| Código | 106920 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO | Vara | 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP. | |
| Cidade/UF | SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP | Disponibilizar em: | 19/11/2025 | |
| Primeiro Leilão | 08/12/2025 15:40:00 | Último Leilão | 08/01/2026 15:40:00 | |
| Link Leilão | https://leiloei.com/felipe-nunes-gomes-teixeira-bignardi/veiculos/hatchback/veiculo-vw-gol-cl-1991-1992-100021 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 19/11/2025 16:07:01 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP.
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO DE BEMMÓVEL e de INTIMAÇÃO do executado LORIVAL DE SOUZA (CPF/MF 274.823.518-50), e seu cônjuge, se casado for; do credor tributário FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; e demais interessados.
A MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D'oeste, Estado de São Paulo, Dra. Eliete de Fátima Guarnieri, na forma da lei:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que CELIA RENATA BATISTA BARBADO move contra LORIVAL DE SOUZA – Processo nº 0013807-65.2008.8.26.0533, tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.leiloei.com.
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, os lances poderão ser ofertados através do Portal www.leiloei.com.
O 1º leilão terá início no dia 08/12/2025, às 15h40, encerrando-se no dia 11/12/2025, às 15h40.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 08/01/2026, às 15h40 (horários de Brasília/DF).
Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o Edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.leiloei.com, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.
A publicação deste Edital supre eventual insucesso das cientificações pessoais dos interessados, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950, através da plataforma eletrônica LEILOEI.COM www.leiloei.com, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa Leilão Comprova® - https://comunidades.bomvalor.com.br/leiloeiros-oficiais/, do canal MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas Juntas Comerciais e E. Tribunais de Justiça do Estado de atuação.
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.leiloei.com.
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com.
DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.
DOS DÉBITOS – Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza propter rem, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, nos termos do §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 1º leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No 2º leilão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) lote(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO –Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, acompanhadas de garantia, que serão submetidas ao Juízo para aprovação (Art. 895, do CPC).
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.
DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.
DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro, fixadas em 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor de avaliação do bem.
DO ACORDO – Em caso de acordo, remissão ou satisfação da obrigação, com a consequente suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro, fixadas em 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor de avaliação do bem.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloei.com. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, e-mail contato@leiloei.com ou telefones (11) 3422-5998 e (11) 97616-1618.
RELAÇÃO DE BEM – VEÍCULO, marca/modelo VW/GOL CL,ano fabricação/modelo 1991/1992, cor branca, álcool, PLACA BGT4049,Chassi 9BWZZZ30ZMT136991, RENAVAM 00602517630, em regular estado de conservação.
AVALIAÇÃO – R$ 8.000,00 (março/2025 – fls. 466 dos autos). ÔNUS – Consta sobre o veículo a restrição de TRANSFERÊNCIA em razão da PENHORA exequenda. Consta da pesquisa DETRAN/SP, registro de Restrição Administrativa – AVERBACAO CPC
DÉBITOS FISCAIS – R$ 379,18,referentes a Taxa de Licenciamento (2024-2025), conforme pesquisas realizadas junto aos Órgãos competentes, em 08/10/2025.
Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.
LOCALIZAÇÃO DO BEM – O bem encontra-se depositado com o Executado, Sr. Lorival De Souza, na Rua Cruzeiro do Sul, nº 50, Terra Nova D'Oeste, CEP 17940-000, Santa Mercedes/SP.
DÉBITO EXEQUENDO – R$ 5.711,80 (janeiro/2024 – fls. 415-416 dos autos).
*Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.
Santa Bárbara d'Oeste, 08 de outubro de 2025.
DRA. ELIETE DE FÁTIMA GUARNIERI JUÍZA DE DIREITO |
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