condomínio Residencial Horto Florestal, situado na Avenida Juiz de Fora, nº 328 e 346, no Jardim Independência, na cidade e comarca de São Vicente, com a área privativa de 50,010m², área comum de 34,598m², perfazendo a área total construída de 84,608m², correspondendo-lhe na totalidade do terreno um fração ideal de 10,868m², equivalente a um coeficiente de proporcionalidade de 0,7819%.

MATRÍCULA(S): nº 157.613 do CRI de São Vicente/SP

CONTRIBUINTE(S): 33-04012-2007-00328-013

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Conforme a Convenção de Condomínio as vagas de garagem do condomínio são de uso coletivo, cabendo a cada apartamento o direito ao uso de uma vaga em local individual e indeterminado.

ÔNUS: Alienação fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal (R.2-10/05/19). 

OBSERVAÇÕES: O contrato de compra e venda firmado entre Felipe Coelho Ferraz Franco e Thalyta Pinho Lazaro em favor de Janaina Carvalho de Souza, encontra-se inadimplente e pendente de registro na matrícula do imóvel. 
Conforme decisão judicial, para a venda do direito penhorado, deverá ser considerado o montante já pago pela devedora fiduciante ao longo da vigência do financiamento imobiliário contratado, com pacto de alienação fiduciária, pois, em caso de alienação do referido direito em hasta pública, o arrematante assumirá a posição contratual da fiduciante e ficará responsável pelo pagamento das prestações pendentes perante o credor fiduciário. 

DEPOSITÁRIO(S): Janaina Carvalho de Souza 

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 21.289,65 (em 10/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 28.593,56 (em 08/2025)

DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 222.262,35 (em 10/2025)

DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 37.519,35 (em 11/2025)

DÉBITOS: Os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC,  art.  908,  §  1º.  Com  relação  aos  débitos  condominiais,  em  havendo  saldo  devedor  remanescente,  a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação.

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 19/06/2024, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Ação de Reintegração de Posse - Proc. 1005781-59.2023.8.26.0590 - 6ª VC de São Vicente/SP ). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.